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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C5''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998]</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">  
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<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial''' - Este medicamento pertence à '''lista C5''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998]</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita:''' 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima:''' quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
 
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
 
 
 
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias
 
 
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
 
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
 
  
 
== Registro na Anvisa ==
 
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento '''testosterona, cipionato não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-2-001-uso-da-testosterona-injetavel-homens-e-adolescentes Relatório de Recomendação nº 2001], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-34-de-12-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 34, de 12 de junho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar o [[Testosterona, undecilato|undecilato de testosterona]], o cipionato de testosterona e a combinação de quatro ésteres de testosterona ([[Testosterona, propionato + fempropionato + isocaproato + decanoato|propionato de testosterona, fempropionato de testosterona, isocaproato de testosterona e decanoato de testosterona]]) para reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, e a combinação de quatro ésteres de testosterona ([[Testosterona, propionato + fempropionato + isocaproato + decanoato|propionato de testosterona, fempropionato de testosterona, isocaproato de testosterona e decanoato de testosterona]]) para indução da puberdade em adolescentes do sexo masculino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-34-de-12-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 34, de 12 de junho de 2026], o medicamento cipionato de testosterona para reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição atual tal como às 20h44min de 16 de junho de 2026

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C5 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1]. Validade da receita: 30 dias. Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias. Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: hormônio gonadotrófico [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor [3] - G03BA03 [4]

Nomes comerciais

Deposteron ®, Testocyp ®

Indicações

O medicamento cipionato de testosterona é indicado para homens na terapia de reposição de testosterona nos casos de hipogonadismo masculino primário ou secundário [5].

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 2001, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 34, de 12 de junho de 2026, tornou pública a decisão de incorporar o undecilato de testosterona, o cipionato de testosterona e a combinação de quatro ésteres de testosterona (propionato de testosterona, fempropionato de testosterona, isocaproato de testosterona e decanoato de testosterona) para reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, e a combinação de quatro ésteres de testosterona (propionato de testosterona, fempropionato de testosterona, isocaproato de testosterona e decanoato de testosterona) para indução da puberdade em adolescentes do sexo masculino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 34, de 12 de junho de 2026, o medicamento cipionato de testosterona para reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Referências

  1. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
  2. Classe Terapêutica do medicamento Deposteron ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Deposteron ® - Bula do Profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.