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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C3''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
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<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial''' - Este medicamento pertence à '''lista C5''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998]</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita:''' 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima:''' quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
  
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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== Registro na Anvisa ==
  
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'''Classe terapêutica:''' hormônio gonadotrófico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/724280?substancia=2070&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Deposteron ® - Registro ANVISA] </ref>
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==Nomes comerciais==
 
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Deposteron
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O medicamento '''cipionato de testosterona''' é indicado para homens na terapia de reposição de testosterona nos casos de hipogonadismo masculino primário ou secundário <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=135690600 Bula do medicamento Deposteron ® - Bula do Profissional] </ref>.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-2-001-uso-da-testosterona-injetavel-homens-e-adolescentes Relatório de Recomendação nº 2001], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-34-de-12-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 34, de 12 de junho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar o [[Testosterona, undecilato|undecilato de testosterona]], o cipionato de testosterona e a combinação de quatro ésteres de testosterona ([[Testosterona, propionato + fempropionato + isocaproato + decanoato|propionato de testosterona, fempropionato de testosterona, isocaproato de testosterona e decanoato de testosterona]]) para reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, e a combinação de quatro ésteres de testosterona ([[Testosterona, propionato + fempropionato + isocaproato + decanoato|propionato de testosterona, fempropionato de testosterona, isocaproato de testosterona e decanoato de testosterona]]) para indução da puberdade em adolescentes do sexo masculino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
  
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
  
[[Testosterona, cipionato]] é indicado para homens na terapia de reposição de testosterona nos casos de hipogonadismo masculino primário ou secundário. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=27837662016&pIdAnexo=4209938 Bula do medicamento] Acesso em: 28/11/2016 </ref>
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
  
==Informações sobre o medicamento==
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
  
'''O medicamento [[testosterona, cipionato]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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- processo licitatório para aquisição;
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-34-de-12-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 34, de 12 de junho de 2026], o medicamento cipionato de testosterona para reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h44min de 16 de junho de 2026

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C5 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1]. Validade da receita: 30 dias. Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias. Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: hormônio gonadotrófico [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor [3] - G03BA03 [4]

Nomes comerciais

Deposteron ®, Testocyp ®

Indicações

O medicamento cipionato de testosterona é indicado para homens na terapia de reposição de testosterona nos casos de hipogonadismo masculino primário ou secundário [5].

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 2001, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 34, de 12 de junho de 2026, tornou pública a decisão de incorporar o undecilato de testosterona, o cipionato de testosterona e a combinação de quatro ésteres de testosterona (propionato de testosterona, fempropionato de testosterona, isocaproato de testosterona e decanoato de testosterona) para reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, e a combinação de quatro ésteres de testosterona (propionato de testosterona, fempropionato de testosterona, isocaproato de testosterona e decanoato de testosterona) para indução da puberdade em adolescentes do sexo masculino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 34, de 12 de junho de 2026, o medicamento cipionato de testosterona para reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Referências

  1. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
  2. Classe Terapêutica do medicamento Deposteron ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Deposteron ® - Bula do Profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.