Alterações

Canabidiol

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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Produto Sujeito a Controle Especial - O Canabidiol (CBD), pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Especificidades sobre as prescrições médicas <ref>[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsanvisa/saudelegispt-br/assuntos/svsmedicamentos/1998controlados/prt0344_12_05_1998_rep.html lista-substancias Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 22/12/2021</ref><ref>[http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC nº 372, de 15 de abril de 2020] Acesso em 22/12/2021</ref>.
* <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita'''Produto de Cannabis nacionalizado, THC ≤ 0,2% ([https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anvisa-n-1.015-de-2-de-fevereiro-de-2026-684848671 RDC 1.015/2026])''': 30 diasReceita de Controle Especial em 2 vias.* <span style="font-size:small;color:blue">'''Produto de Cannabis nacionalizado, THC > 0,2% ([https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anvisa-n-1.015-de-2-de-fevereiro-de-2026-684848671 RDC 1.015/2026])''': Notificação A (amarela).* <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima'''Medicamento nacional de canabidiol ([https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anvisa-n-1.015-de-2-de-fevereiro-de-2026-684848671 RDC 1.015/2026])''': quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias*Receita de Controle Especial em 2 vias.* <span style="font-size:small;color:blue">'''Produto derivado de Cannabis importado ([https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&codTipo=&cod_menu=1696&cod_modulo=134&numeroAto=00000660&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&pesquisa=true&seqAto=000&tipo=RDC&valorAno=2022 RDC 660/2022])''': Receita simples branca + autorização ANVISA.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
<span style="font-size:small;color:blue"> '''Considerações'''= Registro na Anvisa ==
<span style="font-size:small;color:blue">Conforme a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-327-de-9-de-dezembro-de-2019-232669072 RDC nº 327, de 09 de dezembro de 2019], a prescrição do produto de Cannabis com THC até 0,2% deve ser '''acompanhada da Notificação de Receita BSIM''', nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 1998 e suas atualizações. Prescrições do produto com THC acima de 0,2% deve ser '''acompanhada da Notificação de Receita A''', nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 1998 e suas atualizações e devem ser destinados a cuidados paliativos exclusivamente para pacientes sem outras alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais. <ref>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-327-de-9-de-dezembro-de-2019-232669072 RDC nº 327, de 09 de dezembro de 2019] Acesso em 22/12/2021</ref>
''**Observação'Categoria:''': Conforme medicamento <ref>[httphttps://pesquisaconsultas.inanvisa.gov.br/imprensa#/jsp/visualizamedicamentos/index.jsp3641840?datasubstancia=24/03/202025722&jornalsubstanciaDescricao=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020canabidiol Registro do medicamento Mevatyl® - Registro ANVISA], alterada pela [http://www.in.gov.br</en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.'' ref>
As substâncias presentes na Portaria nº 344'''Categoria:''' produtos de Cannabis <ref>[https:/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas/consultas.anvisa.gov. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação br/#/cannabis/q/?situacaoRegistro=V Produtos de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.Cannabis - Registro ANVISA]</ref>
A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anvisa-n-1.015-de-2-de-fevereiro-de-2026-684848671 RDC 1.015, de 02 de fevereiro de 2026], a qual dispõe sobre a Autorização Sanitária para fabricação e importação de produtos de Cannabis para uso medicinal humano e estabelece requisitos relativos à sua comercialização, destaca que o '''Canabidiol''' <span style== Registro na Anvisa =="color:red">'''não possui eficácia e segurança avaliada pela ANVISA'''.</span>
'''SIMPara os produtos derivados de Cannabis importados, a ANVISA segue a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-335-de-24-de-janeiro-de-2020-239866072 RDC nº 335, de 24 de janeiro de 2020]''' que define os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. ''Assim, a ANVISA permite a importação do produto [[canabidiol]], sob responsabilidade do paciente, mediante autorização fornecida pela mesma.'' A autorização permite que pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto por um período de dois anos. ''As seguintes etapas são necessárias para o pedido da Autorização de Importação <ref>[https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtos-a-base-de-canabidiol Orientações sobre importação de produtos derivados de Cannabis] </ref>:''
'''Categoria:''' 1''Produtos de cannabis'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/cannabis/q/?substancia=25722 Registro na Cadastro do paciente junto à ANVISA dos Produtos : necessário apresentar a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de cannabis] Acesso em 22/12/2021</ref>classe;
A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-327-de-9-de-dezembro-de-2019-232669072 Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327, de 9 de dezembro de 2019], dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais, e destaca que o '''Canabidiol2''' <span style="color:red">'''não possui eficácia e segurança avaliada pela . Análise do pedido por parte da ANVISA'''.</span>;
'''Atualmente, são 8 produtos à base de Cannabis com autorização sanitária concedida pela ANVISA para distribuição e comercialização em território nacional, com base na RDC nº 327/2019:3''' . Aprovação do cadastro e emissão da Autorização de Importação por parte da ANVISA;
- [https://consultas'''4'''.anvisa.gov.br/#/cannabis/25351165774202088/?substancia=25722 Canabidiol Prati-Donaduzzi (20 mg/mL; 50 mg/mL Aquisição e 200 mg/mL)importação do produto;] <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/anvisa-autoriza-primeiro-produto-a-base-de-cannabis Notícia ANVISA - Autorização Sanitária Canabidiol Prati-Donaduzzi] Acesso em 22/12/2021</ref><ref>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.186-de-20-de-abril-de-2020-253341253 Resolução RE nº 1.186, de 20 de abril de 2020 - Autorização Sanitária Canabidiol Prati-Donaduzzi 200 mg/mL] Acesso em 22/12/2021</ref><ref>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-778-de-19-de-fevereiro-de-2021-304466674 Resolução RE nº 778, de 19 de fevereiro de 2021 - Autorização Sanitária Canabidiol Prati-Donaduzzi - novas concentrações] Acesso em 22/12/2021</ref>
- [https://consultas'''5'''.anvisa.gov.br/#/cannabis/25351272098202006/?substancia=25722 Canabidiol NuNature (17,18 mg/mL);] <ref>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1Fiscalização e liberação na importação pela ANVISA.525-de-14-de-abril-de-2021-314288219 Resolução RE nº 1.525, de 14 de abril de 2021 - Autorização Sanitária Canabidiol NuNature] Acesso em 22/12/2021</ref><ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-registra-dois-novos-produtos-a-base-de-cannabis Notícia ANVISA - Autorização Sanitária Canabidiol NuNature] Acesso em 22/12/2021</ref>
- [https://consultas.anvisa.gov.br/#/cannabis/25351272142202070/?substancia=25722 Canabidiol NuNature = Classificação Anatômica Terapêutica Química (34,36 mg/mLATC);] <ref>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.525-de-14-de-abril-de-2021-314288219 Resolução RE nº 1.525, de 14 de abril de 2021 - Autorização Sanitária Canabidiol NuNature] Acesso em 22/12/2021</ref><ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-registra-dois-novos-produtos-a-base-de-cannabis Notícia ANVISA - Autorização Sanitária Canabidiol NuNature] Acesso em 22/12/2021</ref>==
- [https://consultas.anvisa.gov.br/#/cannabis/25351225511202116/?substancia=25722 Canabidiol Farmanguinhos (200 mg/mL);] Antiepiléticos <ref>[https://www.inatcddd.govfhi.brno/enatc_ddd_index/web/dou/-/resolucao-re-n-1.937-de-13-de-maio-de-2021-319830144 Resolução RE nº 1.937, de 13 de maio de 2021 - Autorização Sanitária Canabidiol Farmanguinhos?code=N03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 22/12/2021</ref>- N03AX24 <ref>[https://wwwatcddd.govfhi.brno/anvisaatc_ddd_index/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-publica-autorizacao-sanitaria-de-produto-a-base-de-cannabis-solicitada-pela-fiocruz Notícia ANVISA - Autorização Sanitária Canabidiol Farmanguinhos?code=N03AX24 Código ATC] Acesso em 22/12/2021</ref>
- [https://consultas.anvisa.gov.br/#/cannabis/25351568775202161/?substancia=25722 Canabidiol Verdemed (50 mg/mL);] <ref>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.067-de-27-de-outubro-de-2021-355848404 RDC nº 4.067, de 27 de outubro de 2021 - Autorização Sanitária Verdemed 50 mg/mL] Acesso em 22/12/2021</ref><ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-aprova-mais-um-produto-medicinal-a-base-de-cannabis Notícia ANVISA - Autorização Sanitária Verdemed 50 mg/mL] Acesso em 22/12/2021</ref>=Nomes comerciais==
Mevatyl ®, Canabidiol Aché, Canabidiol Active Pharmaceutica, Canabidiol Aura Pharma, Canabidiol Belcher, Canabidiol Collect, Canabidiol Ease Labs, Canabidiol Eurofarma, Canabidiol Farmanguinhos, Canabidiol Greencare, Canabidiol Herbarium, Canabidiol Makrofarma, Canabidiol Mantecorp Farmasa, Canabidiol Nunature, Canabidiol Prati- Donaduzzi, Canabidiol Promediol, Canabidiol Verdemed, Extrato de Cannabis cannabis sativa Promediol (200 mg/mL); <ref>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.134-Cannabr, Extrato de-29-cannabis sativa Cannten, Extrato de-outubro-cannabis sativa FQM, Extrato de-2021-356925848 RDC nº 4.134cannabis sativa Greencare, Extrato de 29 cannabis sativa Mantecorp Farmasa, Extrato de outubro cannabis sativa Promediol, Extrato de 2021 - Autorização Sanitária Promediol e cannabis sativa Zion Medpharma] Acesso em 22/12/2021</ref><ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-aprova-dois-novos-produtos-, Extrato de cannabis sativa Ease Labs, Extrato de cannabis sativa Herbarium, Extrato de-cannabis Notícia ANVISA - Autorização Sanitária Promediol e Zion Medpharma] Acesso em 22/12/2021</ref>sativa Aura Pharma
- Extrato de Cannabis sativa Zion Medpharma (200 mg/mL); <ref>[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.134-de-29-de-outubro-de-2021-356925848 RDC nº 4.134, de 29 de outubro de 2021 - Autorização Sanitária Promediol e Zion Medpharma] Acesso em 22/12/2021</ref><ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-aprova-dois-novos-produtos-de-cannabis Notícia ANVISA - Autorização Sanitária Promediol e Zion Medpharma] Acesso em 22/12/2021</ref> e== Indicações ==
- [https* O único '''medicamento''' registrado no Brasil ('''Mevatyl ®'''://consultas.anvisa.gov.br/#/cannabis/25351542350202122/?substancia=25722 Canabidiol Verdemed canabidiol + tetraidrocanabinol) está indicado como tratamento para melhoria dos sintomas de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla (23,75 mg/mLEM)]. que não responderam adequadamente a outra medicação antiespástica e que demonstram melhoria clinicamente significativa dos sintomas relacionados à espasticidade durante um teste inicial com o tratamento <ref>[https://wwwconsultas.inanvisa.gov.br/en#/webbulario/douq/?numeroRegistro=189770006 Bula do medicamento Mevatyl® -/resolucao-re-n-4.475-de-30-de-novembro-de-2021-363497536 RDC nº 4.475, de 30 de novembro de 2021 - Autorização Sanitária Verdemed 23,75 mg/mLBula do Profissional] Acesso em 22/12/2021</ref><ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-aprova-oitavo-produto-medicinal-a-base-de-cannabis Notícia ANVISA - Autorização Sanitária Verdemed 23,75 mg/mL] Acesso em 22/12/2021</ref>
* Já os '''Para os produtos derivados a base de canabidiol''', até a data de Cannabis importados (aqueles que 04/05/2026, não apresentam bula registrada na ANVISA. Conforme folheto informativo disponibilizado pelas fabricantes, não constam na lista acima)as indicações terapêuticas, a ANVISA segue a mas adverte-se que o produto <ref>[https://wwwconsultas.inanvisa.gov.br/en#/webcannabis/dou25351033121202383/?situacaoRegistro=V Folheto informativo do produto Canabidiol Prati-Donaduzzi]</resolucao-rdc-n-335-de-24-de-janeiro-de-2020-239866072 RDC nº 335, de 24 de janeiro de 2020]''' que define os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. ''Assim, a ANVISA permite a importação do medicamento [[canabidiol]], sob responsabilidade do paciente, mediante autorização fornecida pela mesma.'' A autorização permite que pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto por um período de dois anos. ''As seguintes etapas são necessárias para o pedido da Autorização de Importaçãoref>:''
'''1. Cadastro do paciente junto à ANVISA: necessário apresentar a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente ''' Não substitui o nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho uso de classemedicamentos registrados no país;
'''2. Análise do pedido por parte da ANVISA''' Não possui os estudos clínicos completos que comprovam a sua eficácia e segurança;
'''3. Aprovação ''' Apresenta incertezas quanto à segurança à longo prazo do cadastro uso dos produtos de Cannabis como terapia médica, porém é admitido quando há uma condição clínica definida em que outras opções de tratamentos estiverem esgotadas e emissão da Autorização de Importação por parte da ANVISAque dados científicos sugerem que a Cannabis pode ser eficaz;
'''4. Aquisição e importação do produto; ''' Pode causar dependência física ou psíquica.
5. Fiscalização e liberação na importação pela ANVISA. <refspan style="font-size:small;color:red">'''''Observação:''''' O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou, por meio da [httphttps://antigowww.anvisain.gov.br/importacaoen/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.324-de-11-de-outubro-de-2022-435843700 Resolução CFM nº 2.324, de 11 de outubro de 2022], ''o uso do [[canabidiol Orientações sobre importação ]] como terapêutica médica para o tratamento de produtos derivados epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Cannabis] Acesso em 17/01/2022</ref>Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) Informações sobre a padronização do produto==
Antiepiléticos *<ref>[httpsspan style="color://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 22/12/2021</refblue"> '''Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - N03AX24 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03AX24 Código ATC] Acesso em 22/12/2021RENAME (2024)'''</refspan>
==Nomes comerciais==O produto '''canabidiol não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS.
*<span style="color:blue">'''Protocolo Estadual de Uso de Canabidiol Prati-Donaduzzi, Epidiolex ®,CBDRX CBD Oil ®, Charlotte Web Hemp Extract ®, Cibdex Hemp CBD Complex ®, Elixinol Hemp Oil ®, Endoca ® CBD, EVR Hemp Oil ®, GD Cann-C, Purodiol ®, Hemp Blend ®, Mary’s Elite CBD Remedy Oil ®, Real Scientific Hemp Oil™ (RSHO™), Revivid LLC Hemp Tincture ®, Provacan ®para o Tratamento de Epilepsia Farmacorresistente às Terapias Convencionais'''</span>
== Indicações ==O Em Santa Catarina, o '''produto canabidiol''', até a data de 22está padronizado por meio do [https://12www.saude.sc.gov.br/2021, não apresentava bula registrada na ANVISAindex. Conforme folheto informativo disponibilizado pelas fabricantes, não constam as indicações terapêuticas, mas advertephp/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolo-de-se que uso/canabidiol Protocolo de Uso de Canabidiol para o produto: <ref>Tratamento de Epilepsia Farmacorresistente às Terapias Convencionais no âmbito do sistema Único de Saúde de Santa Catarina], aprovado pela [https://www.pratidonaduzzisaude.sc.comgov.br/produtosindex.php/produtosinformacoes-cannabis Folheto informativo do produto Canabidiol Pratigerais-Donaduzzi] Acesso em 22documentos/12ascom/arquivos-noticias-2021</ref>24095-doe-canabidiol/file Portaria n° 1.233, de 17 de setembro de 2024].
Conforme a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao- não substitui por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica n° 05/2025 DIAF/SAS/SES/SC], o canabidiol isolado, na '''apresentação 23,75 mg/mL solução oral (gotas) - frasco com 30 mL (com até 0,2% de THC)'''<ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 20/2025 DIAF/SAS/SES/SC]</ref>, está disponível para pacientes diagnosticados com '''Epilepsias Farmacorresistentes, Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e Complexo Esclerose Tuberosa, contempladas pelos CIDs 10: G40.4, G40.9 e Q85.1''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença, que inclui <span style="color:red">'''idade superior a 02 anos'''</span>. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o uso medicamento compõe a Relação Estadual de medicamentos registrados no país; Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - não possui os estudos clínicos completos que comprovam a sua eficácia e segurança; CEAF]].
- apresenta incertezas quanto à segurança à longo prazo do uso dos produtos de ''Cannabis'' como terapia médica, porém é admitido quando há uma condição clínica definida em que outras opções Cabe ao paciente a responsabilidade de tratamentos estiverem esgotadas buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e que dados científicos sugerem que a atender as exigências preconizadas no PCDT''Cannabis'' pode ser eficaz; (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados eentregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
- pode causar dependência física ou psíquica.==Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Produtos à Base de Cannabis e Produtos de Cannabis para fins Medicinais==
<span style="font-size:small;color:red">'''''Observação:''''' O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentouConsiderando o protocolo estadual, por meio da foi publicada a [httphttps://wwwleis.alesc.portalmedicosc.orggov.br/resolucoeshtml/CFM2024/2014/2113_201419136_2024_lei.pdf Resolução CFM nº 2html#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2019.113/2014]136%2C%20DE%2019%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202024&text=Institui%20a%20Pol%C3%ADtica%20Estadual%20de, ''o uso compassivo do [[canabidiol]] como terapêutica médicamedicinais%20e%20adota%20outras%20provid%C3%AAncias. Lei Estadual n° 19.136, '''exclusiva''' para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais''19 de dezembro de 2024], sendo restringido que institui a prescrição compassiva do [[canabidiol]] às especialidades Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à base de neurologia Cannabis e suas áreas produtos de atuaçãoCannabis para fins medicinais. Considerando a referida lei e, neurocirurgia ainda, considerando que o Canabidiol possui ampla utilização e psiquiatria. possui efeitos terapêuticos reconhecidos, ''O [[canabidiol]] deverá ser utilizado '''em adição''' aos medicamentos que o paciente utiliza''foi estabelecido um fluxo diferenciado para a solicitação de ampliação de indicação do uso do Canabidiol. É recomendado que seja feita a dosagem dos níveis plasmáticos dos anticonvulsivantes antes e durante o tratamento com o CBD, bem Para mais informações sobre como sugerir a monitoração das enzimas hepáticas e hemogramaampliação de uso, devido às possíveis interações medicamentosas que podem ocorrer. <ref>acesse o [httphttps://portalwww.saude.cfmsc.orggov.br/canabidiol/protocolosindex.php Protocolo /pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolo-de utilização para -uso compassivo do /canabidiol Formulário eletrônico para o tratamento solicitação de ampliação de epilepsias da criança e indicação do uso do adolescente refratárias aos tratamentos convencionaisproduto Canabidiol] Acesso em 22/12/2021</ref>a ser preenchido por profissionais médicos devidamente habilitados e inscritos no respectivo conselho de classe.'''
== Informações sobre o Os formulários enviados até '''27/10/2025''', para a ampliação de indicação de uso de produto==à base de Canabidiol foram analisados pela Comissão de Trabalho instituída através da Portaria nº 102, de 23 de janeiro de 2025 <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolo-de-uso/canabidiol Pareceres da Comissão de Trabalho]</ref>:
O produto * '''canabidiol Transtorno do Espectro Autista (TEA) - CID10 F84.0''': recomendação de não pertenceampliação de uso;* ''' Dores crônicas por discopatias, lombalgias, dores osteomusculares, fibromialgia, dor neuropática, enxaqueca, dores articulares, dor relacionada ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Renamecâncer, quando forem refratárias a outros tipos de tratamentos -2020-finalCID10 R52.pdf Relação Nacional 2''': recomendação de não ampliação de uso;* '''Transtorno de Medicamentos Essenciais Ansiedade Generalizada (RENAMETAG)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUSInsônia - CIDs10 F41. Também não se encontra na [http://ceos1; F51.saude0 e G47.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_0''': recomendação de não ampliação de uso;* '''Glioma -_CEAF lista CID10 C71''': recomendação de medicamentos especiais não ampliação de uso;* '''Fibromialgia - CID10 M79.7''': recomendação de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais ampliação de Saúde.uso;
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Epilepsia:''' <ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010RENAME 2024] Acesso em 22/12/2021</ref>para as seguintes condições que o canabidiol pode ser prescrito: <refspan style="color:blue">[http'''Depressão e/ou Ansiedade:'''<//conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020span> *[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] (CBAF) *[[Carbonato de lítio]] (CBAF) *[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] (CBAF) *[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]] (CBAF) *[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] Acesso em 22/12/2021(CBAF) <span style="color:blue">'''Epilepsia:'''</refspan><ref>[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/PCDT_Epilepisia_2019pcdt_epilepisia_2019.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia] Acesso em 22/12/2021</ref>
*[[Ácido valpróico]] (CBAF)
*[[Vigabatrina]] (CEAF)
<span style="color:blue">'''Doença de Parkinson:'''</span> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_doenca_de_parkinson_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson] </ref> *[[Amantadina]] (CEAF) *[[Biperideno, cloridrato de|Biperideno]] (CBAF) *[[Clozapina]] (CEAF) *[[Entacapona]] (CEAF) *[[Levodopa + benserazida]] (CBAF) *[[Levodopa + carbidopa]] (CBAF) *[[Pramipexol]] (CEAF) *[[Rasagilina]] (CEAF) <span style="color:blue">'''Dor Crônica:'''</span> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] </ref> *[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF) *[[Amitriptilina, cloridrato]] (CBAF) *[[Carbamazepina]] (CBAF) *[[Clomipramina, cloridrato]] (CBAF) *[[Codeína]] (CEAF) *[[Dipirona sódica]] (CBAF) *[[Fenitoína sódica]] (CBAF) *[[Gabapentina]] (CEAF) *[[Ibuprofeno]] (CBAF) *[[Metadona]] (CEAF) *[[Morfina]] (CEAF) *[[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF) *[[Paracetamol]] (CBAF) *[[Valproato de sódio]] (CBAF) <span style="color:blue">'''Transtorno do Espectro do Autismo:'''</span> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220419_portal-portaria_conjunta_7_comportamento_agressivo_tea.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo] </ref> *[[Risperidona]] (CEAF) '''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2021/20210602_Relatorio_621_Canabidiol_EpilepsiaRefrataria20210602_relatorio_621_canabidiol_epilepsiarefrataria.pdf Relatório de Recomendação nº 621], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2021/20210602_Portaria_2520210602_portaria_25.pdf Portaria SCTIE/MS nº 25, de 28 de maio de 2021] com a decisão final de '''não incorporar o canabidiol para tratamento de crianças e adolescentes com epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para o Plenário ''' ''Considerou-se que não existem evidências suficientes para justificar a incorporação de um produto de cannabis Cannabis específico, considerando a variedade possível de apresentações. Além disso, não houve a comprovação de equivalência entre o produto avaliado e os que foram utilizados nos estudos analisados, há incertezas quanto à eficácia e magnitude do efeito dos produtos de cannabis Cannabis para a indicação proposta, bem como quanto ao custo-efetividade e impacto orçamentário''. A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_tetraidrocanabinolcanabidiol-_em_577_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 577], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_59.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 27 de novembro de 2020] com a decisão final de '''não incorporar o tetraidrocanabinol 27mg/ml + canabidiol 25mg/ml para o tratamento sintomático da espasticidade moderada a grave relacionada à esclerose múltipla, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-se que o medicamento só apresentou benefício quando avaliado por escala subjetiva e a ausência de eficácia do fitofármaco na redução da espasticidade por escala objetiva comparado ao placebo, além disso os estudos apresentaram médio a alto risco de viés, o que tornou a evidência de baixa qualidade. Também foi pontuado que existem outros tratamentos para espasticidade, assim há uma necessidade de avaliação ampla dessas tecnologias''.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento produto constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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