Alterações

Insulina Lispro

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Ampliação de uso
'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351627305201922/1380540?substancia=5540&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Admelog ® (Admelog ® Solostar ®)- Registro ANVISA] Acesso 13/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000195839535/?substancia=5540&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Humalog ® (Humalog ®; Humalog ® KwikPen ®)- Registro ANVISA] Acesso 13/05/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Medicamentos usados em diabetes <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 13/05/2020</ref> - A10AB04 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=A10AB04 Código ATC] Acesso 13/05/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Admelog ®; Admelog ® Solostar ®; , Humalog ®; Humalog ® KwikPen ®
== Indicações ==
O medicamento '''insulina lispro''' é indicado no tratamento de pacientes com Diabetes diabetes mellitus para o controle da hiperglicemia <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=112600008 Bula do medicamento Humalog ® (Humalog ®; Humalog ® KwikPen ®) - Bula do profissional] Acesso 13/05/2020 </ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/gmmidias/2017relatorios/prc0006_03_10_2017portaria/2019/portaria_conjunta_saes-sctie_17_2019.html pdf Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SCTIE/MS 617, de 28 12 de setembro novembro de 20172019] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e os serviços de saúde Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de SaúdeDiabete Melito Tipo 1]
== Informações sobre o medicamento == O medicamento '''insulina análoga de ação rápida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9''', por meio do [http[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.  '''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). <span style="color:red"> Atualmente, a [[Insulina Asparte]] e Insulina Lispro estão disponíveis no CEAF.</span>''' As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). *'''Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina disponibilizada pelo CEAF.''' *<span style="color:red">'''Conforme a [https://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/pt/saudelegislegislacao/gmlegislacao-por-assunto/2017diaf/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica 201/2025 - DIAF/SAS/SES/SC], a insulina análoga de 28 ação rápida fornecida atualmente é a Insulina Lispro, para pacientes que possuam mais de setembro 3 anos de 2017idade. Para pacientes com idade inferior a 3 anos, a insulina fornecida atualmente é a [[Insulina Asparte] - Consolidação ]</span>. *'''Vale lembrar que a aquisição, tanto da insulina análoga de ação rápida, quanto das normas sobre agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.''' '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as políticas nacionais exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde , conforme o tempo previsto para cada tratamento. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. == Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida ==  '''Tanto a Insulina Lispro quanto a [[Insulina Asparte]] e [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]] são insulinas análogas de ação rápida e possuem tempos de início de ação, pico de ação e duração do efeito terapêutico semelhantes'''. Conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina) <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único Diabete Melito Tipo 1] </ref>. == Ampliação de Saúdeuso ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [http[CONITEC]] por meio do [https://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/Relatoriosmidias/Portariarelatorios/20192024/PortariaSCTIE_SASrelatorio-17.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 12 -recomendacao-949-insulinas-acao-rapida Relatório de novembro de 2019Recomendação nº 949] - , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/Protocolos2024/Portariaportaria-sectics-ms-no-58-de-Conjunta28-PCDTde-Diabetenovembro-Melitode-1.pdf Aprova 2024 Portaria SECTICS/MS nº 58, de 28 de novembro de 2024], tornou pública a decisão de incorporar '''os análogos de insulina de ação rápida para tratamento do diabetes ''mellitus'' tipo 2, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Mellito tipo 1]Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme o [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/fevereiro/resumo-executivo-2a-reuniao-ordinaria-cit.pdf/view Resumo executivo da 2ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025], <span style= Informações sobre "color:red">o medicamento ==insulina de ação rápida estará disponível por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]] para pacientes com idade igual ou maior a 70 anos de idade.
A ''' insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro e glulisina) ''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de''' Diabete melito tipo 1 - CID10 E100 a E109''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 UI/mL (solução injetável) com sistema elaboração ou atualização pela CONITEC de aplicação''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT da doença) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. O [https://www.saude.sc.gov.br/index.phpconitec/pt-br/midias/documentosrelatorios/informacoes-gerais2026/vigilanciarelatorio-emde-saude/assistenciarecomendacao-farmaceutica/componente1074-especializadopcdt-dadiabete-assistenciamelito-farmaceuticatipo-ceaf2 PCDT do Diabetes Melito Tipo 2] foi aprovado pela [https://www.gov.br/relacaoconitec/pt-estadualbr/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-desctie-medicamentosms-dono-ceaf/1431712-relacaode-estadual12-de-medicamentosfevereiro-dode-ceaf2026 Portaria SCTIE/file Clique aquiMS nº 12, de 12 de fevereiro de 2026] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações - publicação de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues - processo licitatório para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.aquisição;
''Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - asparte, lispro ou glulisina - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. '''As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI/mL com sistema de aplicação de 3mL'''. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação envio efetivo da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses. Todo fluxo de atendimento para solicitação de Insulina Análoga de Ação Rápida pelo CEAF para o tratamento de Diabete Melito Tipo I também consta nesta mesma Nota Técnicatecnologia ao Estado.
'''Vale lembrar que tanto a aquisição <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-58-de-28-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 58, de 28 de novembro de 2024], os análogos de insulina de ação rápida, quanto das agulhas são de responsabilidade para tratamento do diabetes mellitus tipo 2 ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do Ministério da SaúdeSUS.'''.</span>
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''A Insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro ou glulisina) pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
<span style="color:red">'''O Grupo 1 A insulina análoga de ação rápida (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o ComponenteAsparte, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade Lispro ou intolerância a primeira eGlulisina) pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/ou segunda linha sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial -medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da saúdeAssistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.'''  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[httphttps://www.saude.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/composicao/sctie/medicamentos-renamedaf/componente-especializadocomponentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 14/04/2020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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