Alterações

Sacubitril valsartana sódica hidratada

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Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
==Nomes comerciais==
Entresto ®, Neparvis ®
== Indicações ==
O medicamento '''sacubitril valsartana sódica hidratada''' é indicado para reduzir o risco de morte cardiovascular e hospitalização por insuficiência cardíaca em pacientes adultos com insuficiência cardíaca crônica. Os benefícios são mais claramente evidentes em pacientes com
fração de ejeção do ventrículo esquerdo (FEVE) abaixo do normal. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100681141 Bula do medicamento Entresto ® - Bula do profissional] </ref>
== Padronização no SUS ==
==Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Insuficiência Cardíaca''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-insuficiencia-cardiaca Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida] </ref>:
*[[Captopril]] - (CBAF)
*[[Carvedilol]] - (CBAF)
*[[Dapagliflozina]] - (CEAF)
*[[Digoxina]] - (CBAF)
*[[Enalapril, maleato|Enalapril]] - (CBAF)
*[[Espironolactona]] - (CBAF )
*[[Isossorbida, dinitrato]] - (CBAF)
*[[Isossorbida, mononitrato]] - (CBAF )
*[[Hidralazina, cloridrato|Hidralazina]] - (CBAF )
*[[Losartana potássica]] - (CBAF )
*[[Metoprolol, succinato]] - (CBAF)
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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