<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial''' - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style=Classe terapêutica"font-size:small;color:blue">'''Validade da receita:''' 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima:''' medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
Antiepilético== Registro na Anvisa ==
==Nomes comerciais=='''SIM'''
Keppra'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anticonvulsivantes<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1347679?substancia=5873&situacaoRegistro=Principais informações==V Classe Terapêutica do medicamento Antara ® - Registro ANVISA] </ref>
[[Levetiracetam]] não possui registro na ANVISA.== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antiepilépticos<ref>[[Levetiracetam]] é um medicamento antiepilépticohttps://atcddd. Embora o mecanismo de ação exato do levetiracetam ainda não esteja totalmente esclarecido, pensa-se que interfere com uma proteína denominada proteína 2A da vesícula sináptica, que é encontrada nos intervalos existentes entre os nervos e está envolvida na libertação de mensageiros químicos pelas células nervosasfhi. Este processo parece ajudar a estabilizar a atividade eléctrica no cérebro e a prevenir as crises epilépticas /atc_ddd_index/?code=N03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N03AX14 <ref> [httphttps://portalsaudeatcddd.saudefhi.gov.br/portalsaude/arquivosno/levetiracetam.pdf Ministério da Saúde. Nota Técnica N° 37 atc_ddd_index/2012?code=N03AX14 Código ATC] </ref>.
A EMA – European Medicines Agency- indica esse medicamento para utilização em monoterapia em pacientes a partir dos 16 anos de idade com um diagnóstico recente de epilepsia o tratamento de crises epilépticas parciais (convulsões) com ou sem generalização secundária. == Nomes comerciais ==
Também pode ser utilizado como terapêutica adjuvante a outros medicamentos antiepilépticos para tratar: Antara ®, Etira ®, Frontlev ®, Iludral ®, Keppra ®, Spark ®, Tam ®, Veepi ®
- Crises epilépticas parciais, com ou sem generalização, em doentes a partir de um mês de idade; == Indicações ==
- Crises mioclônicas (movimentos espasmódicos curtos O medicamento '''levetiracetam, em monoterapia''', é indicado para o tratamento de um músculo crises focais/parciais, com ou grupo de músculos) sem generalização secundária em doentes pacientes a partir dos 12 16 anos com diagnóstico recente de idade com epilepsia mioclônica juvenil; .
- Crises generalizadas tônico-clônicas primárias (convulsões graves incluindo perda de consciência) em doentes a partir dos 12 anos de idade com epilepsia idiopática generalizada (Como '''terapia adjuvante''', o tipo de epilepsia que se crê ter uma causa genética). medicamento '''levetiracetam''' é indicado para:
Estudo realizado pela Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento * Crises focais/parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia;* Crises mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil;* Crises tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e Produtos crianças com mais de Saúde6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100431279 Bula do medicamento Antara ® -Portugal) relata que o [[levetiracetam]] apresenta um perfil de eficácia e segurança comparativa muito próxima Bula do [[topiramato]Profissional]</ref>. Análise de estudos conclui que:
- Não há diferença entre o [[topiramato]] e o [[levetiracetam]] == Padronização no que respeita aos doentes sem convulsões durante os curtos períodos dos ensaios clínicos; SUS ==
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - A eficácia do [[levetiracetam]] não é superior à do [[topiramato]RENAME 2024];
[https://www.gov.br/conitec/pt- A terapêutica concomitante com antiepilépticos difere em quantidade e qualidade nos ensaios com [[topiramato]] e com [[levetiracetam]]br/midias/relatorios/portaria/2018/portaria_17_pcdt_de_epilepsia.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 17, havendo nestes últimos a inclusão de doentes já tratados com novos antiepiléticos <ref> 21 de junho de 2018] - [httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/portalsaudeconitec/pt-br/midias/arquivosprotocolos/levetiracetampcdt_epilepisia_2019.pdf Ministério Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Saúde. Nota Técnica N° 37 /2012Epilepsia] </ref>.
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O medicamento [[Levetiracetamlevetiracetam]] não está padronizado em nenhum dos programas do pelo Ministério da Saúdepara o tratamento de '''Epilepsia – CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 100 mg/mL (por frasco de 100 mL), 250 mg, 500 mg, 750 mg e 1000 mg (comprimido)''', sendo necessário o qual é responsável pela seleção preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e definição dos medicamentos Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momentoRelação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Alternativamente, para portadores de epilepsia refratária (CID 10 G40.0, G40''*Associações não permitidas vide [https://www.1, G40saude.2, G40sc.3, G40gov.4, G40br/index.5, G40.6, G40.7, G40.8) são disponibilizados os medicamentos [[topiramato]], [[gabapentina]], [[clobazam]], [[etossuximida]], [[lamotrigina]], [[primidona]] php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e [[vigabatrina]] através -formularios/epilepsia-1/12644-resumo-epilepsia/file Resumo do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério PCDT da Saúde.. Epilepsia]''
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
'''[[Ausência Cabe ao paciente a responsabilidade de Registro na ANVISA|Medicamento sem registro na ANVISA]]buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT'''(exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
O fornecimento, <b>por via judicial</b>, de medicamento que não possua ==Informações sobre o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, vulnera o controle sanitário financiamento do Estado brasileiro, impossibilitando que as autoridades sanitárias verifiquem a segurança; a eficácia e a qualidade de um determinado medicamento, bem como impossibilita o exercício de poder polícia regular ou em casos de urgência;==
Ademais, o fornecimento, <bspan style="color:red">por via judicial'''O medicamento levetiracetam pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</bspan>, de medicamento A aquisição dos medicamentos que não possua o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, impossibilita qualquer tipo de controle de preço do produto pela Administração Pública, mormente quando se trata de dever inescusável de cumprimento de decisão judicial, não estando compõem o laboratório sujeito às regras de fixação grupo 1A é de preço responsabilidade exclusiva da ANVISA, o que lhe possibilita fixar o preço que desejar em face do Estado brasileiroUnião.
'''O próprio Poder judiciário, após intenso debate no seio da audiência pública n° 04, realizada pelo Supremo Tribunal Federal Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para discutir as questões relativas às demandas judiciais que objetivam o fornecimento de prestações de saúde, concluiu expressamenteComponente, por meio da <b>Recomendação Nº 31aqueles indicados para doenças mais complexas, DE 30 DE MARÇO DE 2010, art. I, b.2), do Conselho Nacional para os casos de Justiça - CNJ<refratariedade ou intolerância a primeira e/b>, que os Tribunais ou segunda linha de Justiça dos Estados tratamento e aos Tribunais Regionais Federais devem procurar <b>evitar autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela ANVISA</b>, o por aqueles que se constitui incluem em diretriz importante, a ser seguida por todo magistrado que se deparar com ações dessa naturezade desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
Por fimA responsabilidade pelo armazenamento, determinar judicialmente a distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de medicamento Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e insumos para a saúde sem o devido registro na ANVISAexclusão de pacientes, implica em negar vigência aos dispositivos legais já referidosesquemas terapêuticos, matéria jurídica quemonitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos TribunaisProtocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), apenas pode ser apreciada e decidida mediante a suscitação de incidente de inconstitucionalidadeestabelecidos pelo Ministério da Saúde, sob pena de ofensa à cláusula constitucional de reserva de plenário (artabrangência nacional <ref>[https://www.gov. 97, CRFBbr/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</1988ref>. <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), repisada na Súmula Vinculante n° 10 do Pretório Excelso|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''