<span style==Classe terapêutica=="font-size:small;color:blue"> '''MEDICAMENTO ORGANIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DIAF/CEAF/SES/SC:''' O medicamento '''nilotinibe''' para o caso de pacientes com Leucemia Mieloide Crônica (CID10 C92.1) é fornecido pelo Ministério da Saúde (MS), podendo ser solicitado pela via administrativa diretamente pelo CACON/UNACON. Nessa situação específica, o MS realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento.
Agentes antineoplásicos <refspan style="color:blue">'''OBS:''' A [https://www.whoccin.nogov.br/en/web/atc_ddd_indexdou/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 22-/08portaria-gm/2018<ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/ref>2025] instituiu o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)''', reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XE08 <refspan style="color:blue">'''[https://wwwceos-stage.webservice.saude.sc.whoccgov.nobr/atc_ddd_indexindex.php/?code=L01XE08 Código ATCTratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] Acesso 22/08/2018</ref>para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).'''
Antineoplásico== Registro na Anvisa == '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' antineoplásico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/508917?substancia=25196 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Tasigna ® - Registro ANVISA] Acesso 22</08ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Agentes antineoplásicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01&showdescription=no Grupo ATC] </2018ref> - L01EA03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01EA03 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Tasigna ®
==Indicações==
O medicamento [[Nilotinibe]] é indicado para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica recém-diagnosticada e para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica ou em fase acelerada após falha ou intolerância a pelo menos uma terapia prévia, incluindo [[imatinibe]]. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2134602018&pIdAnexo=10511405 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 22/08/2018</ref>.
O medicamento '''nilotinibe''' é indicado para o tratamento de <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100681060 Bula do medicamento Tasigna ® - Bula do profissional] </ref>: *Pacientes adultos (com 18 anos ou mais) com leucemia mieloide crônica cromossomo ''Philadelphia'' positivo (LMC Ph+) em fase crônica recém-diagnosticada;*Pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo ''Philadelphia'' positivo (LMC Ph+) em fase crônica ou em fase acelerada após falha ou intolerância a pelo menos uma terapia prévia, incluindo [[Imatinibe, mesilato de|imatinibe]]. == Padronização no SUS == [httphttps://bvsmswww.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210308_portaria_conjunta_04.saudepdf Portaria Conjunta nº 04, de 01 de março de 2021] - [https://www.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/publicacoesprotocolos/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia20210318_portal_portaria_conjunta-pcdt_lmc_adulto.pdf Protocolos Clínicos Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014Leucemia Mieloide Crônica do Adulto]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/sasportaria/20132021/prt1219_04_11_201320210706_portaria_conjunta_10.html pdf Portaria Ministério da Saúde n° 1.219Conjunta nº 10, de 4 02 de novembro de 2013, retificada DOU nº 4, julho de 07/01/20152021] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/FichasTecnicasprotocolos/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificada20210707_portaria_conjunta_pcdt_lmc_pediatria.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adultode Crianças e Adolescentes]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [['''nilotinibe]] está padronizado ''' é fornecido pelo Ministério da Saúde para o tratamento de da '''Leucemia mieloide crônica - Mieloide Crônica (CID10 C92.1). ''' '''Entretanto, a disponibilização Para as demais situações o fornecimento do medicamento dependerá segue as regras referentes a Assistência Oncológica e está citado nos [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] e no [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210318_portal_portaria_conjunta-pcdt_lmc_adulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON Adulto] (CID10 C92.1).'''
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalaresoncologia no SUS, devem ser baseados clique em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias [[Tratamento oncológico no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms]].saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 22/08/2018 </ref>
'''Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://portalarquivosinfosus.saude.sc.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419index.pdf Nota Técnica nº 419php/2017 – CGAEEndere%C3%A7os/DAETContatos_CACON/SAS/MSUNACONs aqui] Acesso em 22/08/2018 </ref> .
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http* '''Considerações://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]. '''
De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''nilotinibe indicado para o tratamento de adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica (FC) ou em fase acelerada após falha ou intolerância a pelo menos uma terapia prévia, incluindo Imatinibe e Adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica recémdiagnosticada, com escore sokal de alto risco. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.'''
*Considerações:==Informações sobre o financiamento do medicamento==
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a O ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999AF-Onco é integralmente financiado pela União. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
No '''Para o caso específico de pacientes com Leucemia Mieloide Crônica (CID10 C92.1), o financiamento do medicamento nilotinibe é centralizado pelo Ministério da Saúde, podendo ser solicitado pela via administrativa.''' Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP. Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.ansstf.govjus.br/imagesarquivo/ANEXOcms/RNnoticiaNoticiaStf/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADOanexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Anexo IITema 1234 do STF] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar. Por um ano, nas quais são relatadas as a União manterá o '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncerressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT. Dentre elas, encontra-se o medicamento '''[[nilotinibehttp://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui]] indicado para o '''obter mais informações acerca do financiamento do tratamento da leucemia mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) crônica, fase crônica, acelerada, Ph+ resistentes ou intolerantes a terapia prévia incluindo imatinibeoncológico no SUS. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''