<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial''' - Este medicamento pertence à '''lista A3''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style=Classe terapêutica"font-size:small;color:blue">'''Validade da receita:''' 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima:''' quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
Psicoanaléticos== Registro na Anvisa ==
'''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' psicoanaléticos <ref>[[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1560535?substancia=25242&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Venvanse ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)== Psicoanalépticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - N06BA12 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N06BA12 Código ATC] – N06BA12</ref>
==Nomes comerciais==
Deksa ®, Juneve ®, Lind ®, Lisdev ®, Lisvenx ®, Lyberdia ®, Venvanse®
==Indicações==
[[Lisdexanfetamina, O medicamento '''dimesilato|Lisdexanfetamina]] de lisdexanfetamina''' é indicado para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção/ Hiperatividade (TDAH) em crianças com idade superior a 6 anos, adolescentes e adultos. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=27010452016&pIdAnexo=4164608 106390304 Bula do medicamentoVenvanse ® – Bula do profissional] Acesso em: 06/12/2016 </ref>.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[Lisdexanfetaminalisdexanfetamina, dimesilato|Lisdexanfetamina]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado ==Recomendação desfavorável da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. ==
Sendo assim, A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o referido medicamento[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 601], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210319_portaria_09.pdf Portaria SCTIE/MS nº 9, de 18 de março de 2021], com a decisão final de '''não estar padronizado incorporar a lisdexanfetamina para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em nenhum dos Componentes crianças e adolescentes entre 6-17 anos no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se, entre outros fatores, que, as evidências que sustentam a eficácia e a segurança para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros.'' A [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 601], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Assistência Farmacêutica[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_20.pdf Portaria SCTIE/MS nº 20, de 28 de maio de 2021], com a decisão final de '''não é fornecido pelo Estadoincorporar a lisdexanfetamina para indivíduos adultos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, no âmbito do SUS.''' ''Os membros da Conitec consideraram o número pequeno de participantes da maioria dos estudos primários, o curto tempo de acompanhamento (máximo 20 semanas), o grau de confiança das evidências (avaliado como baixo e muito baixo) e o elevado impacto orçamentário para a tomada de decisão.''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''