Alterações

Ribavirina

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<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial ''' - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[https://www.cff.orggov.br/userfilesanvisa/pt-br/assuntos/filemedicamentos/portariascontrolados/344.pdf lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita: ''' 30 dias . <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima: ''' quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias  . <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal. As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
== Registro na Anvisa ==
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[ribavirina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Hepatite C - CID10 B17.1 e B18.2ribavirina não pertence''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], '''na apresentação de 250 mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT ao elenco da doença.  Conforme pactuação acordada na [https://wwwbvsms.saude.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacaobvs/gestao-do-suspublicacoes/articulacao-interfederativa/cit/pautas-relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional deMedicamentos Essenciais -reunioes-e-resumos/2019/julho/resumo-cit-julho.pdf/view 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite RENAME (CIT2024) de 25 de julho de 2019] , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://wwwinfosus.saude.insc.gov.br/enindex.php/web/dou/-/portaria-n-1.537-de-12-de-junhoElenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de-2020-261498866 Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020], os medicamentos padronizados do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao [[Componente Estratégico Ministério da Assistência Farmacêutica - CESAF]Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
A Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/informacoes-gerais/assistencia-farmaceuticalegislacao/componente-especializado-da-assistencialegislacao-farmaceuticapor-ceafassunto/informes-ceafdiaf/informesnotas-2021/19082tecnicas-notaceaf-tecnica-n-37-2021-diaf-sps-ses-sc/file 2025 Nota Técnica nº 3707/2021 da 2025 DIAF/SPSSAS/SES/SC] dispõe sobre a migração dos pacientes , de Hepatite C do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF19/03/2025]] para , o [[Componente Estratégico único fabricante da Assistência Farmacêutica - CESAF]] e das solicitações para o atendimento das ribavirina em nível nacional comunicou ao Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (HVDATHI/SVSA/MS) , em Santa Catarinasetembro de 2024, '''a interrupção definitiva da produção e do fornecimento do medicamento ao Ministério da Saúde (MS), haja vista a baixa demanda atual'''.
Para consultar '''<span style="color:red">Nesse sentido, a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde referida Nota Técnica informa a descontinuidade no fornecimento do medicamento ribavirina para o atendimento do Programa tratamento e retratamento de hepatite C no Brasil, exceto para os casos de crianças menores de 12 anos ou com menos de Hepatites Virais nos municípios [https://siclomhepatites30 kg.aids.gov.br clique aqui] e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SCReitera-se que o prazo até a interrupção da oferta de ribavirina 250 mg na rede SUS será de 06 (seis) meses a partir da publicação desta Nota Técnica'''.
* '''Considerações'''
Os medicamentos utilizados para o tratamento da hepatite C aguda e crônica são teratogênicos ou não possuem dados que comprovem segurança na gestação, sendo contraindicados durante esse período. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento antiviral e até os seis meses seguintes ao seu término. Se for confirmada a gestação durante o tratamento da hepatite C, este deverá ser suspenso. Para mais informações, orienta-se consultar o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20201113_pcdt_para_ptv_hiv_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais].
 
==Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS==
 
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento da hepatite C e coinfecções''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_hepatitec_e_coinfeccoes_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Hepatite C e coinfecções] </ref>:
 
*[[Alfapeguinterferona 2a]]
 
*[[Daclatasvir]]
 
*[[Glecaprevir + pibrentasvir]]
 
*[[Ledipasvir + Sofosbuvir]]
 
*[[Sofosbuvir]]
 
*[[Sofosbuvir + Velpatasvir]]
 
'''Observação:''' ''Os medicamentos [[Filgrastim]] e [[Alfaepoetina]] estão padronizados para pessoas com hepatite C, pelo CEAF, para o manejo de efeitos adversos, neutropenia e anemia, respectivamente''.
 
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O medicamento '''ribavirina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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