*'''Artrite reumatoide''': Pacientes adultos (com 18 anos ou mais) com doença ativa moderada a grave, que não responderam adequadamente ou que foram intolerantes a uma ou mais drogas antirreumáticas modificadoras do curso da doença (DMARD). O medicamento também pode ser utilizado como monoterapia ou em combinação com [[metotrexato]] ou outras drogas antirreumáticas sintéticas convencionais modificadoras do curso da doença (csDMARDs).
*'''Artrite psoriásica''': Ppacientes Pacientes adultos com artrite psoriásica ativa que não responderam adequadamente ou que foram intolerantes a uma ou mais drogas antirreumáticas modificadoras de doença (DMARD). O medicamento também pode ser utilizado como monoterapia ou em combinação com drogas antirreumáticas modificadoras do curso da doença (DMARDs) não biológicas.
*'''Espondilite anquilosante''': Pacientes adultos com espondilite anquilosante ativa, que não responderam adequadamente à terapia convencional.
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-33-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 33, de 23 de janeiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-021-pcdt-da-artrite-reumatoide Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 28, de 27 de novembro de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da-dermtite-atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica]
==Informações sobre o medicamento==
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. O De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/dezembro/resumo-executivo-12a-reuniao-ordinaria-da-cit-2025.pdf/view 12ª Reunião da CIT de dezembro de 2025], o medicamento upadacitinibe pertence passa a pertencer ao '''Grupo 1A''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 28, de 27 de novembro de 2025] foi aprovado o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da-dermtite-atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica].
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;: <span style="color:blue">Em andamento, conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2026 Nota Técnica 06/2026 DIAF/SAS/SES/SC/]</span style="color:blue">.
- processo licitatório para aquisição;
==Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dermatite atópica ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-saes-sectics-no-34-pcdt-dermatite-atopica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-023-pcdt-da-artrite-psoriasica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-021-pcdt-da-artrite-reumatoide Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-retocolite-ulcerativa Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria_conjunta_14_pcdt_doenca_de_crohn_28_11_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]</ref>: '''Dermatite Atópica:'''
* [[Hidrocortisona, acetato|Acetato de hidrocortisona]] (CBAF)
* [[Ciclosporina]] (CEAF)
* [[Mometasona, furoato|Mometasona]] (CEAF)
* [[Tacrolimo]] (CEAF)
'''Artrite Psoríaca:'''
*[[Certolizumabe pegol]] (CEAF)
*[[Golimumabe]] (CEAF)
*[[Infliximabe]] (CEAF)
*[[Leflunomida]] (CEAF)
*[[Naproxeno]] (CEAF)
*[[Sulfassalazina]] (CEAF)
*[[Tofacitinibe, citrato|Tofacitinibe]] (CEAF)
'''Retocolite Ulcerativa:'''
*[[Azatioprina]] (CEAF)
*[[Ciclosporina]] (CEAF)
*[[Infliximabe]] (CEAF)
*[[Mesalazina]] (CEAF)
*[[Sulfassalazina]] (CEAF)
*[[Tofacitinibe, citrato|Tofacitinibe]] (CEAF)
*[[Vedolizumabe]] (CEAF)
'''Artrite reumatoide:'''
*[[Adalimumabe]] (CEAF)
*[[Azatioprina]] (CEAF)
*[[Baricitinibe]] (CEAF)
*[[Certolizumabe pegol]] (CEAF)
*[[Ciclosporina]] (CEAF)
*[[Cloroquina]] (CEAF)
*[[Etanercepte]] (CEAF)
*[[Hidroxicloroquina]] (CEAF)
*[[Infliximabe]] (CEAF)
*[[Leflunomida]] (CEAF)
*[[Metotrexato]] (CEAF)
*[[Naproxeno]] (CEAF)
*[[Rituximabe]] (CEAF)
*[[Sulfassalazina]] (CEAF)
*[[Tocilizumabe]] (CEAF)
'''Doença de Crohn:'''
*[[Adalimumabe]] (CEAF)
*[[Azatioprina]] (CEAF)
*[[Certolizumabe pegol]] (CEAF)
*[[Infliximabe]] (CEAF)
*[[Mesalazina]] (CEAF)
*[[Metotrexato]] (CEAF)
*[[Sulfassalazina]] (CEAF)
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/20241029_relatorio_930_biologicos_da_adulto.pdf Relatório de Recomendação nº 930], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-53-de-24-de-outubro-de-2024 Portaria nº 53, de 24 de outubro de 2024] com a decisão de '''não incorporar os medicamentos [[abrocitinibe]], [[baricitinibe]], [[dupilumabe ]] e upadacitinibe para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave em adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''''Considerou-se o impacto orçamentário muito elevado apesar dos ajustes feitos na parte econômica e das propostas de preço realizadas pelas empresas das tecnologias avaliadas''.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==