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Levetiracetam

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<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial''' - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita:''' 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima:''' medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] = Registro na página principal.Anvisa ==
==Classe terapêutica=='''SIM'''
Antiepilépticos <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03 Grupo ATC] Acesso 20/02/2019</ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N03AX14 '''Classe terapêutica:''' anticonvulsivantes<ref>[https://wwwconsultas.anvisa.whoccgov.nobr/#/atc_ddd_indexmedicamentos/1347679?codesubstancia=5873&situacaoRegistro=N03AX14 Código ATCV Classe Terapêutica do medicamento Antara ® - Registro ANVISA] Acesso 20/02/2019</ref>
Anticonvulsivantes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5873 Classe = Classificação Anatômica Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 20/02/2019</ref>Química (ATC) ==
Antiepilépticos<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N03&showdescription=Nomes comerciais=no Grupo ATC] </ref> - N03AX14 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N03AX14 Código ATC] </ref>
Etira ®, Keppra ®== Nomes comerciais ==
==Indicações==Antara ®, Etira ®, Frontlev ®, Iludral ®, Keppra ®, Spark ®, Tam ®, Veepi ®
O medicamento [[Levetiracetam]] é indicado, ''como monoterapia'', para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia. Além disso, é indicado, como terapia adjuvante, no tratamento de crises parciais com ou sem generalização secundária ''em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos'', com epilepsia; crises mioclônicas ''em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos'', com epilepsia mioclônica juvenil; e crises tônico-clônicas primárias generalizadas em ''adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade'', com epilepsia idiopática generalizada. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4856072018&pIdAnexo=10580681 Bula do medicamento do profissional] Acesso 20/02/2019</ref>Indicações ==
== Padronização no SUS ==O medicamento '''levetiracetam, em monoterapia''', é indicado para o tratamento de crises focais/parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia.
[httpComo '''terapia adjuvante''', o medicamento '''levetiracetam''' é indicado para://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
* Crises focais/parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia;* Crises mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil;* Crises tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada <ref>[httphttps://bvsmsconsultas.saudeanvisa.gov.br/bvs#/saudelegisbulario/gmq/2017?numeroRegistro=100431279 Bula do medicamento Antara ® - Bula do Profissional] </prc0006_03_10_2017ref>.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegispublicacoes/sctie/2017/prt0030_03_08_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.html Portaria MS/SCTIE nº 30, pdf Relação Nacional de 2 de agosto de 2017Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-se ao medicamento já utilizado, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/sctierelatorios/2017portaria/prt0038_04_09_20172018/portaria_17_pcdt_de_epilepsia.html pdf Portaria MSConjunta SAS/SCTIE /MS 3817, de 31 21 de agosto junho de 20172018] - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_epilepisia_2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0056_05_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar == Informações sobre o levetiracetam para o tratamento da epilepsia, noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)medicamento ==
O medicamento [http://portalarquivos2[levetiracetam]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''Epilepsia – CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.saude5, G40.gov6, G40.br/images/pdf/2018/junho/28/Portaria-Conjunta7, G40.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 178''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 21 100 mg/mL (por frasco de junho 100 mL), 250 mg, 500 mg, 750 mg e 1000 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de 2018] - inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://portalarquivos2www.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/pdfpt/2018servicos/junhoassistencia-farmaceutica-diaf/28/Portariacomponente-especializado-Conjunta.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui]para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
==Informações sobre o medicamento==''*Associações não permitidas vide [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/epilepsia-1/12644-resumo-epilepsia/file Resumo do PCDT da Epilepsia]''
Recentemente, a Comissão Nacional Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de Incorporação de Tecnologias no SUS – medicamentos do CEAF clique em [[CONITEC]] por meio Acesso ao Componente Especializado da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0030_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017Assistência Farmacêutica - CEAF] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relat%C3%B3rio_Levetiracetam_Epilepsia_miocl%C3%B4nica_juvenil_282_2017.pdf Relatório de Recomendação do levetiracetam como terapia adjuvante em pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia] tornou pública a decisão de '''incorporar o levetiracetam para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-se ao medicamento já utilizado, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
Além disso, '''Cabe ao paciente a Comissão Nacional responsabilidade de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] buscar atendimento pela via administrativa por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0038_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 38do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de 31 de agosto de 2017] consentimento e do [http://coniteclaudo médico, entre outros).gov.brOs documentos serão analisados por técnicos da SES/images/Relatorios/2017/Relatorio_Levetiracetam_Convulsoes-Crian%C3%A7as-Microcefalia_final.pdf Relatório SC e, estando de Recomendação do levetiracetam acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o tratamento paciente na sua respectiva unidade de convulsões em pacientes com microcefalia] tornou pública a decisão de '''incorporar saúde, conforme o levetiracetam tempo previsto para o cada tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
E mais recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0056_05_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Relat%C3%B3rio_levetiracetam_Epilepsia_290_FINAL_2017.pdf Relatório de Recomendação do levetiracetam para o tratamento da Epilepsia] tornou pública a decisão de '''incorporar o levetiracetam para ==Informações sobre o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento levetiracetam pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
Segundo a [[CONITEC]]'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de acordo com refratariedade ou intolerância a [http:primeira e//www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 ou segunda linha de 28 de abril de 2011] tratamento e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 por aqueles que se incluem em ações de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação desenvolvimento produtivo no complexo industrial da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>.
<span style="color:red">'''''AssimA responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o Ministério da Saúde tem um prazo fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporadadiagnóstico, a partir da data indicação de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais tratamento, inclusão e exclusão de negociação de preçopacientes, esquemas terapêuticos, compramonitoramento, distribuição acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e elaboração Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de protocolo clínico para orientação de uso racionalabrangência nacional <ref>[https://www.gov.'''''br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</spanref>.
<span style="color:redblue">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização Para mais informações sobre o financiamento e definição fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CITCEAF), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]].'''''</span>.
==Referências==
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0030_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017], da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0038_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0056_05_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017] o medicamento levetiracetam ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
 
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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