Alterações

Eltrombopague olamina

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Informações sobre o financiamento
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Anti-hemorrágicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02 Grupo ATC] Acesso 04/01/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B02BX05 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02BX05 Código ATC] Acesso 04/01/2019</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros produtos anti-hemorrágicos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/1145724?substancia=25243 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 04</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Anti-hemorrágicos <ref>[https:/01/2019atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - B02BX05 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B02BX05 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
==Indicações==
O medicamento [[Eltrombopague eltrombopague olamina]] é indicado para o tratamento de plaquetopenia ''em pacientes adultos e pediátricos acima de 6 anos'' com púrpura trombocitopênica idiopática de origem imune, os quais tiveram resposta insuficiente a corticosteroides, imunoglobulinas ou esplenectomia (retirada do baço). Também é indicado para pacientes com púrpura trombocitopênica idiopática que apresentam risco aumentado de sangramento e hemorragia. O medicamento [[Eltrombopague olamina]] não deve ser usado simplesmente para aumentar a contagem de plaquetas. Além disso, o medicamento [[Eltrombopague olamina]] é indicado também para o tratamento de pacientes adultos com anemia aplásica severa adquirida que foram refratários à terapia imunossupressora prévia ou que foram extensamente tratados previamente e não sejam elegíveis ao transplante de células tronco hematopoiéticas. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_buladetalhe/frmVisualizarBula.asp1145724?pNuTransacao=25242512017&pIdAnexonumeroRegistro=10390765 100681132 Bula do medicamento Revolade ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 04/01/2019</ref>:
==Informações sobre *Para o medicamento==tratamento de plaquetopenia em pacientes adultos com púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) de origem imune, os quais tiveram resposta insuficiente a corticosteroides, imunoglobulinas ou esplenectomia (retirada do baço);*Para pacientes pediátricos acima de 6 anos com púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) de origem imune, com duração de 6 meses ou mais desde o diagnóstico, os quais tiveram resposta insuficiente a corticosteroides, imunoglobulinas ou esplenectomia (retirada do baço);*Para pacientes com púrpura trombocitopênica idiopática que apresentam risco aumentado de sangramento e hemorragia. *Em combinação com terapia imunossupressora padrão para o tratamento de primeira linha de pacientes adultos e pediátricos acima de 6 anos com Anemia Aplásica Severa (AAS);*Para o tratamento de pacientes adultos com Anemia Aplásica Severa (AAS) adquirida que foram refratários à terapia imunossupressora prévia ou que foram extensamente tratados previamente e não sejam elegíveis ao transplante de células tronco hematopoiéticas.
'''OBS:'''O medicamento [[eltrombopague olamina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único deve ser usado simplesmente para aumentar a contagem de Saúde (SUS)'''plaquetas.
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados == Padronização no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.==
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
Cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_8e9_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional 31 de julho de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)2019]], - [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_purpuratrombocitopenicaidiopatica.pdf Protocolo Clínico e [[Componente Estratégico Diretrizes Terapêuticas da Assistência Farmacêutica (CESAF)]Púrpura Trombocitopênica Idiopática]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/publicacoespt-br/midias/relatorios/portaria/2022/formulario_terapeutico_nacional_201020221109_portaria_conjunta_n23.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 04Portaria Conjunta SAES/01SCTIE/2019</ref> <ref>MS nº 23, de 04 de novembro de 2022] - [httphttps://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdfpt-br/2018midias/dezembroprotocolos/07/Rename-2018-Novembro20221109_pcdt_sindrome_falencias_medulares.pdf RENAME 2018Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular] Acesso em 04/01/2019</ref>
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-41-de-25-de-fevereiro-de-2026.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 46, de 27 de fevereiro de 2026] -
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1049-pcdt-trombocitopenia-imune-primaria Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Trombocitopenia Imune Primária]
*'''Anemia Aplásica Adquirida''' <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-anemia-apl-adq-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplásica Adquirida] Acesso 04/01/2019</ref>== Informações sobre o medicamento==
*O medicamento [[Ciclosporinaeltrombopague olamina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para <span style="color:red">'''crianças acima de 6 anos, adolescentes e adultos'''</span> para o tratamento da '''Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI) - CID10 D69.3 e Síndrome de Falência Medular - CID10 D61.0, D61.1, D61.2, D61.3 e D61.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 25 e 50 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
*Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[PrednisonaAcesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] (CBAF).
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
*'''Púrpura Trombocitopênica Idiopática''' <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/junho/13/Retifica----o-Portaria-1316-de-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática] Acesso 04/01/2019</ref> *[[Azatioprina]] (CEAF) *[[Ciclofosfamida]] (CEAF) *[[Danazol]] (CEAF) *[[Dexametasona]] (CBAF) *[[Dexametasona, fosfato dissódico|Fosfato Dissódico de Dexamentasona]] (CBAF) *[[Imunoglobulina Humana]] (CEAF) *[[Metilprednisolona]] (CEAF) *[[Prednisona]] (CBAF)  Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. ''''' ''''' ==Avaliação pela CONITECInformações sobre o financiamento==
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http<span style="color://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/Portarias_SCTIE-69-70-71-72.pdf Portaria MS/SCTIE nº 72, de 12 de dezembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_EltrombopagueOlamina_PTI.pdf Relatório de Recomendação n° 404 Eltrombopague olamina no tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática (PTI)] tornou pública a decisão de red">'''incorporar o O medicamento eltrombopague olamina para tratamento da PTI refratária mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. Segundo a pertence ao [[CONITEC]], de acordo com a [httphttps://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03saude/_Ato2011pt-2014br/2011composicao/Leisctie/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https:daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/www.planalto.gov.br/ccivil_03ceaf/_ato2011grupos-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 -medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (artCEAF). nº 25)]: '''</span style="color:red">'''''A partir da publicação O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da decisão de incorporar tecnologias em saúdeUnião, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo mediante transferência de 180 dias recursos financeiros para efetivar a oferta ao SUSaquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.'''''</span>
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estado.  Conforme pactuação acordada em [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/junho/27/2.%20b%20-%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20GT%20CIT%2027-06-2019.pdf reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 27/06/2019], '''a aquisição do medicamento [[Eltrombopague olamina]] pelas Secretarias de Saúde dos Estados será mediante transferência de recursos financeiros do Ministério da Saúde'''. Desta forma, aguarda-se a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) assim como o envio do medicamento pelo Ministério da Saúde.  <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/Portarias_SCTIE-69-70-71-72.pdf Portaria MS/SCTIE nº 72, de 12 de dezembro de 2018], o medicamento eltrombopague olamina ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''</span> ==Informações sobre o financiamento==<span style="color:red">'''O medicamento [[Eltrombopague olamina]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1B], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[httphttps://www.saude.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/composicao/sctie/medicamentos-renamedaf/componente-especializadocomponentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 22/08/2019</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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