== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antimicóticos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J02 Grupo ATC] Acesso 24/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J02AA01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J02AA01 Código ATC] Acesso 24/04/2019</ref>''' medicamento
Antifúngicos '''Classe terapêutica:''' antifúngicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/879?substancia=789 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento AmBisome ® - Registro ANVISA] Acesso 24/04/2019</ref>
'''Classe terapêutica:''' antibióticos sistêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/874?substancia=789&situacaoRegistro=Nomes comerciais==V Classe terapêutica do medicamento Anforicin B ® - Registro ANVISA] </ref>
Ambisome ®, Anforicin B ®, Abelcet ®, Funtex B ®, Unianf ®== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antimicóticos para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J02&showdescription= Indicação =no Grupo ATC] </ref> - J02AA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J02AA01 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais == AmBisome ®, Anforicin B ®, Abelcet ® == Indicações == O medicamento [[Anfotericina '''anfotericina B]] ''' é indicado para o no tratamento de pacientes com infecções fúngicas progressivas potencialmente micóticas profundas graves: aspergilose; e/ou micose sistêmica endêmica e/ou oportunista causadas por organismos suscetíveis a este agente anti-infeccioso, tais como criptococose, blastomicosenorte-americana, candidíase disseminada; coccidiodomicose; criptococose; endocardite fúngica; endoftalmite candidiásica; infecções intraabdominais, incluindo peritonites relacionadas coccidioidomicose, aspergilose, histoplasmose, mucormicose, e não relacionadas com o processo no tratamento de alguns casos de diálise; leishmaniose mucocutânea (embora não seja um fármaco americana. O medicamento também é utilizado no tratamento de tratamento primário); meningite criptocócica; meningite fúngica febre de outras origens; mucormicose origem indeterminada (ficomicoseFOI); septicemia fúngica; esporotricose disseminada; infecções fúngicas das vias urinárias; meningoencefalite amebiana primária; paracoccidioidomicoseem pacientes neutropênicos. Além dissoNeste contexto, pode ser administrado em pacientes imunocomprometidos com a FOI é definida como febre persistente e , que não tiveram sucesso responde a antibioticoterapia após 96 horas e é altamente indicativa de uma infecção fúngica sistêmica nesta população de pacientes.Antes de iniciar tratamento com '''anfotericina B''', deve-se excluir, na resposta à terapia antibacteriana apropriadamedida do possível, a possibilidade de que a causa da febre de origem indeterminada seja uma infecção viral, parasitária ou micobacteriana. O medicamento [['''anfotericina B]] ''', também é utilizado na terapia primária de leishmaniose visceral em adultos e crianças imunocompetentes. '''Este medicamento não deve ser usado no tratamento para tratar formas comuns e sem manifestações clínicas de infecções doenças fúngicas não invasivas e não tem efeito contra bactérias, inclusive comprovadas apenas com testes positivos cutâneos ou sorológicos''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=125760007 Bula do gênero medicamento AmBisome ® - Bula do profissional] </ref>. O medicamento '''anfotericina B'Rickettsia'' ainda é indicado para o tratamento de candidíase invasiva grave e vírustambém como terapia de segunda linha para o tratamento de infecções fúngicas sistêmicas graves em pacientes que não responderam à anfotericina B convencional ou outros agentes antifúngicos sistêmicos, naqueles que apresentam comprometimento renal ou outras contraindicações à anfotericina B convencional ou em pacientes que desenvolveram nefrotoxicidade associada à anfotericina B. O tratamento com o referido medicamento é indicado como tratamento de segunda linha para aspergilose invasiva, meningite criptocócica e criptococose disseminada em pacientes com HIV, leishmaniose cutânea e visceral em pacientes com HIV, fusariose, coccidiomicose, paracoccidioidomicose, histoplasmose, zigomicose e blastomicose <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3598952019&pIdAnexonumeroRegistro=11133213 155730034 Bula do medicamento Abelcet ® - Bula do profissional] Acesso 24/04/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/gmmidias/2017legislacao/prc0006_03_10_2017portarias_48-50-51-52-53.html pdf Portaria de Consolidação SCTIE/MS nº 652, de 28 23 de setembro novembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais Diretrizes Terapêuticas para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeManejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
[httphttps://pesquisa.inwww.gov.br/imprensaconitec/jsppt-br/visualizamidias/index.jsp?data=10relatorios/portaria/122023/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 portaria-sectics-ms-no-56 Portaria SECTICS/MS nº 3.19356, de 9 18 de dezembro outubro de 20192023] Altera a Portaria de Consolidação nº 6- [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/GMprotocolos/MS, de 28 de setembro de 2017, PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para dispor sobre o financiamento do Componente Básico Manejo da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20172023/prc0002_03_10_2017PORTARIASECTICSMSN57.html pdf Portaria de Consolidação SECTICS/MS nº 257, de 28 18 de setembro outubro de 20172023] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas]
== Informações sobre o medicamento==[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
O medicamento [[anfotericina B]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de leishmanioses''', ''' nas apresentações desoxicolato ou lipossomal 50 mg (pó para solução injetável)''', para o '''tratamento de infecções fúngicas sistêmicas''', '''nas apresentações complexo lipídico 5 mg/mL (suspensão injetável) e desoxicolato 50 mg (pó para solução injetável)''' e para o '''tratamento de meningites''', '''nas apresentações complexo lipídico 5 mg/mL (suspensão injetável) e desoxicolato ou lipossomal 50 mg (pó para solução injetável)''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. As infecções fúngicas sistêmicas – decorrentes de infecções sexualmente transmissíveis (IST) –, leishmanoses e as meningites são doenças de notificação compulsória segundo o [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/midias/gmrelatorios/20172023/prc0004_03_10_2017portaria-sectics-ms-no-76.html Anexo V da pdf Portaria de Consolidação SECTICS/MS nº 476, de 28 de setembro dezembro de 20172023], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao Ministério -hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da saúdeInfecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, através do Sistema Manejo e Acompanhamento de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.Crianças Expostas ao HIV]
O Componente Estratégico [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da Assistência Farmacêutica (CESAF) é -infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de responsabilidade -criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da União com coInfecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 -responsabilidade dos EstadosDiagnóstico, visto que Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV] == Informações sobre o medicamento == O medicamento [[Anfotericina B]] está padronizado pelo Ministério da Saúde adquire para o '''tratamento de leishmanioses, nas apresentações desoxicolato ou lipossomal 50 mg (frasco ampola)'''; e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federalpara o '''manejo da infecção pelo HIV, na apresentação 50 mg (frasco ampola)''', cabendo a esses o recebimentopor meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, sendo necessário o armazenamento e a distribuição aos municípiospreenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. A infecção pelo HIV e as leishmanioses são de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticadas devem ser notificadas ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. == Ampliação de uso == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220714_relatorio_746_anfoblipossomal_mucormicose.pdf Relatório de Recomendação nº 746], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220714_portaria_57.pdf Portaria SCTIE/MS nº 57, de 12 de julho de 2022], tornou pública a decisão de '''ampliar o uso da anfotericina B lipossomal para pessoas diagnosticadas com mucormicose na forma rino-órbito-cerebral, no âmbito do SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220714_portaria_57.pdf Portaria SCTIE/MS nº 57, de 12 de julho de 2022], o medicamento anfotericina B lipossomal para pessoas diagnosticadas com mucormicose na forma rino-órbito-cerebral, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS. A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-ndeg-1120-anfotericina-b-lipossomal-associada-a-miltefosina-para-o-tratamento-da-leishmaniose-visceral-em-pacientes-imunocomprometidos.pdf/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1120], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-36-de-2-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 36, de 02 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''ampliar o uso da anfotericina B lipossomal associada à [[miltefosina]] em pacientes imunocomprometidos para o tratamento da leishmaniose visceral, no âmbito do SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-36-de-2-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 36, de 02 de julho de 2026], o medicamento anfotericina B lipossomal associada à miltefosina em pacientes imunocomprometidos para o tratamento da leishmaniose visceral, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS. A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-ndeg-1121-formulacoes-lipidicas-de-anfotericina-b-para-o-tratamento-da-leishmaniose-visceral.pdf/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1121], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-37-de-2-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 37, de 02 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar as formulações lipídicas de anfotericina B para o tratamento da leishmaniose visceral, no âmbito do SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-37-de-2-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 37, de 02 de julho de 2026], as formulações lipídicas de anfotericina B para o tratamento da leishmaniose visceral, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS. ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O medicamento [[Anfotericina B]] pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''