Mudanças entre as edições de "Alimentação Parenteral Domiciliar"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
 
(5 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
'''Alimentação Parenteral'''
+
== Alimentação Parenteral ==
  
 
A nutrição parenteral compreende uma solução ou uma emulsão composta, basicamente, por aminoácidos, lipídios, carboidratos e eletrólitos. É uma formulação estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa plástica, destinada à '''administração intravenosa''' em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou à manutenção de tecidos, órgãos e sistemas. Geralmente, deve ser indicada quando há contraindicação absoluta para o uso do trato gastrointestinal (inacessível ou não funcional), como por exemplo:
 
A nutrição parenteral compreende uma solução ou uma emulsão composta, basicamente, por aminoácidos, lipídios, carboidratos e eletrólitos. É uma formulação estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa plástica, destinada à '''administração intravenosa''' em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou à manutenção de tecidos, órgãos e sistemas. Geralmente, deve ser indicada quando há contraindicação absoluta para o uso do trato gastrointestinal (inacessível ou não funcional), como por exemplo:
Linha 19: Linha 19:
 
'''A Nutrição Parenteral pode ser interpretada como terapêutica extremamente segura, quando seus procedimentos técnicos e de higienização são seguidos rigorosamente pelos profissionais. Caso contrário, é uma via direta à septicemia e um consequente perigo para a sobrevivência dos pacientes.'''
 
'''A Nutrição Parenteral pode ser interpretada como terapêutica extremamente segura, quando seus procedimentos técnicos e de higienização são seguidos rigorosamente pelos profissionais. Caso contrário, é uma via direta à septicemia e um consequente perigo para a sobrevivência dos pacientes.'''
  
 +
== Nutrição Parenteral Domiciliar ==
  
 +
As diretrizes da Espen (a European Society for Clinical Nutrition and Metabolism) apontam que a nutrição parenteral domiciliar deve ser administrada aos pacientes incapazes de suprir suas necessidades nutricionais por via oral e/ou enteral, desde que eles possam ser tratados com segurança fora do hospital.
  
'''Ministério da Saúde'''
+
Por ser uma terapia de alta complexidade, o cuidado domiciliar (home care) exige um protocolo rígido para evitar infecções ou complicações metabólicas. Geralmente, envolve:
 +
 
 +
1- Treinamento da família: A equipe de enfermagem capacita os cuidadores para o manuseio asséptico, troca de curativos e manuseio da bomba de infusão;
 +
 
 +
2- Equipe multidisciplinar: Exige monitoramento contínuo com médicos (nutrólogos), enfermeiros, nutricionistas e farmacêuticos.
 +
 
 +
A '''síndrome do intestino curto''' foi a primeira indicação para nutrição parenteral prolongada em seres humanos e, no Brasil, o primeiro motivo para que o método fosse realizado no domicílio do paciente. Atualmente continua sendo a principal indicação na criança, seguida da síndrome da pseudo-obstrução intestinal e outras afecções, citadas na literatura, porém pouco frequentes em nosso meio como: doença de Crohn, diarreia crônica de causas indeterminadas e enteropatias por deficiência imunológica.
 +
 
 +
== Indicações ==
 +
 
 +
- Síndrome do Intestino Curto: Perda significativa de área de absorção intestinal (por ressecção cirúrgica), sendo a principal causa em crianças e adultos;
 +
 
 +
- Doença de Crohn grave: Quando há inflamação severa, fístulas ou fístulas entero-cutâneas que impedem a absorção;
 +
 
 +
- Obstruções Mecânicas Inoperáveis: Tumores ou aderências que bloqueiam completamente a passagem ou absorção de alimentos no trato digestivo;
 +
 
 +
- Síndromes de Má Absorção Severas: Casos causados por enterite actínica (danos por radioterapia) ou outras doenças crônicas;
 +
 
 +
- Motilidade Intestinal Comprometida: Pseudo-obstrução intestinal crônica ou paralisia grave do trato digestivo;
 +
 
 +
- Cuidados Paliativos: Utilizada para conforto e nutrição em estágios terminais, quando o paciente não tolera mais a alimentação enteral.
 +
 
 +
== Da Produção a Administração ==
 +
 
 +
A NPT deve ser manipulada em sala limpa classe ISO 7, em cabines de fluxo laminar classe ISO 5, com pressão positiva. Deve possuir uma antecâmara para desinfecção e paramentação de vestuário próprio e adequado, que não libere partículas e esteja esterilizado.
 +
Segundo a portaria 272/98, o transporte deve ser feito sob condições validadas, que garantam a integridade físico-química e de esterilidade do produto. A temperatura de transporte não deve exceder 20°C. O tempo de transporte não deve exceder 12 horas. O Armazenamento que antecede a administração da nutrição parenteral deve ser feito em refrigerador exclusivo para medicamentos e sua temperatura deve estar entre + 2°C a +8°C.
 +
Assim que recebida da farmácia, a enfermagem, se não for utilizar imediatamente, deve armazenar a NPT em refrigerador próprio para medicamentos. A NPT não deve ficar exposta a iluminação direta ou fontes de calor. A infusão de cada frasco de NPT não deve ser superior a 24 horas.
 +
Deve-se manter um gotejamento rigoroso, conforme plano de infusão. De acordo com a Portaria 272, a infusão deve ocorrer, em via própria, exclusiva para esta finalidade. Quando isto não for possível, a Comissão de Terapia Nutricional deve ser acionada, a fim de orientar sobre possíveis interações ou outros problemas que possam vir a ocorrer.
 +
 
 +
== Complicações ==
 +
 
 +
Suas principais complicações dividem-se em infecciosas (contaminação do cateter), mecânicas (obstrução ou trombose) e metabólicas (desequilíbrio de açúcar no sangue, lesões hepáticas ou deficiências de nutrientes).
 +
 
 +
1. '''Complicações Infecciosas''':
 +
 
 +
- Infecção de cateter: É a complicação mais comum e grave. Ocorre quando bactérias ou fungos entram na corrente sanguínea pelo ponto de inserção do cateter central;
 +
 
 +
- Sepse: Se a infecção não for tratada rapidamente, pode evoluir para uma infecção sistêmica generalizada, exigindo internação hospitalar urgente.
 +
 
 +
2. '''Complicações Mecânicas''':
 +
 
 +
- Oclusão do cateter: O tubo pode entupir devido à formação de coágulos ou à cristalização de minerais e gorduras da própria fórmula de nutrição;
 +
 
 +
- Trombose venosa: Formação de coágulos ao redor do cateter dentro da veia central;
 +
 
 +
- Deslocamento: O cateter pode sair do lugar, dobrar (torção) ou se romper.
 +
 
 +
3. '''Complicações Metabólicas''':
 +
 
 +
- Problemas no fígado: O uso prolongado está associado ao acúmulo de gordura no fígado (esteatose hepática), colestase (dificuldade na liberação da bile) ou elevação das enzimas hepáticas;
 +
 
 +
- Desequilíbrio de glicose: Pode causar picos de açúcar no sangue (hiperglicemia) ou quedas bruscas (hipoglicemia);
 +
 
 +
- Alterações ósseas: A terapia a longo prazo pode causar desmineralização, aumentando o risco de osteoporose e fraturas;
 +
 
 +
- Distúrbios hidroeletrolíticos: Desequilíbrio nos níveis de minerais cruciais, como fósforo, potássio e magnésio.
 +
 
 +
== Ministério da Saúde ==
  
 
A PORTARIA Nº 272, DE 8 DE ABRIL DE 1998, do MS Regulamenta a Técnica para a Terapia De Nutrição Parenteral.  
 
A PORTARIA Nº 272, DE 8 DE ABRIL DE 1998, do MS Regulamenta a Técnica para a Terapia De Nutrição Parenteral.  
Linha 27: Linha 86:
  
 
A PORTARIA Nº 120, DE 14 DE ABRIL DE 2009, NORMAS DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL E CENTROS DE REFERÊNCIA.
 
A PORTARIA Nº 120, DE 14 DE ABRIL DE 2009, NORMAS DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL E CENTROS DE REFERÊNCIA.
 +
 
§1º São Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares que possuírem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência integral e especializada em nutrição enteral ou enteral/parenteral, a pacientes em risco nutricional ou desnutridos, incluindo triagem e avaliação nutricional, indicação e acompanhamento nutricional, dispensação e administração da fórmula nutricional, podendo ainda ser responsável pela manipulação/fabricação.
 
§1º São Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares que possuírem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência integral e especializada em nutrição enteral ou enteral/parenteral, a pacientes em risco nutricional ou desnutridos, incluindo triagem e avaliação nutricional, indicação e acompanhamento nutricional, dispensação e administração da fórmula nutricional, podendo ainda ser responsável pela manipulação/fabricação.
 +
 
§2º São '''Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares''' que, além de preencherem os critérios do §1º deste artigo, executem ações de triagem e avaliação, indicação e acompanhamento nutricional, de manipulação/fabricação, dispensação e administração da fórmula enteral e/ou parenteral necessária, e que possuam as seguintes características:
 
§2º São '''Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares''' que, além de preencherem os critérios do §1º deste artigo, executem ações de triagem e avaliação, indicação e acompanhamento nutricional, de manipulação/fabricação, dispensação e administração da fórmula enteral e/ou parenteral necessária, e que possuam as seguintes características:
 +
 
I - Ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS Nº 2.400, de 02 de outubro de 2007;
 
I - Ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS Nº 2.400, de 02 de outubro de 2007;
 
II - Estar integrado com o sistema local e regional do SUS que permita exercer o papel auxiliar, de caráter técnico, aos gestores na Política Nacional de Terapia Nutricional;
 
II - Estar integrado com o sistema local e regional do SUS que permita exercer o papel auxiliar, de caráter técnico, aos gestores na Política Nacional de Terapia Nutricional;
Linha 34: Linha 96:
 
IV - Ter estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas;
 
IV - Ter estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas;
 
V - Ter estrutura para subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo - efetividade tecnológica.
 
V - Ter estrutura para subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo - efetividade tecnológica.
 +
 
Art. 3º Determinar que as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional poderão prestar atendimento em:
 
Art. 3º Determinar que as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional poderão prestar atendimento em:
 
I - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral;
 
I - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral;
 
II - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral
 
II - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral
  
'''Da Produção a Administração'''
+
== Tabela SIGTAP ==
A NPT deve ser manipulada em sala limpa classe ISO 7, em cabines de fluxo laminar classe ISO 5, com pressão positiva. Deve possuir uma antecâmara para desinfecção e paramentação de vestuário próprio e adequado, que não libere partículas e esteja esterilizado.
+
 
Segundo a portaria 272/98, o transporte deve ser feito sob condições validadas, que garantam a integridade físico-química e de esterilidade do produto. A temperatura de transporte não deve exceder 20°C. O tempo de transporte não deve exceder 12 horas. O Armazenamento que antecede a administração da nutrição parenteral deve ser feito em refrigerador exclusivo para medicamentos e sua temperatura deve estar entre + 2°C a +8°C.
+
É padronizado no Sistema Único de Saúde os procedimentos abaixo, porém, '''todos apenas na modalidade Hospitalar''':
Assim que recebida da farmácia, a enfermagem, se não for utilizar imediatamente, deve armazenar a NPT em refrigerador próprio para medicamentos. A NPT não deve ficar exposta a iluminação direta ou fontes de calor. A infusão de cada frasco de NPT não deve ser superior a 24 horas.
+
 
Deve-se manter um gotejamento rigoroso, conforme plano de infusão. De acordo com a Portaria 272, a infusão deve ocorrer, em via própria, exclusiva para esta finalidade. Quando isto não for possível, a Comissão de Terapia Nutricional deve ser acionada, a fim de orientar sobre possíveis interações ou outros problemas que possam vir a ocorrer.
+
03.09.01.007-1 - NUTRICAO PARENTERAL EM ADULTO;
+
 
'''Conclusão'''
+
03.09.01.008-0 - NUTRICAO PARENTERAL EM NEONATOLOGIA;
  
Na prática clínica o fornecimento de alimentação parenteral domiciliar não é rotineira devido a alta sua complexidade envolvida desde a sua prescrição, preparo, manuseio e aplicação endovenosa. Os riscos de um manejo inadequado é alto. É necessário atendimento de equipe multidisciplinar devidamente habilitada e cadastrada para tal fornecimento e, inevitavelmente a vinculação de atendimento "HomeCare".  
+
03.09.01.009-8 - NUTRIÇÃO PARENTERAL EM PEDIATRIA.
No Estado de Santa Catarina não há programa de nutrição parental domiciliar.
 
  
 +
== Conclusão ==
  
 +
Na prática clínica o fornecimento de alimentação parenteral domiciliar não é rotineira devido a sua alta complexidade envolvida desde o seu preparo, manuseio, além dos riscos ao paciente de um manejo inadequado. A nível hospitalar se faz necessário atendimento de equipe multidisciplinar devidamente habilitada e cadastrada. Acreditamos que a nível domiciliar, inevitavelmente, há a necessidade da vinculação de atendimento "HomeCare". No Estado de Santa Catarina não há programa de nutrição parental domiciliar.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1998/prt0272_08_04_1998.html] Acesso em 04/04/2022.
+
PORTARIA Nº 272, DE 8 DE ABRIL DE 1998 [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1998/prt0272_08_04_1998.html] Acesso em 04/04/2022.
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2009/prt0120_14_04_2009.html] Acesso em 04/04/2022.
+
 
[https://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/122/encarte_farmAcia_hospitalar_pb72.pdf] Acesso em 04/04/2022.
+
PORTARIA Nº 120, DE 14 DE ABRIL DE 2009 [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2009/prt0120_14_04_2009.html] Acesso em 04/04/2022.
 +
 
 +
Encarte_farmAcia_hospitalar_pb72.pdf [https://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/122/encarte_farmAcia_hospitalar_pb72.pdf] Acesso em 04/04/2022.
 +
 
 +
ESPEN guidelines práticas: nutrição parentérica no domicílio [https://www.espen.org/files/ESPEN-Guidelines/HPN-Guideline-Portuguese.pdf] Acesso em 18/05/2026
 +
 
 +
Terapia Nutricional Pediátrica Domiciliarhttps://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/OS19658B_DocCient_TerapiaNutriPediatDomiciliar.pdf

Edição atual tal como às 22h51min de 18 de maio de 2026

Alimentação Parenteral

A nutrição parenteral compreende uma solução ou uma emulsão composta, basicamente, por aminoácidos, lipídios, carboidratos e eletrólitos. É uma formulação estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa plástica, destinada à administração intravenosa em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou à manutenção de tecidos, órgãos e sistemas. Geralmente, deve ser indicada quando há contraindicação absoluta para o uso do trato gastrointestinal (inacessível ou não funcional), como por exemplo: . Obstrução intestinal. . Síndrome de intestino curto (insuficiência intestinal). . Fístulas enterocutâneas de alto débito.

A complexidade da Terapia de Nutrição Parenteral (TNP) exige o comprometimento e a capacitação de uma equipe multiprofissional para garantia da sua eficácia e segurança para os pacientes. A equipe de Terapia Nutricional formal e obrigatoriamente constituída de, pelo menos, um profissional de cada categoria, que cumpra efetivamente com treinamento específico para essa atividade, a saber: médico, farmacêutico, enfermeiro e nutricionista. O médico é o responsável pela a prescrição da TNP. A prescrição da TNP deve contemplar o tipo e a quantidade dos nutrientes requeridos pelo paciente, de acordo com seu estado mórbido, estado nutricional e requerimentos nutricionais. A TNP deve atender a objetivos de curto e longo prazos. Entende-se como curto prazo a interrupção ou redução da progressão das doenças, a cicatrização das feridas, a passagem para nutrição por via digestiva e a melhora do estado de desnutrição. Entende-se por longo prazo a manutenção do estado nutricional normal e a reabilitação do paciente em termos de recuperação física e social. A TNP deve abranger, obrigatoriamente, as seguintes etapas: - Indicação e prescrição médica; - Preparação: avaliação farmacêutica, manipulação, controle de qualidade, conservação e transporte; - Administração; - Controle clínico e laboratorial; - Avaliação final. A Nutrição Parenteral pode ser interpretada como terapêutica extremamente segura, quando seus procedimentos técnicos e de higienização são seguidos rigorosamente pelos profissionais. Caso contrário, é uma via direta à septicemia e um consequente perigo para a sobrevivência dos pacientes.

Nutrição Parenteral Domiciliar

As diretrizes da Espen (a European Society for Clinical Nutrition and Metabolism) apontam que a nutrição parenteral domiciliar deve ser administrada aos pacientes incapazes de suprir suas necessidades nutricionais por via oral e/ou enteral, desde que eles possam ser tratados com segurança fora do hospital.

Por ser uma terapia de alta complexidade, o cuidado domiciliar (home care) exige um protocolo rígido para evitar infecções ou complicações metabólicas. Geralmente, envolve:

1- Treinamento da família: A equipe de enfermagem capacita os cuidadores para o manuseio asséptico, troca de curativos e manuseio da bomba de infusão;

2- Equipe multidisciplinar: Exige monitoramento contínuo com médicos (nutrólogos), enfermeiros, nutricionistas e farmacêuticos.

A síndrome do intestino curto foi a primeira indicação para nutrição parenteral prolongada em seres humanos e, no Brasil, o primeiro motivo para que o método fosse realizado no domicílio do paciente. Atualmente continua sendo a principal indicação na criança, seguida da síndrome da pseudo-obstrução intestinal e outras afecções, citadas na literatura, porém pouco frequentes em nosso meio como: doença de Crohn, diarreia crônica de causas indeterminadas e enteropatias por deficiência imunológica.

Indicações

- Síndrome do Intestino Curto: Perda significativa de área de absorção intestinal (por ressecção cirúrgica), sendo a principal causa em crianças e adultos;

- Doença de Crohn grave: Quando há inflamação severa, fístulas ou fístulas entero-cutâneas que impedem a absorção;

- Obstruções Mecânicas Inoperáveis: Tumores ou aderências que bloqueiam completamente a passagem ou absorção de alimentos no trato digestivo;

- Síndromes de Má Absorção Severas: Casos causados por enterite actínica (danos por radioterapia) ou outras doenças crônicas;

- Motilidade Intestinal Comprometida: Pseudo-obstrução intestinal crônica ou paralisia grave do trato digestivo;

- Cuidados Paliativos: Utilizada para conforto e nutrição em estágios terminais, quando o paciente não tolera mais a alimentação enteral.

Da Produção a Administração

A NPT deve ser manipulada em sala limpa classe ISO 7, em cabines de fluxo laminar classe ISO 5, com pressão positiva. Deve possuir uma antecâmara para desinfecção e paramentação de vestuário próprio e adequado, que não libere partículas e esteja esterilizado. Segundo a portaria 272/98, o transporte deve ser feito sob condições validadas, que garantam a integridade físico-química e de esterilidade do produto. A temperatura de transporte não deve exceder 20°C. O tempo de transporte não deve exceder 12 horas. O Armazenamento que antecede a administração da nutrição parenteral deve ser feito em refrigerador exclusivo para medicamentos e sua temperatura deve estar entre + 2°C a +8°C. Assim que recebida da farmácia, a enfermagem, se não for utilizar imediatamente, deve armazenar a NPT em refrigerador próprio para medicamentos. A NPT não deve ficar exposta a iluminação direta ou fontes de calor. A infusão de cada frasco de NPT não deve ser superior a 24 horas. Deve-se manter um gotejamento rigoroso, conforme plano de infusão. De acordo com a Portaria 272, a infusão deve ocorrer, em via própria, exclusiva para esta finalidade. Quando isto não for possível, a Comissão de Terapia Nutricional deve ser acionada, a fim de orientar sobre possíveis interações ou outros problemas que possam vir a ocorrer.

Complicações

Suas principais complicações dividem-se em infecciosas (contaminação do cateter), mecânicas (obstrução ou trombose) e metabólicas (desequilíbrio de açúcar no sangue, lesões hepáticas ou deficiências de nutrientes).

1. Complicações Infecciosas:

- Infecção de cateter: É a complicação mais comum e grave. Ocorre quando bactérias ou fungos entram na corrente sanguínea pelo ponto de inserção do cateter central;

- Sepse: Se a infecção não for tratada rapidamente, pode evoluir para uma infecção sistêmica generalizada, exigindo internação hospitalar urgente.

2. Complicações Mecânicas:

- Oclusão do cateter: O tubo pode entupir devido à formação de coágulos ou à cristalização de minerais e gorduras da própria fórmula de nutrição;

- Trombose venosa: Formação de coágulos ao redor do cateter dentro da veia central;

- Deslocamento: O cateter pode sair do lugar, dobrar (torção) ou se romper.

3. Complicações Metabólicas:

- Problemas no fígado: O uso prolongado está associado ao acúmulo de gordura no fígado (esteatose hepática), colestase (dificuldade na liberação da bile) ou elevação das enzimas hepáticas;

- Desequilíbrio de glicose: Pode causar picos de açúcar no sangue (hiperglicemia) ou quedas bruscas (hipoglicemia);

- Alterações ósseas: A terapia a longo prazo pode causar desmineralização, aumentando o risco de osteoporose e fraturas;

- Distúrbios hidroeletrolíticos: Desequilíbrio nos níveis de minerais cruciais, como fósforo, potássio e magnésio.

Ministério da Saúde

A PORTARIA Nº 272, DE 8 DE ABRIL DE 1998, do MS Regulamenta a Técnica para a Terapia De Nutrição Parenteral. Art. 2º Definir as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, suas competências e qualidades.

A PORTARIA Nº 120, DE 14 DE ABRIL DE 2009, NORMAS DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL E CENTROS DE REFERÊNCIA.

§1º São Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares que possuírem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência integral e especializada em nutrição enteral ou enteral/parenteral, a pacientes em risco nutricional ou desnutridos, incluindo triagem e avaliação nutricional, indicação e acompanhamento nutricional, dispensação e administração da fórmula nutricional, podendo ainda ser responsável pela manipulação/fabricação.

§2º São Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares que, além de preencherem os critérios do §1º deste artigo, executem ações de triagem e avaliação, indicação e acompanhamento nutricional, de manipulação/fabricação, dispensação e administração da fórmula enteral e/ou parenteral necessária, e que possuam as seguintes características:

I - Ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS Nº 2.400, de 02 de outubro de 2007; II - Estar integrado com o sistema local e regional do SUS que permita exercer o papel auxiliar, de caráter técnico, aos gestores na Política Nacional de Terapia Nutricional; III - Dispor de estrutura de pesquisa e ensino organizados, com programas e protocolos estabelecidos em terapia nutricional; IV - Ter estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas; V - Ter estrutura para subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo - efetividade tecnológica.

Art. 3º Determinar que as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional poderão prestar atendimento em: I - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral; II - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral

Tabela SIGTAP

É padronizado no Sistema Único de Saúde os procedimentos abaixo, porém, todos apenas na modalidade Hospitalar:

03.09.01.007-1 - NUTRICAO PARENTERAL EM ADULTO;

03.09.01.008-0 - NUTRICAO PARENTERAL EM NEONATOLOGIA;

03.09.01.009-8 - NUTRIÇÃO PARENTERAL EM PEDIATRIA.

Conclusão

Na prática clínica o fornecimento de alimentação parenteral domiciliar não é rotineira devido a sua alta complexidade envolvida desde o seu preparo, manuseio, além dos riscos ao paciente de um manejo inadequado. A nível hospitalar se faz necessário atendimento de equipe multidisciplinar devidamente habilitada e cadastrada. Acreditamos que a nível domiciliar, inevitavelmente, há a necessidade da vinculação de atendimento "HomeCare". No Estado de Santa Catarina não há programa de nutrição parental domiciliar.

Referências

PORTARIA Nº 272, DE 8 DE ABRIL DE 1998 [1] Acesso em 04/04/2022.

PORTARIA Nº 120, DE 14 DE ABRIL DE 2009 [2] Acesso em 04/04/2022.

Encarte_farmAcia_hospitalar_pb72.pdf [3] Acesso em 04/04/2022.

ESPEN guidelines práticas: nutrição parentérica no domicílio [4] Acesso em 18/05/2026

Terapia Nutricional Pediátrica Domiciliarhttps://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/OS19658B_DocCient_TerapiaNutriPediatDomiciliar.pdf