Alterações

Etonogestrel - implante contraceptivo

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Informações sobre o medicamento
==Nomes comerciais==
Implanon ®; Inserzi ®
==Indicações==
O implante contendo o medicamento '''etonogestrel - implante contraceptivo''' é indicado para anticoncepção <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100290211 Bula do medicamento Implanon ® - Bula do Profissional] </ref>.
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/conitecindex.php/pt-br/midias/relatorios/2025legislacao/relatorio-de-recomendacao-no-1020-implante-contraceptivo-subdermico-de-etonogestrel-para-adolescentes-de-14-alegislacao-17-anos Relatório de Recomendação nº 1020], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portariaassunto/2025diaf/portarianotas-secticstecnicas-msceaf-2025 Nota Técnica no-48-de-8-de-julho-de-18/2025 Portaria SECTICSDIAF/SAS/SES/MS nº 48, de 09 de julho de 2025SC], tornou pública a decisão de o MS iniciou o processo aquisitivo do medicamento '''incorporar o etonogestrel 68 mg (implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para adolescentes ) destinado a <span style="color:red">mulheres de 14 a 17 49 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, </span>''' no âmbito do Sistema Único de Programa Saúde - SUSda Mulher.'''
<span style="color:red">Em agosto de 2025 foi formalizada a aquisição com a empresa ''Organon International Services GMBH'', representada pela empresa Organon Farmacêutica Ltda. Conforme determina o informado na [https://www.planaltosaude.sc.gov.br/ccivil_03index.php/_ato2011pt/legislacao/legislacao-por-2014assunto/2011diaf/decretocomponente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2026 Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 DIAF/DAPS/SAS/SES/2011SC], o prazo máximo para efetivar Santa Catarina, na primeira distribuição de 2026, serão atendidos 259 municípios contemplados pelo critério populacional inferior a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias 50.000 habitantes (180 diaspopulação estimada IBGE) , totalizando 12.255 implantes subdérmicos de etonogestrel 68 mg a partir da publicação da portariaserem distribuídos pela Diretoria de Assistência Farmacêutica. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:</span>
De acordo com a referida Nota Técnica<ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;ceaf-2026 Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 DIAF/DAPS/SAS/SES/SC]</ref>, os códigos SIGTAP específicos são:
* 03.01.04.017- elaboração ou atualização pela CONITEC 6 '''para inserção''' do implante subdérmico liberador de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) etonogestrel;* 03.01.04.018-4 '''para orientação retirada''' do implante subdérmico liberador de uso racional;etonogestrel.
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-48-de-8-de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 48, de 09 de julho de 2025], o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para adolescentes de 14 a 17 anos, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span> ==Ampliação de uso== A [[CONITEC]] por meio oferta do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1019-implante-contraceptivo-subdermico-de-etonogestrel-para-mulheres-adultas-entre-18-e-49-anos Relatório de Recomendação nº 1019], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-47-de-8-de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 47, de 09 de julho de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para mulheres adultas entre 18 e 49 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação ocorrerá prioritariamente na Comissão Intergestores Tripartite Atenção Primária em Saúde (CITAPS) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC , em especial pelas equipes de Protocolo Clínico Saúde da Família e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema demais equipes que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-47-de-8-atuam nesse nível de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 47atenção, conforme preconiza a Política Nacional de 09 de julho de 2025], o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para mulheres adultas entre 18 e 49 anos, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUSAtenção Básica (PNAB).'''</span>
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013] </ref>.
==Referências==
Editor, leitor
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