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Levetiracetam

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Indicações
<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial''' - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita:''' 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima:''' medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] = Registro na página principal.Anvisa ==
==Classe terapêutica=='''SIM'''
Antiepilépticos <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03 Grupo ATC] Acesso 20/02/2019</ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N03AX14 '''Classe terapêutica:''' anticonvulsivantes<ref>[https://wwwconsultas.anvisa.whoccgov.nobr/#/atc_ddd_indexmedicamentos/1347679?codesubstancia=5873&situacaoRegistro=N03AX14 Código ATCV Classe Terapêutica do medicamento Antara ® - Registro ANVISA] Acesso 20/02/2019</ref>
Anticonvulsivantes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5873 Classe = Classificação Anatômica Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 20/02/2019</ref>Química (ATC) ==
Antiepilépticos<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N03&showdescription=Nomes comerciais=no Grupo ATC] </ref> - N03AX14 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N03AX14 Código ATC] </ref>
Etira ®, Keppra ®== Nomes comerciais ==
==Indicações==Antara ®, Etira ®, Frontlev ®, Iludral ®, Keppra ®, Lecza CR ®, Spark ®, Tam ®, Veepi ®, Vetypa ®
O medicamento [[Levetiracetam]] é indicado, ''como monoterapia'', para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia. Além disso, é indicado, como terapia adjuvante, no tratamento de crises parciais com ou sem generalização secundária ''em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos'', com epilepsia; crises mioclônicas ''em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos'', com epilepsia mioclônica juvenil; e crises tônico-clônicas primárias generalizadas em ''adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade'', com epilepsia idiopática generalizada. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4856072018&pIdAnexo=10580681 Bula do medicamento do profissional] Acesso 20/02/2019</ref>Indicações ==
O medicamento '''levetiracetam''' é indicado <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro== Padronização no SUS ==100431279 Bula do medicamento Antara ® - Bula do Profissional] </ref>:
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename*'''Em monoterapia''', é indicado para o tratamento de crises focais/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]epilepsia;
[http*'''Como terapia adjuvante''', é indicado para o tratamento de:'''1)''' Crises focais//bvsms.saude.govparciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6'''2)''' Crises mioclônicas em adultos, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento adolescentes e crianças com idade superior a transferência dos recursos federais para as ações 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil. '''3)''' Crises tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e os serviços crianças com mais de saúde do Sistema Único 6 anos de Saúdeidade, com epilepsia idiopática generalizada.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/28/Portaria-Conjunta.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 21 de junho de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/28/Portaria-Conjunta.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia] ==Informações sobre o medicamento== A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias Padronização no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0030_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relat%C3%B3rio_Levetiracetam_Epilepsia_miocl%C3%B4nica_juvenil_282_2017.pdf Relatório de Recomendação do levetiracetam como terapia adjuvante em pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia] tornou pública a decisão de '''incorporar o levetiracetam para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-se ao medicamento já utilizado, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.   Além disso, a [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0038_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_Levetiracetam_Convulsoes-Crian%C3%A7as-Microcefalia_final.pdf Relatório de Recomendação do levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia], tornou pública a decisão de '''incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do SUS'''.   Ainda, a [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0056_05_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Relat%C3%B3rio_levetiracetam_Epilepsia_290_FINAL_2017.pdf Relatório de Recomendação do levetiracetam para o tratamento da Epilepsia] tornou pública a decisão de '''incorporar o levetiracetam para o tratamento da epilepsia, no âmbito do SUS'''.   Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span> <span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/SIApublicacoes/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
[https://www.gov.br/conitec/pt- parametrização do sistema que gerencia o CEAFbr/midias/relatorios/portaria/2018/portaria_17_pcdt_de_epilepsia.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 17, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação 21 de junho de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_epilepisia_2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da tecnologiaEpilepsia]
- liberação dos sistemas para abertura de processos;== Informações sobre o medicamento ==
- resumo do PCDT O medicamento [[levetiracetam]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para que não haja dúvidas durante as análises dos processos o tratamento de solicitação'''Epilepsia – CID10 G40.0, utilizado pela Comissão Técnica G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8''', por meio do [[Componente Especializado da DIAF Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 100 mg/mL (médicos por frasco de 100 mL), 250 mg, 500 mg, 750 mg e farmacêuticos1000 mg (comprimido);''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
''*Associações não permitidas vide [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/epilepsia-1/12644-resumo-epilepsia/file Resumo do CEAF;PCDT da Epilepsia]''
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - envio efetivo da tecnologia ao EstadoCEAF]].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Conforme pactuação acordada em reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 13/12/2018, '''a aquisição ==Informações sobre o financiamento do medicamento [[levetiracetam]] será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde'''. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.==
<span style="color:red">'''O medicamento levetiracetam pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
<span style="color:blue">'''PortantoO Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0030_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 30por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de 2 de agosto de 2017], da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctierefratariedade ou intolerância a primeira e/2017/prt0038_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 38, ou segunda linha de 31 de agosto tratamento e por aqueles que se incluem em ações de 2017] e desenvolvimento produtivo no complexo industrial da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0056_05_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017], o medicamento levetiracetam ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.saúde'''</span>.
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento [[levetiracetam]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde'''</span>. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[httphttps://www.saude.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/composicao/sctie/medicamentos-renamedaf/componente-especializadocomponentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 14/08/2019</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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