<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n. 372, de 15 de abril de 2020] Acesso 13/04/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:blue"> *Adendo: "preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A2, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.''
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
== Registro na Anvisa ==
'''SIMO medicamento em associação diclofenaco sódico + fosfato de codeína não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional'''<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/169743?nomeProduto=Codaten Registro ANVISA cancelado/caduco]</ref>.
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' analgésico analgésicos narcótico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510013910158/169743?nomeProduto=codaten&substancia=3627 Codaten Classe Terapêutica do medicamento Codaten ® - Registro ANVISAcancelado/caduco] Acesso 13/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 13/04/2020</ref> - N02AA59 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AA59 Código ATC] Acesso 13/04/2020</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicações ==
O medicamento em associação '''diclofenaco sódico + fosfato de codeína''' é indicado para o tratamento a curto prazo (máximo de 2 semanas) dores causadas por tumores, sobretudo no caso de dor forte causada pela inflamação das doenças degenerativas articulares (como gonartrose)comprometimento esquelético ou em edemas inflamatórios peritumorais; dor intensa e dores intensas ou muito intensa intensas após intervenções cirúrgicas; e dor tumoral, especialmente se os ossos forem afetados ou se houver edema inflamatório peritumoral <ref>[httphttps://www.anvisasaudedireta.govcom.br/datavisacatinc/drugs/fila_bulabulas/frmResultadocodaten.asp# pdf Bula do medicamento Codaten ® – Bula do profissional] Acesso 13/04/2020</ref>. == Informações sobre o medicamento== '''O medicamento [[Diclofenaco sódico + fosfato de codeína]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''''''' '''''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''