==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==Insulina
==Nomes comerciais==Insulina Humalog'''SIM'''
==Principais informações==A insulina lispro é um análogo da insulina humana derivada de DNA recombinante, possui ação rápida, sendo utilizada para o controle da hiperglicemia (taxa elevada de glicose no sangue). A atividade da insulina lispro inicia-se aproximadamente 15 minutos após a sua administração.'''Categoria:''' medicamento
==Informações sobre o medicamento/alternativas==O medicamento '''insulina lisproClasse terapêutica:''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programasantidiabéticos<ref>[https://consultas.anvisa. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o pacientegov.br/#/medicamentos/1380540?substancia=5540&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Admelog ® - Registro ANVISA] </ref>
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Como alternativa terapêutica, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) devem disponibilizar a '''insulina NPH''' e a '''insulina humana regular''', pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012usados em diabetes <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A10AB04 <ref>[https://atcddd. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestãofhi.no/atc_ddd_index/?code=A10AB04 Código ATC] </ref>
Apesar de particularidades farmacocinéticas e aplicações clínicas específicas da insulina lispro em relação à insulina regular== Nomes comerciais ==Admelog ®, ainda não foi possível demonstrar sua maior eficácia no melhorar o controle metabólico do paciente diabético.Humalog ®
As evidências disponíveis não permitem identificar vantagens significativas em relação a utilização dos diferentes tipos == Indicações == O medicamento '''insulina lispro''' é indicado no tratamento de pacientes com diabetes mellitus para o controle da hiperglicemia <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112600008 Bula do medicamento Humalog ® - Bula do profissional] </ref>. == Padronização no SUS == [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portaria_conjunta_saes-sctie_17_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] == Informações sobre o medicamento == O medicamento '''insulina análoga de insulinasação rápida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], considerando eficácia'''na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação''', segurança sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e comodidadeDiretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Diante '''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do expostoMinistério da Saúde, as insulinas fornecidas podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). <span style="color:red"> Atualmente, a [[Insulina Asparte]] e Insulina Lispro estão disponíveis no CEAF.</span>''' As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde , sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (regular LME e a NPHreceita) podem suprir as necessidades dos . *'''Os pacientes insulinotambém terão direito às agulhas para aplicação da insulina disponibilizada pelo CEAF.''' *<span style="color:red">'''Conforme a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 01/2025 -dependentesDIAF/SAS/SES/SC], a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente é a Insulina Lispro, desde para pacientes que administradas corretamentepossuam mais de 3 anos de idade. Para pacientes com idade inferior a 3 anos, a insulina fornecida atualmente é a [[Insulina Asparte]]</span>. Ainda não foi confirmada *'''Vale lembrar que a real relevância clínica aquisição, tanto da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.''' '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. == Intercambialidade das novas insulinas análogas de ação rápida == '''Tanto a Insulina Lispro quanto a [[Insulina Asparte]] e [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]] são insulinas análogas de ação rápida e possuem tempos de início de ação, pico de ação e duração do efeito terapêutico semelhantes'''. Conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação as insulinas convencionais à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (NPH Lispro, Asparte e RegularGlulisina) <ref> [WANNMACHERhttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] </ref>. == Ampliação de uso == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-949-insulinas-acao-rapida Relatório de Recomendação nº 949], Laprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www. Novas insulinasgov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-58-de-28-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 58, de 28 de novembro de 2024], tornou pública a decisão de incorporar '''os análogos de insulina de ação rápida para tratamento do diabetes ''mellitus'' tipo 2, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme o [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/fevereiro/resumo-executivo-2a-reuniao-ordinaria-cit.pdf/view Resumo executivo da 2ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025], <span style="color:red">o medicamento insulina de ação rápida estará disponível por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]] para pacientes com idade igual ou maior a real vantagem? Uso 70 anos de idade. - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional : <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. O [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de medicamentos-recomendacao-1074-pcdt-diabete-melito-tipo-2 PCDT do Diabetes Melito Tipo 2] foi aprovado pela [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-12-de-12-de-fevereiro-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 12, de 12 de fevereiro de 2026]. - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https: temas selecionados//www. Volgov. br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-58-de-28-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 58, de 28 de novembro de 2024], os análogos de insulina de ação rápida para tratamento do diabetes mellitus tipo 2ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS.'''</span> ==Informações sobre o financiamento do medicamento== <span style="color:red">'''A insulina análoga de ação rápida (Asparte, N° 8Lispro ou Glulisina) pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União. '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.''' A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Brasíliaestabelecidos pelo Ministério da Saúde, Julde abrangência nacional <ref>[https://www.gov. 2005br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>. <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''