Alterações

Romiplostim

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Padronização no SUS
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Antianti-hemorrágicos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1029442?substancia=25303&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do Medicamento Nplate ® - Registro ANVISA] </ref>
refratários a outros tratamentos (por exemplo: corticosteroides, imunoglobulinas) e que apresentam risco de sangramento <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102440003 Bula do medicamento Nplate ® - Bula do profissional] </ref>.
==Avaliação da CONITECPadronização no SUS ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024portaria/2026/relatorioportaria-conjunta-desaes-recomendacaosctie-no-95041-rituximabede-dapsona25-ede-fevereiro-romiplostim Relatório de Recomendação -2026.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 95046, de 27 de fevereiro de 2026], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria2026/2024/portariarelatorio-secticsde-msrecomendacao-no-631049-depcdt-20trombocitopenia-deimune-dezembro-de-2024 Portaria nº 63, de 20 de dezembro de 2024], tornou pública a decisão final de '''incorporar o romiplostim para o tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide, conforme primaria Protocolo Clínico do Ministério e Diretrizes Terapêuticas da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''Trombocitopenia Imune Primária]
Conforme determina == Informações sobre o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:medicamento ==
O medicamento '''romiplostim''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Trombocitopenia Imune Primária - pactuação CID10 D69.3''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na Comissão Intergestores Tripartite apresentação de 250 mcg/0,5 mL (CITpó para solução injetável) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.saude.sc.gov.br/saudeindex.php/pt-br/acesso-a-informacaoservicos/gestaoassistencia-dofarmaceutica-susdiaf/articulacaocomponente-interfederativa/cit/pautasespecializado-de-reunioes-e-resumos/2025/dezembro/resumo-executivo-12a-reuniao-ordinariada-daassistencia-citfarmaceutica-2025.pdf/view 12ª Reunião da CIT de dezembro de 2025ceaf Clique aqui], para verificar se o medicamento passa compõe a pertencer ao '''Grupo 1B''' Relação Estadual de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)/SC.
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para orientação as solicitações de uso racional;medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
- processo licitatório '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para aquisição;o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; ==Avaliação da CONITEC==
- envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-63-A Comissão Nacional de-20-Incorporação de-dezembro-de-2024 Portaria nº 63, de 20 de dezembro de 2024], o medicamento romiplostim para o tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide ainda não se encontra disponível para a população por meio do Tecnologias no SUS.'''</span>  A [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/20252024/relatorio-de-recomendacao-no-969950-rituximabe-dapsona-e-o-romiplostim Relatório de Recomendação nº 969950], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20252024/portaria-sectics-ms-no-2163-de-1220-de-maiodezembro-de-2025 2024 Portaria SECTICS/MS 1263, de 12 20 de maio dezembro de 20252024], tornou pública a decisão final de '''incorporar o [[Rituximabe|rituximabe]] e o romiplostim para o tratamento da de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária, crônica ou dependente de corticosteroide em crianças e adolescentes, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/dezembro/resumo-executivo-12a-reuniao-ordinaria-da-cit-2025.pdf/view 12ª Reunião da CIT de dezembro de 2025], o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 1B''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-41-de-25-de-fevereiro-de-2026.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 46, de 27 de fevereiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1049-pcdt-trombocitopenia-imune-primaria Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Trombocitopenia Imune Primária].
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS processo licitatório para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAFaquisição;
- processo licitatório publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para aquisiçãoque seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20252024/portaria-sectics-ms-no-2163-de-1220-de-maiodezembro-de-2025 2024 Portaria SECTICS/MS 1263, de 12 20 de maio dezembro de 20252024], os medicamentos rituximabe e o medicamento romiplostim para o tratamento da de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária, crônica ou dependente de corticosteroide em crianças e adolescentes, ainda não se encontram disponíveis encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span> == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), está padronizado pelo Ministério da Saúde por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], para o tratamento da '''Púrpura Trombocitopênica Idiopática''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/purpura-trombocitopenica-idiopatica/12784-portaria-ms-sas-n-1-316-de-22-11-2013/file Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática] </ref>:  *[[Azatioprina]] (CEAF) *[[Danazol]] (CEAF) *[[Ciclofosfamida]] (CEAF) *[[Eltrombopague olamina]] (CEAF) '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. ==Recomendação desfavorável da CONITEC == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/recomendacao/relatorio_romiplostim_pti.pdf Relatório de Recomendação nº 405] e a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portarias_sctie-69-70-71-72.pdf Portaria SCTIE nº 69 de 11 de dezembro de 2018] com a decisão final de '''não incorporar o romiplostim para púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) crônica e refratária em alto risco de sangramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''''' '''''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento risperidona romiplostim pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
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