==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Antihipertensivo vaso dilatador periférico'''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/336963?substancia=2780&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Apresolina ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Anti-hipertensivos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C02DB02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C02DB02 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Apresolina ®; Nepresol ®
==Indicações==
Apresolina O medicamento [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]] é indicado para o tratamento de:
==Indicações==* '''Hipertensão''': como adjuvante para outros agentes anti-hipertensivos no tratamento da hipertensão moderada a grave. Devido ao mecanismo de ação complementar da combinação de hidralazina com betabloqueadores e diuréticos, pode possibilitar uma eficácia anti-hipertensiva com doses baixas e controla os efeitos relacionados à hidralazina, como taquicardia reflexa e edema;
A [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]] é usada * '''Insuficiência cardíaca congestiva crônica''': como farmacoterapia suplementar para tratar a pressão arterial elevada (hipertensão) e o uso em combinação com nitratos de ação prolongada na insuficiência cardíaca.congestiva crônica moderada a grave em pacientes nos quais as doses ideais da terapia convencional provaram ser insuficientes <ref> [httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=6504762015&pIdAnexo=2757436 100680013 Bula do medicamentoApresolina ® - Bula do profissional] Acesso em: 27/10/2016 </ref> .
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024] == Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''hidralazina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [http://bvsms[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 25 mg e 50 mg (comprimido)'''.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de 3 de agosto Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MSreceita médica, documento de 30 de julho de 2013identificação e cartão do SUS, que dispõe sobre sendo as normas apresentações na forma solução injetável de financiamento uso exclusivo ambulatorial e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>.==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/20132017/prt1555_30_07_2013prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 16, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.555193, de 30 9 de julho dezembro de 20132019]. Assim, que dispõe sobre as normas '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no âmbito do Sistema Único Índice de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o pacientefinanciamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[hidralazina'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, cloridrato|hidralazina]], nas apresentações de 25mg englobando a aquisição e 50mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13 prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de 27 de novembro de 2013]Atenção Básica , Portaria Nº 2. '''Portanto436, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME 21 de setembro de acordo com o perfil epidemiológico local2017]</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''