Mudanças entre as edições de "Ibrutinibe"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Principais informações)
(Principais informações)
Linha 20: Linha 20:
 
[[Ibrutinibe]] bloqueia uma proteína específica chamada Tirosina Quinase de Bruton (BTK)1. Essa proteína transmite sinais importantes que fazem com que as células B amadureçam e produzam anticorpos e é necessária para células cancerosas específicas se multiplicarem e espalharem. O ibrutinibe localiza e bloqueia a BTK, inibindo a sobrevivência e a proliferação de células cancerosas <ref>[http://www.simpro.com.br/noticia.php?idnoticia=1331 FDA aprova ibrutinibe para tratar leucemia linfocítica crônica (LLC) em pacientes com Del 17p]</ref>.
 
[[Ibrutinibe]] bloqueia uma proteína específica chamada Tirosina Quinase de Bruton (BTK)1. Essa proteína transmite sinais importantes que fazem com que as células B amadureçam e produzam anticorpos e é necessária para células cancerosas específicas se multiplicarem e espalharem. O ibrutinibe localiza e bloqueia a BTK, inibindo a sobrevivência e a proliferação de células cancerosas <ref>[http://www.simpro.com.br/noticia.php?idnoticia=1331 FDA aprova ibrutinibe para tratar leucemia linfocítica crônica (LLC) em pacientes com Del 17p]</ref>.
  
O Ibrutinib não possui registro na ANVISA até o momento e sua aquisição se dá por meio de importação.
+
 
 +
O [[Ibrutinibe]] não possui registro na ANVISA até o momento e sua aquisição se dá por meio de importação.
  
  

Edição das 13h40min de 20 de janeiro de 2015

Classe terapêutica

Antineoplásico

Nomes comerciais

Imbruvica

Principais informações

Ibrutinibe está indicado para tratamento de pacientes com:

• Leucemia linfocítica crônica (LLC) que receberam pelo menos um tratamento anterior;

• LLC com deleção 17p;

• Linfoma de células do manto (MCL) que receberam pelo menos um tratamento anterior [1].


Ibrutinibe bloqueia uma proteína específica chamada Tirosina Quinase de Bruton (BTK)1. Essa proteína transmite sinais importantes que fazem com que as células B amadureçam e produzam anticorpos e é necessária para células cancerosas específicas se multiplicarem e espalharem. O ibrutinibe localiza e bloqueia a BTK, inibindo a sobrevivência e a proliferação de células cancerosas [2].


O Ibrutinibe não possui registro na ANVISA até o momento e sua aquisição se dá por meio de importação.


Leucemia Linfóide Crônica (LLC)

A leucemia linfóide crônica resulta de lesão adquirida (não hereditária) no DNA de uma única célula, um linfócito, na medula óssea. A lesão no DNA da célula confere a ela maior capacidade de crescimento e sobrevivência, tornando-a anormal e maligna (leucêmica). O resultado desse dano é o crescimento descontrolado de células linfóides na medula óssea, levando invariavelmente ao aumento do número de linfócitos no sangue[3].

Nas leucemias crônicas não há o impedimento da formação de células normais na medula óssea, por isso, células leucêmicas (com DNA danificado e de crescimento lento) e normais convivem ao mesmo tempo, o que explica a evolução mais lenta da leucemia linfóide crônica[4].

O FDA aprovou o ibrutinibe para tratar a LLC baseado em um estudo clínico com 48 participantes previamente tratados. Em média, os participantes foram diagnosticados com leucemia linfocítica crônica 6,7 anos antes do estudo e receberam quatro terapias anteriores. Todos os participantes do estudo receberam uma dose de 420 miligramas de ibrutinibe, por via oral, até que o tratamento chegou a uma toxicidade inaceitável ou a doença progrediu. Os resultados mostraram que quase 58% dos participantes tiveram regressão de seu câncer após o tratamento (taxa de resposta global). No momento do estudo, a duração da resposta variou de 5,6-24,2 meses. A melhoria da sobrevida e dos sintomas relacionados à doença não foi estabelecida. Os efeitos colaterais mais comuns observados no estudo clínico incluíram baixos níveis de plaquetas no sangue (trombocitopenia), diarréia, hematomas, diminuição dos glóbulos brancos (neutropenia), baixa de glóbulos vermelhos (anemia), infecção do trato respiratório superior, fadiga, dor nos músculos e nos ossos (dor músculo-esquelética), erupção cutânea, febre (pirexia), prisão de ventre, edema periférico, dor nas articulações (artralgia), náuseas, feridas na boca (estomatite), sinusite e tonturas [5].


Linfoma de células do manto (LCM)

O linfoma de células do manto constitui um subtipo de Linfoma não-Hodgkin (LNH) derivado dos linfócitos B pequenos “virgens” da zona do manto. É uma doença linfoproliferativa de células B maduras. Os linfomas constituem um grupo de neoplasias originárias do tecido linfóide [6].

A segurança e eficácia de ibrutinibe em doentes com LCM em recaída ou refratário foram avaliadas em um estudo de fase 2, aberto e multicêntrico, envolvendo 111 doentes. A mediana de idade foi de 68 anos (intervalo de 40 a 84 anos), sendo que 77% eram homens e 92% eram caucasianos. A mediana de tempo desde o diagnóstico foi de 42 meses e o número mediano de tratamentos prévios foi de 3 (intervalo de 1 a 5 tratamentos). Foram administrados 560mg de ibrutinibe via oral, uma vez por dia, até a progressão da doença ou toxicidade inaceitável. A taxa de resposta global (TRG) foi de 69%, com uma taxa de resposta completa (RC) de 21% e uma taxa de resposta parcial (RP) de 48% Em outras palavras, os pacientes que responderam ao tratamento com ibrutinibe tiveram a quantidade de células LCM diminuídas[7].

Informações sobre o medicamento/alternativas

A atenção especializada em oncologia está composta por estabelecimentos habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). São instituições destinadas ao atendimento integral dos pacientes oncológicos e devem fornecer a medicação prescrita, desde que de eficiência comprovada. Estes centros são financiados e os critérios para tratamento são definidos pela União (Ministério da Saúde).

Desta forma, o tratamento a pacientes com neoplasia, após implementação dos CACON(s)/UNACON, é realizado através dessas instituições, as quais são clínicas e hospitais cadastrados no SUS com o objetivo de tratar integralmente pacientes com essa patologia maligna.

Ressalta-se que, a compra e administração do tratamento é toda efetuada pelos CACON(s)/UNACON, com posterior cobrança da UNIÃO através de APAC – Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade, a qual é realizada com a codificação em conformidade com os procedimentos tabelados, e, em conformidade com o tratamento realizado em cada paciente.

Ressalta-se ainda que, com a implantação da APAC-ONCO, a tabela de procedimentos do SUS não refere a medicamentos, mas sim indicações terapêuticas de tipos e situações tumorais especificadas em cada procedimento descrito e independente de esquema terapêutico utilizado, conforme orientação exarada pela UNIÃO dentro de sua competência para organização do Sistema.

Exceto pela Talidomida para o tratamento de Mieloma Múltiplo e pelo Mesilato de Imatinibe para a quimioterapia do Tumor do Estroma Gastrointestinal (GIST), da Leucemia Mieloide Crônica e Leucemia Linfoblástica Aguda cromossoma Philadelphia positivo, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Ou seja, os hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.

São os CACON/UNACONs que podem informar os tratamentos disponíveis para as neoplasias e esclarecer as diretrizes estabelecidas nas Portarias. Sugerimos consulta à instituição correspondente à região de residência do paciente para verificar a possibilidade de atendimento e os tratamentos disponíveis.


BLUMENAU - MACRORREGIÃO VALE DO ITAJAÍ

Fundação Hospitalar de Blumenau/ Hospital Santo Antônio (UNACON)

Rua Itajaí, nº 545, Vorstadt, – 89015-200- Blumenau -SC Telefone: 47 3231-4000/3231-4009 Fax: (47) 3231-4077


Hospital Santa Isabel/ Sociedade Divina Providência (UNACON com serviço de radioterapia)

Rua: Marechal Floriano Peixoto, nº 300- Centro -CEP-89.010-906- Blumenau – SC Telefone: (47) 3321-1000 Fax: (47) 3321-1001/ 3326-9258


CHAPECÓ - MACRORREGIÃO EXTREMO OESTE

Hospital Regional do Oeste/ Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)

Rua Florianópolis, nº1448 E - CEP- 89.812-121- Chapecó – SC Telefone: (49) 3321-6500 / 3321-6511 Fax: (49) 3321-6571


CRICIÚMA - MACRORREGIÃO CRICIÚMA

Hospital São José/ Sociedade Caritativa Santo Agostinho (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)

Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Centro -CEP-88.801-250-Criciúma – SC Telefone: (48) 3431-1500 Fax: (48) 3431-1617


FLORIANÓPOLIS - MACRORREGIÃO GRANDE FLORIANÓPOLIS

Centro de Pesquisas Oncológicas - CEPON/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)

Rodovia Admar Gonzaga, SC nº 404, km 0,5, Itacorubi, -CEP- 88.034-000 Florianópolis – SC Telefone: (48) 3331-1400 / 33311440 Fax: (48) 3331-1467


Hospital Carmela Dutra/ CEPON/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (hematologia)

Rua Irmã Benvarda, nº 208, Centro -CEP: 88.015-270- Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-7500 / 3251-7505 Fax: (48) 3251-7506


Hospital Governador Celso Ramos/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)

Rua Irmã Benwarda, nº 297, Centro- CEP: 88.015-270 Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-7000 Fax: (48) 3251-7028


Hospital Infantil Joana de Gusmão (UNACON exclusiva de oncologia pediátrica)

Rua Rui Barbosa, nº152, Agronômica- CEP- 88.025-301-Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-9000 Fax: (48) 3251-9013/ 3251-9024


Hospital Universitário/ Universidade Federal de Santa Catarina (UNACON com serviço de hematologia)

Campus Universitário, CEP-88040-970-Florianópolis – SC Telefone: (48) 3721-9100 / 3721-9163 Fax: (48) 3721-8354


Hospital de Caridade - Radioterapia

Rua Menino Deus, 376, Centro, Florianópolis – SC Telefone: (48) 3223-2085 Fax: (48) 3223-2919


ITAJAÍ - MACRORREGIÃO VALE DO ITAJAÍ

Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhansen/ Inst. das Pequenas Missionárias Maria Imaculada (UNACON)

Avenida Marcos Konder, nº 1111-Centro -CEP- 88.301- 303- Itajaí – SC Telefone: (47) 3249-9400 Fax: (47) 3348-8946


JARAGUÁ DO SUL

Hospital e Maternidade São José

Rua: Dr. Waldemiro Mazurechen, nº 80 – Centro- CEP- 89.251-830- Jaraguá do Sul-SC Telefone: (47) 3274-5000 / 3275-1640 Fax: (47) 3371-1588


JOAÇABA – MACRORREGIÃO MEIO-OESTE

Hospital Universitário Santa Terezinha/ Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNACON com serviço de radioterapia)

Travessa Domingos Floriani Bonato, nº 37-CEP- 89600-000-Joaçaba-SC Telefone: (49) 355-19500 Fax: (49) 3551-9540


JOINVILLE - MACRORREGIÃO NORDESTE

Hospital Municipal São José (CACON)

Avenida Getulio Vargas, nº 238 – 89.202-000 -Joinville – SC Telefones: (47) 34416-666 / 3441-6605. coordenahmsj@yahoo.com.br Mª Helena 34416568 Hospital Materno Infantil Dr.Jeser Amarante Farias – Fone: 047- 31451609


LAGES - MACRORREGIÃO PLANALTO SERRANO

Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos (UNACON)

Rua Marechal Deodoro, nº 799- Centro, -CEP-88.501-001- Lages – SC Telefone: (49) 3251-0022 Fax: (49) 3251-0004


PORTO UNIÃO - MACRORREGIÃO PLANALTO NORTE

Hospital de Caridade São Braz de Porto União (UNACON)

Rua Frei Rogério, nº579 - CEP- 89400-000- Porto União – SC Telefone/ Fax: (42) 3521-2233


TUBARÃO – MACROREGIÃO SUL

Hospital Nossa Senhora da Conceição/ Sociedade Divina Providência (UNACON)

Rua Vidal Ramos, nº 215-CEP- 88.701-160 -Tubarão-SC Telefone: (48) 3631-7000 – Onco:36317052 (enfª Ariane) Fax: (48) 3631-7088


Até o presente momento não há manifestação expressa da CONITEC a respeito do medicamento desta Nota Técnica, no entanto, a CITEC realizou estudo sobre a utilização de imiquimode e posiciona-se da seguinte forma: “Indicação: Para o tratamento de verrugas anogenitais, neoplasia intra-epitelial vulvar do tipo buwenóide (displasia leve, moderada e grave). Caracterização da tecnologia: Segundo as informações do proponente, o imiquimode potencializa a produção do interferon que possui efeito antiviral, antiproliferativo e antiangiogênico. Estimula também as células de Langerhans, principais células apresentadoras de antígenos da epiderme a migrar até os linfonodos e ativar a produção de células T HPV-específicas. Imiquimod é um modificador da resposta biológica, mimetizando que ocorre na resposta imune normal quando o HPV é reconhecido pelo sistema imune. É registrado no Brasil para o tratamento de verrugas externas presentes nas regiões genital e perianal (condiloma acuminado), em pessoas com idade igual ou superior a 12 anos.


Referências

<references>
  1. http://www.imbruvica.com/ Imbruvica
  2. FDA aprova ibrutinibe para tratar leucemia linfocítica crônica (LLC) em pacientes com Del 17p
  3. Leucemia Linfóide Crônica
  4. Leucemia Linfóide Crônica
  5. FDA aprova Imbruvica para tratar a leucemia linfocítica crônica
  6. Linfoma não-Hodking de células do manto: relato de caso
  7. [1]