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Lancetas para punção digital

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Informações sobre o Produto
'''SIM'''
'''Categoria:''' produtos para saúde<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/ q/?nomeProduto=lanceta Registro Sanitáriodo produto para saúde] Acesso em 28/05</2020ref>
==Nomes comerciais==
Acti-Lance ®, Bioland ®, Cepalab ®, Unistik 2 ®, Monolet ®, Sera Point ®, G-Tech ®, Accu-Chek ®, Dialine ®, Lance Care ®, Autoclix ®, Softclix ®, Gentlet ®, Testline ®, Unilet ®, Microlet ®, Uniqmed ®, BD ®, Lite-Stik ®, Sterilance ®
==Principais Informações==
As '''lancetas para punção digital''' são utilizadas para obtenção de uma gota de sangue, necessária para realização do nível glicêmico por meio das [[tiras para glicemia capilar]] e do [[glicosímetro]]. As lancetas são descartáveis e compostas por uma agulha fina protegida por uma estrutura plástica.
==Informações sobre Sobre o Produto==
'''O produto denominado lanceta para punção digital pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Renamept-2020-finalbr/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e à <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007] Acesso 28/05/2020</ref>, a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes ''Diabetes mellitus'''''.
Cabe salientar que as '''lancetas para punção digital''' são de responsabilidade dos Os municípiosficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria armazenamento, controle de Estado estoque e prazos de Santa Catarina para aquisição das mesmasvalidade, distribuição e dispensação dos medicamentos, conforme considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[httphttps://portalseswww.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemidstart=128 100 Deliberação 501 738/CIB/13, de 27 de novembro de 20132025]</ref>.
'''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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