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Lebriquizumabe

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Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
O medicamento '''lebriquizumabe''' é indicado para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos, com idade igual ou maior a 12 anos e com peso de 40 Kg ou mais, com dermatite atópica moderada a grave cuja doença não é adequadamente controlada com tratamentos tópicos ou quando estes tratamentos
não são aconselhados. Lebriquizumabe Este medicamento pode ser utilizado com ou sem tratamento tópico <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112600205 Bula do medicamento Ebglyss ® - Bula do Profissional] </ref>.
==Informações sobre o medicamento==
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref>: <span style="color:blue">'''Dermatite atópica'''</span> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-saes-sectics-no-34-pcdt-dermatite-atopica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica]</ref>:
* [[Hidrocortisona, acetato|Acetato de hidrocortisona]] (CBAF)
* [[Ciclosporina]] (CEAF)
 
* [[Mometasona, furoato|Mometasona]] (CEAF)
 
* [[Tacrolimo]] (CEAF)
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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