== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 29/11/2023</ref> - G03CA03 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=G03CA03 Código ATC] Acesso em 29/11/2023</ref>
==Nomes comerciais==
Natifa ®, Estreva Lenzetto ®, Estradot ®, Lenzetto ®, Lindisc ®, Menostar Estreva ®, Oestrogel ®, Sandrena ®, Systen ®, Vagifem ®
==Indicações==
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-2-000-uso-do-estradiol não pertence''' ao elenco -adesivo-transdermico Relatório de Recomendação nº 2000], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-32-de-12-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 32, de 12 de junho de 2026], tornou pública a decisão de Medicamentos Essenciais '''incorporar o estradiol adesivo transdérmico (RENAMEestradiol hemihidratado)]para indução da puberdade em adolescentes do sexo feminino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Também não se encontra na ''' Conforme determina o [httphttps://ceoswww.saude.scplanalto.gov.br/indexccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.php646/Elenco_de_Medicamentos_2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: -_CEAF lista pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de medicamentos padronizados do Ministério Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da Saúde[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-32-de-12-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 32, de 12 de junho de 2026], o medicamento estradiol adesivo transdérmico (estradiol hemihidratado) para indução da puberdadeem adolescentes do sexofeminino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, ainda não existindo nenhum protocolo específico se encontra disponível para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúdea população por meio do SUS.'''</span>
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' <ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010RENAME 2024] Acesso em 29/11/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 29/11/2023</ref>
*[[Medroxiprogesterona, acetato|Acetato de Medroxiprogesteronamedroxiprogesterona]]
*[[Estriol]]
*[[Estrogênios conjugados]]
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''