*<span style="color:blue"> '''Recomendações desfavoráveis:'''
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/artigos_publicacoes/relatorio_trioxido_de_arsenio_final.pdf Relatório de Recomendação nº 129], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2014/portariassctie_44_a_48de17_12_2014.pdf Portaria SCTIE/MS nº 46, de 16 de dezembro de 2014], tornou pública a decisão de '''não incorporar o trióxido de arsênio para Leucemia Promielocítica Aguda (LPA) no âmbito SUS,''' por . ''Considerou-se que o medicamento possui alto custo e se demonstrou não ser um tratamento específico para esse tipo de leucemia, pelo fato das evidências, disponíveis até aquela data, serem incertas e devido à existência inferior ao ATRA que apresenta alto índice de cura. Há opções terapêuticas disponíveis para o tratamento da LPMA no SUS , por procedimentos via Autorização APAC. Conforme diretrizes e manuais de tratamento o trióxido de arsênio tem sido usado para Procedimento de Alta Complexidade (APAC)tratar pacientes refratários ou a recidiva da doença, após a terapia inicial com antracíclicos e ATRA.''
*<span style="color:blue"> '''Recomendações favoráveis:'''