Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2026"

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*'''Aprovar PCDT:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-083-protocolo-de-uso-do-nirsevimabe '''Nirsevimabe''' para Prevenção de Infecção do Trato Respiratório Inferior Associado ao Vírus Sincicial Respiratório para Bebês Prematuros ou com Comorbidades] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-14-de-7-de-marco-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 14, de 07 de março de 2026].
 
*'''Aprovar PCDT:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-083-protocolo-de-uso-do-nirsevimabe '''Nirsevimabe''' para Prevenção de Infecção do Trato Respiratório Inferior Associado ao Vírus Sincicial Respiratório para Bebês Prematuros ou com Comorbidades] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-14-de-7-de-marco-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 14, de 07 de março de 2026].
  
*'''Ampliação de uso:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1089-ampliacao-de-uso-da-doxiciclina-de-100-mg '''Doxiciclina 100mg''' como profilaxia pós-exposição na prevenção das infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) bacterianas, clamídia e sífilis na população] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-16-de-10-de-marco-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 16, de 10 de março de 2026].
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*'''Ampliar o uso:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1089-ampliacao-de-uso-da-doxiciclina-de-100-mg '''Doxiciclina 100mg''' como profilaxia pós-exposição na prevenção das infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) bacterianas, clamídia e sífilis na população] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-16-de-10-de-marco-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 16, de 10 de março de 2026].

Edição das 19h27min de 18 de março de 2026

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.