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Memantina

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<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial''' - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita:''' 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima:''' quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] = Registro na página principal.Anvisa ==
==Classe terapêutica=='''SIM'''
Psicoanalépticos <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06 Grupo ATC] Acesso em: 21/02/2019</ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06DX01 '''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso<ref>[https://wwwconsultas.whoccanvisa.nogov.br/atc_ddd_index#/medicamentos/175800?codesubstancia=N06DX01 Código ATC2870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ebix ® - Registro ANVISA] Acesso em: 21/02/2019</ref>
Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2870 Classe = Classificação Anatômica Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 21/02/2019</ref>Química (ATC) ==
Psicoanalépticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=Nomes comerciais=no Grupo ATC]</ref> - N06DX01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N06DX01 Código ATC]</ref>
Alois ®, ALZ ®, Desirée ®, Ebix ®, Heimer ®, Memorall ®, Memyxa ®, Vie ®, Zider ®== Nomes comerciais ==
==Indicações==Alois ®, Alz ®, Desirée ®, Ebix ®, Heimer ®, Kamppi ®, Maizher ®, Mealz ®, Memorall ®, Moriale ODT ®, Tebbe ®, Vie ®, Zider ®
== Indicações == O medicamento [[Memantina]] '''memantina''' é indicado para o tratamento da doença na Doença de Alzheimer moderada moderadamente grave a gravee em outras demências caracterizadas por distúrbios da função cerebral, com os seguintes sintomas principais: distúrbios da concentração e memoria, perda de interesse e distúrbios das funções motoras necessárias para efetuar atividades diárias e humor deprimido (síndrome demencial), condições que requerem aumento do cuidado e da vigilância. É indicado também no tratamento da espasticidade cerebral e espinhal, como por exemplo, resultante de disfunção cerebral em crianças, traumatismos cranianos, esclerose múltipla, paraplegia, acidentes vasculares encefálicos, Doença de Parkinson e síndromes parkinsonianas <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=10150822018&pIdAnexo=10816673 101180615 Bula dos medicamentos Alois® - solução oral - Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 21/02/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegispublicacoes/gm/2017/prc0006_03_10_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.html Portaria pdf Relação Nacional de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/gmrelatorios/2017portaria/prc0002_03_10_2017.html 2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-27-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SCTIE 227, de 28 27 de setembro novembro de 20172025] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-051-pcdt-da-doenca-de saúde do Sistema Único -alzheimer Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de SaúdeAlzheimer]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0013_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/465660-17-10-MINUTA-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Alzheimer-27-11-2017---COMPLETA.pdf Aprova == Informações sobre o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer]medicamento ==
==Informações sobre O medicamento [[memantina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1, G30.8, F00.0, F00.1, F00.2''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 10 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento==compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
A Comissão Nacional Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de Incorporação de Tecnologias no SUS – medicamentos do CEAF clique em [[CONITEC]] por meio Acesso ao Componente Especializado da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0049_09_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 49, de 8 de novembro de 2017Assistência Farmacêutica - CEAF] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Relatorio_memantina_Doenca-deAlzheimer_310_FINAL.pdf Relatório de Recomendação para o uso de memantina para doença de Alzheimer] tornou pública a decisão de '''aprovar a incorporação da memantina para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
Em novembro '''Cabe ao paciente a responsabilidade de 2017, buscar atendimento pela via administrativa por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0013_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de 28 de novembro de 2017]consentimento e laudo médico, foi aprovado o [http://portalarquivos2entre outros).saude.gov.brOs documentos serão analisados por técnicos da SES/images/pdf/2017/dezembro/08/465660-17-10-MINUTA-SC e, estando de-Portaria-Conjunta-PCDT-Alzheimer-27-11-2017---COMPLETA.pdf Protocolo Clínico acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e Diretrizes Terapêuticas da Doença entregues para o paciente na sua respectiva unidade de Alzheimer]saúde, conforme o qual inclui a [[memantina]] nas opções terapêuticas disponíveis no SUS tempo previsto para a doença de Alzheimercada tratamento.
==Avaliação da CONITEC==
Em maio de 2025, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-996-cloridrato-de-memantina-em-solucao-oral-e-comprimido-orodispersivel-para-o-tratamento-da-doenca-de-alzheimer-moderada-e-grave-em-pacientes-com-disfagia Relatório de Recomendação nº 996], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-24-de-1o-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 24, de 07 de maio de 2025], com a decisão final de '''não incorporação do medicamento cloridrato de memantina em solução oral e comprimido orodispersível para o tratamento da doença de Alzheimer moderada e grave em pacientes com disfagia, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. '''
Segundo a ==Informações sobre o fornecimento do medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento memantina pertence ao [[CONITEC]], de acordo com a [httphttps://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03saude/_Ato2011pt-2014br/2011composicao/Leisctie/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https:daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/www.planalto.gov.br/ccivil_03ceaf/_ato2011grupos-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 -medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (art. nº 25CEAF)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
Conforme pactuação acordada em última reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 13/12/2018, '''a aquisição do medicamento [[memantina]] será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde'''. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.  <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0049_09_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 49, de 8 de novembro de 2017] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0013_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017] o medicamento memantina ainda não se encontra disponível à população, no âmbito do SUS.'''</span> ==Informações sobre o fornecimento do medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento [[memantina]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1 (1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde'''</span>. O Grupo 1 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 14/08/2019</ref>'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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