<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial''' - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita:''' 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima:''' medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] = Registro na página principal.Anvisa ==
==Classe terapêutica=='''SIM'''
Antiepilepticos <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03 Grupo ATC] </ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N03AX14 '''Classe terapêutica:''' anticonvulsivantes<ref>[https://wwwconsultas.anvisa.whoccgov.nobr/atc_ddd_index#/medicamentos/1347679?codesubstancia=N03AX14 Código ATC5873&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Antara ® - Registro ANVISA] </ref>
Anticonvulsivantes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351199504201353/?substancia=5873 Classe = Classificação Anatômica Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 13/12/2017</ref>Química (ATC) ==
Antiepilépticos<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N03&showdescription=Nomes comerciais=no Grupo ATC] </ref> - N03AX14 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N03AX14 Código ATC] </ref>
Keppra ®== Nomes comerciais ==
==Indicações==Antara ®, Etira ®, Frontlev ®, Iludral ®, Keppra ®, Spark ®, Tam ®, Veepi ®
O medicamento [[levetiracetam]] é indicado como monoterapia para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia.== Indicações ==
Também O medicamento '''levetiracetam, em monoterapia''', é indicado como terapia adjuvante no para o tratamento de:crises focais/parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia.
- crises convulsivas parciais com ou sem generalização secundária em adultosComo '''terapia adjuvante''', adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia;o medicamento '''levetiracetam''' é indicado para:
- crises convulsivas * Crises focais/parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia;* Crises mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil; - crises convulsivas * Crises tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada </ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=12107752017&pIdAnexo=7490256 100431279 Bula do medicamento Antara ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso em: 13/12/2017</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20132018/prt1554_30_07_2013portaria_17_pcdt_de_epilepsia.html pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 1.554 17, de 30 21 de julho junho de 20132018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_epilepisia_2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia]
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidInformações sobre o medicamento =7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
O medicamento [[levetiracetam]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''Epilepsia – CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 100 mg/mL (por frasco de 100 mL), 250 mg, 500 mg, 750 mg e 1000 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://conitecwww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/pt/Legislacaoservicos/Portarias_SCTIE_26assistencia-27farmaceutica-29diaf/componente-30_Consulta_Publica_33especializado-34da-35assistencia-36.pdf Portaria nº 30, de 2 de agosto de 2017 farmaceutica- Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam ceaf Clique aqui] para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-verificar se ao o medicamento já utilizado, condicionado à negociação compõe a Relação Estadual de preço e conforme Protocolo Clínico Medicamentos do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS <span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646CEAF/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileiraSC.'''''</span>
''*Associações não permitidas vide [httphttps://conitecwww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/Legislacaodocumentos/Portarias_SCTIE_33informacoes-39.pdf Portaria nº 38, de 31 de agosto de 2017] gerais/assistencia-farmaceutica/componente- Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS <span style="fontespecializado-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 -assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/epilepsia-1/12644-resumo-epilepsia/file Resumo do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.PCDT da Epilepsia]'''''</span>
[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portaria_56_5_12_2017.pdf Portaria nº 56, Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de 1° de dezembro de 2017] – Torna pública a decisão de incorporar medicamentos do CEAF clique em [[levetiracetamAcesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] para o tratamento da epilepsia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS <span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.'''''</span>
==Informações sobre '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o medicamento==protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
O medicamento [[levetiracetam]] foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para ==Informações sobre o tratamento da epilepsia, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT financiamento do Ministério da Saúde '''a ser atualizado''', no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).medicamento==
Segundo a CONITEC, de acordo com a <span style="color:red">'''O medicamento levetiracetam pertence ao [httphttps://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03saude/_Ato2011pt-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011] e o [https:br/composicao/www.planalto.gov.brsctie/ccivil_03daf/_ato2011componentes-da-2014assistencia-farmaceutica-no-sus/2011ceaf/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 grupos-de 21 de dezembro de 2011 -medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (artCEAF). nº 25)]: '''</span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, aquisição dos medicamentos que compõem o Ministério da Saúde tem um prazo grupo 1A é de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir responsabilidade exclusiva da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racionalUnião.'''</span>
[http://conitec.gov.br/ultimas-noticias-3/16819-prazo-'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para-os casos de refratariedade ou intolerância a-consulta-publica-sobre-diretrizes-clinicas-no-cuidado-da-epilepsia-primeira e/ou segunda linha de tratamento e-prorrogado Prazo para a consulta pública sobre diretrizes clínicas por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no cuidado complexo industrial da epilepsia é prorrogado] saúde'''.
''Sociedade terá mais 20 diasA responsabilidade pelo armazenamento, a partir distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de 07Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/12, para contribuir com sugestões relacionadas às diretrizes''pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
Devido a alterações realizadas no texto <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Tera-pêuticas Assistência Farmacêutica (PCDTCEAF) da Epilepsia, a Secretaria-Executiva da CONITEC informa que a consulta pública desse PCDT ficará vigente até o dia 26/12/2017. As alterações foram feitas em decorrência da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portaria_56_5_12_2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 56, de 05 de dezembro de 2017], que tornou pública a decisão de incorporar o medicamento [[levetiracetamComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]] para o tratamento da epilepsia no âmbito do SUS. Para participar, os interessados devem acessar a seção de Consultas Públicas do portal da [http:'''<//conitecspan>.gov.br/consultas-publicas CONITEC]
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''