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Levetiracetam

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<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial''' - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita:''' 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima:''' medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] = Registro na página principal.Anvisa ==
==Classe terapêutica=='''SIM'''
Antiepilépticos <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03 Grupo ATC] Acesso 20/02/2019</ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N03AX14 '''Classe terapêutica:''' anticonvulsivantes<ref>[https://wwwconsultas.anvisa.whoccgov.nobr/#/atc_ddd_indexmedicamentos/1347679?codesubstancia=5873&situacaoRegistro=N03AX14 Código ATCV Classe Terapêutica do medicamento Antara ® - Registro ANVISA] Acesso 20/02/2019</ref>
Anticonvulsivantes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5873 Classe = Classificação Anatômica Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 20/02/2019</ref>Química (ATC) ==
Antiepilépticos<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N03&showdescription=Nomes comerciais=no Grupo ATC] </ref> - N03AX14 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N03AX14 Código ATC] </ref>
Etira ®, Keppra ®== Nomes comerciais ==
==Indicações==Antara ®, Etira ®, Frontlev ®, Iludral ®, Keppra ®, Spark ®, Tam ®, Veepi ®
O medicamento [[Levetiracetam]] é indicado, ''como monoterapia'', para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia. Além disso, é indicado, como terapia adjuvante, no tratamento de crises parciais com ou sem generalização secundária ''em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos'', com epilepsia; crises mioclônicas ''em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos'', com epilepsia mioclônica juvenil; e crises tônico-clônicas primárias generalizadas em ''adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade'', com epilepsia idiopática generalizada. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4856072018&pIdAnexo=10580681 Bula do medicamento do profissional] Acesso 20/02/2019</ref>Indicações ==
== Padronização no SUS ==O medicamento '''levetiracetam, em monoterapia''', é indicado para o tratamento de crises focais/parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia.
[httpComo '''terapia adjuvante''', o medicamento '''levetiracetam''' é indicado para://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
* Crises focais/parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia;* Crises mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil;* Crises tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada <ref>[httphttps://bvsmsconsultas.saudeanvisa.gov.br/bvs#/saudelegisbulario/gmq/2017?numeroRegistro=100431279 Bula do medicamento Antara ® - Bula do Profissional] </prc0006_03_10_2017ref>.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde== Padronização no SUS ==
[httphttps://portalarquivos2bvsms.saude.gov.br/imagesbvs/pdf/2018/junhopublicacoes/28/Portaria-Conjuntarelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 21 de junho Relação Nacional de 2018] Medicamentos Essenciais - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/28/Portaria-Conjunta.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da EpilepsiaRENAME 2024]
==Informações sobre o medicamento==[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portaria_17_pcdt_de_epilepsia.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 17, de 21 de junho de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_epilepisia_2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia]
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0030_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relat%C3%B3rio_Levetiracetam_Epilepsia_miocl%C3%B4nica_juvenil_282_2017.pdf Relatório de Recomendação do levetiracetam como terapia adjuvante em pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia] tornou pública a decisão de '''incorporar == Informações sobre o levetiracetam para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-se ao medicamento já utilizado, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. ==
Além disso, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – O medicamento [[CONITEClevetiracetam]] por meio está padronizado pelo Ministério da [http://bvsmsSaúde para o tratamento de '''Epilepsia – CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.saude5, G40.gov6, G40.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0038_04_09_20177, G40.html Portaria MS/SCTIE nº 388''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 31 100 mg/mL (por frasco de agosto 100 mL), 250 mg, 500 mg, 750 mg e 1000 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de 2017] inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e do Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://conitecwww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/Relatoriospt/2017servicos/Relatorio_Levetiracetam_Convulsoesassistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-Crian%C3%A7asfarmaceutica-Microcefalia_final.pdf Relatório de Recomendação do levetiracetam ceaf Clique aqui] para verificar se o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia] tornou pública medicamento compõe a decisão Relação Estadual de '''incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito Medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS)'''CEAF/SC.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da ''*Associações não permitidas vide [httphttps://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegisdocumentos/sctieinformacoes-gerais/2017assistencia-farmaceutica/prt0056_05_12_2017.html Portaria MScomponente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017] protocolos-clinicos-ter-resumos-e do [http://conitec.gov.br/images-formularios/Relatoriosepilepsia-1/201712644-resumo-epilepsia/Recomendacao/Relat%C3%B3rio_levetiracetam_Epilepsia_290_FINAL_2017.pdf Relatório de Recomendação file Resumo do levetiracetam para o tratamento PCDT da Epilepsia] tornou pública a decisão de '''incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
Segundo '''Cabe ao paciente a [[CONITEC]]responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de acordo com a [http://wwwconsentimento e laudo médico, entre outros).planalto.gov.brOs documentos serão analisados por técnicos da SES/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 SC e, estando de 28 de abril de 2011] acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 paciente na sua respectiva unidade de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias conforme o tempo previsto para efetivar a oferta ao SUScada tratamento.'''''</span>
<span style="color:red">'''''Assim, =Informações sobre o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>financiamento do medicamento==
Conforme pactuação acordada em última reunião da <span style="color:red">''Comissão Intergestores Tripartite'' O medicamento levetiracetam pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CITCEAF), realizada em 13/12/2018, .'''a </span> A aquisição do medicamento [[levetiracetam]] será centralizada e dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade do Ministério da Saúde'''. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério exclusiva da SaúdeUnião.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
<span style="color:blue">'''PortantoA responsabilidade pelo armazenamento, apesar da publicação da [http://bvsmsdistribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0030_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 30Independentemente do Grupo, o fornecimento de 2 medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de agosto tratamento, inclusão e exclusão de 2017]pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0038_04_09_2017.html Portaria MSsaude/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017] e da [http://bvsms.saude.gov.pt-br/bvs/saudelegiscomposicao/sctie/2017daf/prt0056_05_12_2017.html Portaria MScomponentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] o medicamento levetiracetam ainda não se encontra disponível para a população através do SUS.'''</spanref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
*'''Considerações'''==Referências==
<span style="color:red">'''O medicamento [[levetiracetam]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde'''</span>. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 17/06/2019</ref>.
 
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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