==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Medicamentos usados no diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 08/05/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A10BX02 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10BX02 Código ATC] Acesso 08/05/2018</ref>''' medicamento
Antiediabéticos'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351390620200836/539199?nomeProduto=posprand&substancia=7983 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Posprand ® - Registro ANVISA] Acesso 08</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Medicamentos usados no diabetes <ref>[https:/05/2018atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A10BX02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10BX02 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Gluconida Posprand ®
==Indicações==
O medicamento [['''repaglinida]] ''' é indicado indicada para pacientes adultos com diabetes ''mellitus '' tipo 2(diabetes ''mellitus'' não-insulinodependente), quando a cuja hiperglicemia não pode mais ser controlada satisfatoriamente por dieta, redução de peso e ou exercícios físicos não forem suficientes para controlar (ou diminuir) os níveis de glicose no sangue. A repaglinida também pode ser administrada Também é indicada em associação à [[Metformina, cloridrato|metformina]] em combinação pacientes com diabetes ''mellitus'' tipo 2 que não estejam sendo satisfatoriamente controlados apenas com a [[Metformina, cloridrato|metformina]]. O tratamento deve ser iniciado como adjuvante à dieta e exercícios físicos para diminuir a glicemia nas refeições <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23299672017&pIdAnexonumeroRegistro=10317291 110130256 Bula do medicamento Posprand ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 08/05/2018</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[repaglinida]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.==
Sendo assim, o referido Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica, não é fornecido (CBAF) e pelo EstadoComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>:
*[[Glibenclamida]] (CBAF)
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam *[[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)Gliclazida]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAFCBAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'')*[[Metformina, os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica cloridrato]] (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 05/06/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 05/06/2018</ref>
*[[GlibenclamidaDapagliflozina]] (CEAF) - ''para pessoas com Diabete Melito Tipo 2 com idade igual ou superior a 40 anos, conforme critério de inclusão do PCDT''
*[[GliclazidaInsulina Humana NPH]] (CBAF)
*[[Metformina, cloridrato|Cloridrato de MetforminaInsulina Humana Regular]] (CBAF)
*'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [[Insulina Humana NPH]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011] , os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
*[[Insulina Humana Regular]] == Recomendação desfavorável da CONITEC ==
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal A Comissão Nacional de Medicamentos Essenciais Incorporação de cada município, pois conforme Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o Art[https://www. 27, §1ºgov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-com-decisao-final-no-1033-semaglutida Relatório de Recomendação nº 1033], do aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_ato2011pt-2014br/midias/relatorios/2011portaria/decreto2025/D7508.htm Decreto portaria-sectics-ms-no-65-de-15-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 7.50865, de 28 15 de junho setembro de 20112025], os entes federativos poderão ampliar com a decisão final de '''não incorporar a semaglutida para o acesso tratamento de pacientes com obesidade graus II e III, sem diabetes, com idade a partir de 45 anos e com doença cardiovascular estabelecida, no âmbito do usuário SUS.''' ''Considerou-se principalmente os elevados valores de impacto orçamentário incremental, associados as incertezas no tempo de uso da tecnologia e à assistência farmacêuticanecessidade de implementação de ações integradas no cuidado do paciente, desde visto que as evidências indicam que questões de saúde pública o justifiquemmanejo farmacológico da obesidade, em âmbito populacional, deve estar necessariamente integrado a outras estratégias complementares''.
*'''1ª etapa:''É importante ressaltar que para qualquer substituição ' uso de antidiabéticos orais em monoterapia ([[Metformina, cloridrato|metformina]] na dose máxima, 2.550 mg);*'''2ª etapa:''' associação de dois antidiabéticos (mecanismos de ação diferentes), como por exemplo (conforme opções disponíveis no SUS): [[Metformina, cloridrato|metformina]] + [[glibenclamida]] ou [[Metformina, cloridrato|metformina]] + [[gliclazida]];*'''3ª etapa:''' adição de medicamentoterceiro antidiabético oral ou iniciar insulina basal, é imprescindível como a análise do caso concreto do paciente [[Insulina Humana NPH]] (disponível no SUS);*'''4ª etapa:''' insulinização plena ([[Insulina Humana NPH]] e [[Insulina Humana Regular]]). '''As metas individualizadas para o consentimento tratamento do médico assistentediabetes são:'''*'''Adultos com DM1 ou DM2:''' HbA1c < 7,0% para prevenir complicações, evitando hipoglicemias graves;*'''Idosos:''' ''Saudáveis'': HbA1c entre 7,0% e 7,5% / ''Comprometimento funcional leve/moderado'': HbA1c < 8,0% / ''Muito comprometidos (frágeis)'': HbA1c entre 8,0% e 8,5%.*'''Crianças e adolescentes com DM1:''' HbA1c < 7,0% para a maioria / HbA1c < 7,5% em situações de maior risco de hipoglicemia;*'''Doença Renal do Diabetes (DRD):''' metas baseadas na taxa de filtração glomerular: ''Filtração >60 mL/min'' - meta de 6,5% a 7,0% / ''Filtração < 60 mL/min'' - meta de 7,0% a 7,9%;*'''Gestantes (DM pré-gestacional):'''HbA1c < 6,0% (podendo chegar a 6,5% se houver alto risco de hipoglicemia). A SBD 2025 recomenda explicitamente evitar a gestação se a HbA1c estiver acima de 9%.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''