A '''síndrome do intestino curto''' foi a primeira indicação para nutrição parenteral prolongada em seres humanos e, no Brasil, o primeiro motivo para que o método fosse realizado no domicílio do paciente. Atualmente continua sendo a principal indicação na criança, seguida da síndrome da pseudo-obstrução intestinal e outras afecções, citadas na literatura, porém pouco frequentes em nosso meio como: doença de Crohn, diarreia crônica de causas indeterminadas e enteropatias por deficiência imunológica.
== Ministério da Saúde Indicações ==
A PORTARIA Nº 272, DE 8 DE ABRIL DE 1998, - Síndrome do MS Regulamenta a Técnica para a Terapia De Nutrição Parenteral. Art. 2º Definir as Unidades Intestino Curto: Perda significativa de Assistência área de Alta Complexidade absorção intestinal (por ressecção cirúrgica), sendo a principal causa em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, suas competências crianças e qualidades.adultos;
A PORTARIA Nº 120- Doença de Crohn grave: Quando há inflamação severa, DE 14 DE ABRIL DE 2009, NORMAS DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL E CENTROS DE REFERÊNCIA.fístulas ou fístulas entero-cutâneas que impedem a absorção;
§1º São Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares - Obstruções Mecânicas Inoperáveis: Tumores ou aderências que possuírem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência integral e especializada em nutrição enteral ou enteral/parenteral, bloqueiam completamente a pacientes em risco nutricional passagem ou desnutridos, incluindo triagem e avaliação nutricional, indicação e acompanhamento nutricional, dispensação e administração da fórmula nutricional, podendo ainda ser responsável pela manipulação/fabricação.absorção de alimentos no trato digestivo;
§2º São '''Centros - Síndromes de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares''' que, além de preencherem os critérios do §1º deste artigo, executem ações de triagem e avaliação, indicação e acompanhamento nutricional, de manipulação/fabricação, dispensação e administração da fórmula enteral e/Má Absorção Severas: Casos causados por enterite actínica (danos por radioterapia) ou parenteral necessária, e que possuam as seguintes características:outras doenças crônicas;
I - Ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS Nº 2.400, de 02 de outubro de 2007;II Motilidade Intestinal Comprometida: Pseudo- Estar integrado com o sistema local e regional obstrução intestinal crônica ou paralisia grave do SUS que permita exercer o papel auxiliar, de caráter técnico, aos gestores na Política Nacional de Terapia Nutricional;III - Dispor de estrutura de pesquisa e ensino organizados, com programas e protocolos estabelecidos em terapia nutricionaltrato digestivo;IV - Ter estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas;V - Ter estrutura para subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo - efetividade tecnológica.
Art. 3º Determinar que as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional poderão prestar atendimento em- Cuidados Paliativos:I - Serviços de Assistência de Alta Complexidade Utilizada para conforto e nutrição em Terapia Nutricional - Enteral;II - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteralestágios terminais, quando o paciente não tolera mais a alimentação enteral.
== Da Produção a Administração ==
Suas principais complicações dividem-se em infecciosas (contaminação do cateter), mecânicas (obstrução ou trombose) e metabólicas (desequilíbrio de açúcar no sangue, lesões hepáticas ou deficiências de nutrientes).
1. '''Complicações Infecciosas''':
- Infecção de cateter: É a complicação mais comum e grave. Ocorre quando bactérias ou fungos entram na corrente sanguínea pelo ponto de inserção do cateter central;
- Sepse: Se a infecção não for tratada rapidamente, pode evoluir para uma infecção sistêmica generalizada, exigindo internação hospitalar urgente.
2. '''Complicações Mecânicas''':
- Oclusão do cateter: O tubo pode entupir devido à formação de coágulos ou à cristalização de minerais e gorduras da própria fórmula de nutrição;
- Deslocamento: O cateter pode sair do lugar, dobrar (torção) ou se romper.
3. '''Complicações Metabólicas''':
- Problemas no fígado: O uso prolongado está associado ao acúmulo de gordura no fígado (esteatose hepática), colestase (dificuldade na liberação da bile) ou elevação das enzimas hepáticas;
- Distúrbios hidroeletrolíticos: Desequilíbrio nos níveis de minerais cruciais, como fósforo, potássio e magnésio.
== Ministério da Saúde ==
A PORTARIA Nº 272, DE 8 DE ABRIL DE 1998, do MS Regulamenta a Técnica para a Terapia De Nutrição Parenteral.
Art. 2º Definir as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, suas competências e qualidades.
A PORTARIA Nº 120, DE 14 DE ABRIL DE 2009, NORMAS DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL E CENTROS DE REFERÊNCIA.
§1º São Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares que possuírem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência integral e especializada em nutrição enteral ou enteral/parenteral, a pacientes em risco nutricional ou desnutridos, incluindo triagem e avaliação nutricional, indicação e acompanhamento nutricional, dispensação e administração da fórmula nutricional, podendo ainda ser responsável pela manipulação/fabricação.
§2º São '''Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares''' que, além de preencherem os critérios do §1º deste artigo, executem ações de triagem e avaliação, indicação e acompanhamento nutricional, de manipulação/fabricação, dispensação e administração da fórmula enteral e/ou parenteral necessária, e que possuam as seguintes características:
I - Ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS Nº 2.400, de 02 de outubro de 2007;
II - Estar integrado com o sistema local e regional do SUS que permita exercer o papel auxiliar, de caráter técnico, aos gestores na Política Nacional de Terapia Nutricional;
III - Dispor de estrutura de pesquisa e ensino organizados, com programas e protocolos estabelecidos em terapia nutricional;
IV - Ter estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas;
V - Ter estrutura para subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo - efetividade tecnológica.
Art. 3º Determinar que as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional poderão prestar atendimento em:
I - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral;
II - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral
== Tabela SIGTAP ==
É padronizado no Sistema Único de Saúde os procedimentos abaixo, porém, '''todos apenas na modalidade Hospitalar''':
03.09.01.007-1 - NUTRICAO PARENTERAL EM ADULTO;
03.09.01.009-8 - NUTRIÇÃO PARENTERAL EM PEDIATRIA.
== Conclusão ==
==Referências==
PORTARIA Nº 272, DE 8 DE ABRIL DE 1998 [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1998/prt0272_08_04_1998.html] Acesso em 04/04/2022.
PORTARIA Nº 120, DE 14 DE ABRIL DE 2009 [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2009/prt0120_14_04_2009.html] Acesso em 04/04/2022.
Encarte_farmAcia_hospitalar_pb72.pdf [https://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/122/encarte_farmAcia_hospitalar_pb72.pdf] Acesso em 04/04/2022.
ESPEN guidelines práticas: nutrição parentérica no domicílio [https://www.espen.org/files/ESPEN-Guidelines/HPN-Guideline-Portuguese.pdf] Acesso em 18/05/2026
Terapia Nutricional Pediátrica Domiciliarhttps://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/OS19658B_DocCient_TerapiaNutriPediatDomiciliar.pdf