Mudanças entre as edições de "Abatacepte"

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(INDICAÇÃO)
(Informações sobre o medicamento)
 
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== NOMES COMERCIAIS ==
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== Registro na Anvisa ==
ORENCIA
 
  
== REGISTRO NA ANVISA ==
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'''SIM'''
SIM
 
  
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
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'''Categoria:''' medicamento
Inibe a ativação dos linfócitos T
 
  
== INDICAÇÃO ==
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'''Classe terapêutica:''' anti-inflamatórios antirreumáticos
Abatacepte é um medicamento usado para tratar adultos com artrite reumatoide (AR) moderada a grave. Ajuda a reduzir a dor, pressão e inchaço e inibir o dano das articulações<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10598172013&pIdAnexo=1904662 Bula do medicamento]</ref>.
+
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/502262?substancia=23530&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - Registro ANVISA Orencia ®]</ref>
  
A artrite reumatóide (AR) é uma doença que pode causar dor e inflamação das articulações, além de destruição irreversível das mesmas<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10598172013&pIdAnexo=1904662 Bula do medicamento]</ref>.
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Esse medicamento também é indicado para tratar os sinais e sintomas em crianças e adolescentes a partir de 6 anos de idade com artrite idiopática juvenil / artrite reumatoide juvenil (AIJ/ARJ) poliarticular moderada a grave, que tenham tido uma resposta inadequada a uma ou mais drogas antirreumáticas modificadoras de doença (DMARDs) como metotrexato (MTX) ou antagonistas do fator de necrose tumoral (TNF). Na AR e na AIJ/ARJ, abatacepte pode reduzir a dor e a inflamação articular. No entanto, pode tornar o sistema imunológico menos capaz de combater infecções, tornando o organismo mais propenso a adquirir infecções ou piorar qualquer infecção pré-existente <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10598172013&pIdAnexo=1904662 Bula do medicamento]</ref>.
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Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - L04AA24 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AA24 Código ATC]</ref>
  
== PADRONIZAÇÃO NO SUS ==
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== Nomes comerciais ==
- '''RENAME 2014 / CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica)'''
 
  
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as doenças contempladas no CEAF, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. É regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013].
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Orencia ®
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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== Indicações ==
  
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O medicamento '''abatacepte''' é indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101800390 Bula do medicamento Orencia ® - Bula do profissional]</ref>:
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*'''Artrite reumatoide''', para a redução dos sinais e sintomas, indução de resposta clínica principal, inibição da progressão do dano estrutural e melhora da função física em pacientes adultos (com 18 anos ou mais) com artrite reumatoide de atividade moderada a grave. Ainda pode ser usado como monoterapia ou em combinação com drogas antirreumáticas modificadoras de doença, que não sejam antagonistas do fator de necrose tumoral (TNF);
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*'''Artrite idiopática juvenil (AIJ)''', para ''administração intravenosa'' é indicado para redução dos sinais e sintomas em pacientes pediátricos a partir de 6 anos de idade com artrite idiopática juvenil poliarticular de atividade moderada à grave, que tenham tido uma resposta inadequada a uma ou mais drogas antirreumáticas modificadoras de doença como [[metotrexato]] ou antagonistas do fator de necrose tumoral. E para ''administração subcutânea'' em dose fixa é indicado para redução dos sinais e sintomas em pacientes pediátricos com peso corporal maior ou igual a 50 Kg para o tratamento da artrite idiopática juvenil poliarticular de atividade moderada a grave. Ambas formas farmacêuticas podem ser utilizadas em monoterapia ou concomitantemente com [[metotrexato]].
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*'''Artrite psoriásica em adultos (com 18 anos ou mais)''', utilizado isoladamente ou em associação com [[metotrexato]], é indicado para o tratamento de artrite psoriásica ativa em pacientes adultos quando a resposta ao tratamento prévio com drogas antirreumáticas modificadoras de doença, incluindo [[metotrexato]], foi inadequada e para aqueles pacientes que não necessitam de terapia sistêmica adicional para as lesões psoriásicas cutâneas.
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA'''
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== Padronização no SUS ==
  
* [[abatacepte]] 250mg (frasco-ampola)
+
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-33-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 33, de 23 de janeiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-021-pcdt-da-artrite-reumatoide Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
 
  
Portadores de ARTRITE REUMATÓIDE (CID 10 M050, M053, M058, M060, M068, M080), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-34-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 34, de 19 de janeiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-022-pcdt-da-artrite-idiopatica-juvenil Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
  
== OUTRAS PATOLOGIAS E ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO SUS ==
+
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[Abatacepte]] NÃO ESTÁ PADRONIZADO para as doenças abaixo citadas:
+
O medicamento [[abatacepte]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''Artrite reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; e Artrite idiopática juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], nas '''apresentações de 125 mg e 250 mg (injetável)''' para o tratamento de '''''artrite reumatóide''''' e na '''apresentação de 250 mg (injetável)''' para o tratamento de '''''artrite idiopática juvenil''''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
'''Artrite Psoriática:'''
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'''''Observação:''' desde novembro de 2020, a Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) tem enfrentado dificuldades quanto à aquisição do abatacepte 250 mg e 125 mg/mL, à indisponibilidade do medicamento no mercado nacional e global, ocasionada por descontinuação temporária protocolada pela empresa junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Contudo, nas últimas tratativas com a empresa Bristol-Myers Squibb Farmacêutica LTDA (BMS) <span style="color:red"> '''o Ministério da Saúde (MS) conseguiu adquirir o medicamento abatacepte 250 mg para o atendimento da Rede de Atenção à Saúde, em quantidades restritas'''</span>. Ressalta-se que a referida empresa é a única detentora do registro do medicamento no Brasil e que, nos trâmites da licitação, ofertou um quantitativo menor do que o solicitado, podendo não garantir o abastecimento regular e o atendimento integral dos pacientes contemplados nos PCDT vigentes. Diante deste cenário, a CGCEAF/DAF/SCTIE/MS reuniu-se com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a fim de definir critérios de priorização para uso do medicamento abatacepte em pacientes considerados clinicamente mais vulneráveis sem outras opções terapêuticas para a utilização desse recurso, a exemplo de crianças e adolescentes com AIJ. Quanto ao medicamento abatacepte 125 mg preconizado somente no PCDT de AR, informa-se que a CGCEAF/DAF/SCTIE/MS está em tratativas junto à empresa BMS para a definição dos quantitativos a serem disponibilizados, visto que o referido medicamento ainda se mantém em descontinuação temporária junto à Anvisa. Deste modo, <span style="color:red">'''o medicamento abatacepte 125 mg permanece com situação inativa no sistema SISMEDEX''' </span> <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2026 Nota Técnica nº 07/2026 DIAF/SAS/SES/SC]</ref>.''
  
Alternativamente, para o tratamento da artrite psoriática (CID 10 M07.0, M07.3), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, os medicamentos [[infliximabe]] 100mg (ampola), [[adalimumabe]] 40mg (ampola), [[etanercepte]] 25mg e 50mg (ampola), [[metotrexato]] 2,5mg (comprimido) e 25mg/ml (frasco-ampola), [[ciclosporina]] 25mg, 50mg, 100mg (cápsulas) e 100mg/ml com 50ml (solução oral), [[leflunomide]] 20mg (comprimido) e [[sulfassalazina]] 500mg (comprimido) (M07.0, M07.3, M07.4, M07.5, M07.6).
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
'''Espondilite Anquilosante:'''
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
Alternativamente, para o tratamento da espondilite anquilosante (CID10 M45), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos [[infliximabe]] 100 mg (ampola), [[adalimumabe]] 40mg (ampola), [[etanercepte]] 25mg e 50mg (ampola), [[metotrexato]] 2,5mg (comprimido) e 25mg/ml (frasco-ampola) e [[sulfassalazina]] 500mg (comprimido) (CID10 M45, M460, M461, M468, M488).
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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<span style="color:red">'''O medicamento abatacepte pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
+
<references/>
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 18h23min de 7 de abril de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-inflamatórios antirreumáticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores [2] - L04AA24 [3]

Nomes comerciais

Orencia ®

Indicações

O medicamento abatacepte é indicado para [4]:

  • Artrite reumatoide, para a redução dos sinais e sintomas, indução de resposta clínica principal, inibição da progressão do dano estrutural e melhora da função física em pacientes adultos (com 18 anos ou mais) com artrite reumatoide de atividade moderada a grave. Ainda pode ser usado como monoterapia ou em combinação com drogas antirreumáticas modificadoras de doença, que não sejam antagonistas do fator de necrose tumoral (TNF);
  • Artrite idiopática juvenil (AIJ), para administração intravenosa é indicado para redução dos sinais e sintomas em pacientes pediátricos a partir de 6 anos de idade com artrite idiopática juvenil poliarticular de atividade moderada à grave, que tenham tido uma resposta inadequada a uma ou mais drogas antirreumáticas modificadoras de doença como metotrexato ou antagonistas do fator de necrose tumoral. E para administração subcutânea em dose fixa é indicado para redução dos sinais e sintomas em pacientes pediátricos com peso corporal maior ou igual a 50 Kg para o tratamento da artrite idiopática juvenil poliarticular de atividade moderada a grave. Ambas formas farmacêuticas podem ser utilizadas em monoterapia ou concomitantemente com metotrexato.
  • Artrite psoriásica em adultos (com 18 anos ou mais), utilizado isoladamente ou em associação com metotrexato, é indicado para o tratamento de artrite psoriásica ativa em pacientes adultos quando a resposta ao tratamento prévio com drogas antirreumáticas modificadoras de doença, incluindo metotrexato, foi inadequada e para aqueles pacientes que não necessitam de terapia sistêmica adicional para as lesões psoriásicas cutâneas.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 33, de 23 de janeiro de 2026 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 34, de 19 de janeiro de 2026 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil

Informações sobre o medicamento

O medicamento abatacepte está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de Artrite reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; e Artrite idiopática juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 125 mg e 250 mg (injetável) para o tratamento de artrite reumatóide e na apresentação de 250 mg (injetável) para o tratamento de artrite idiopática juvenil, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Observação: desde novembro de 2020, a Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) tem enfrentado dificuldades quanto à aquisição do abatacepte 250 mg e 125 mg/mL, à indisponibilidade do medicamento no mercado nacional e global, ocasionada por descontinuação temporária protocolada pela empresa junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Contudo, nas últimas tratativas com a empresa Bristol-Myers Squibb Farmacêutica LTDA (BMS) o Ministério da Saúde (MS) conseguiu adquirir o medicamento abatacepte 250 mg para o atendimento da Rede de Atenção à Saúde, em quantidades restritas. Ressalta-se que a referida empresa é a única detentora do registro do medicamento no Brasil e que, nos trâmites da licitação, ofertou um quantitativo menor do que o solicitado, podendo não garantir o abastecimento regular e o atendimento integral dos pacientes contemplados nos PCDT vigentes. Diante deste cenário, a CGCEAF/DAF/SCTIE/MS reuniu-se com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a fim de definir critérios de priorização para uso do medicamento abatacepte em pacientes considerados clinicamente mais vulneráveis sem outras opções terapêuticas para a utilização desse recurso, a exemplo de crianças e adolescentes com AIJ. Quanto ao medicamento abatacepte 125 mg preconizado somente no PCDT de AR, informa-se que a CGCEAF/DAF/SCTIE/MS está em tratativas junto à empresa BMS para a definição dos quantitativos a serem disponibilizados, visto que o referido medicamento ainda se mantém em descontinuação temporária junto à Anvisa. Deste modo, o medicamento abatacepte 125 mg permanece com situação inativa no sistema SISMEDEX [5].

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento abatacepte pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [6].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Orencia ®
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Orencia ® - Bula do profissional
  5. Nota Técnica nº 07/2026 DIAF/SAS/SES/SC
  6. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.