Alterações

Etonogestrel - implante contraceptivo

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica no 18/2025 DIAF/SAS/SES/SC], o MS iniciou o processo aquisitivo do medicamento '''etonogestrel 68 mg (implante subdérmico)destinado a mulheres de 14 a 49 anos''' destinado à rede SUS no âmbito do Programa Saúde da Mulher, e em . Em agosto/de 2025 foi formalizada a aquisição com a empresa ''Organon International Services GMBH'', representada pela empresa Organon Farmacêutica Ltda. Neste primeiro momento, para Santa Catarina foram considerados 35 municípios com o critério populacional igual ou superior a 50.000 habitantes, totalizando 18.030 implantes a serem distribuídos pela Diretoria de Assistência Farmacêutica.
'''Municípios contemplados:''' Araquari, Araranguá, Balneário Camboriú, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Caçador, Camboriú, Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Gaspar, Guaramirim, Içara, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Mafra, Navegantes, Palhoça Rio do Sul, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São José, Tijucas, Tubarão, Videira e Xanxerê.
'''A oferta do implante subdérmico de etonogestrel no âmbito do SUS ocorrerá prioritariamente na Atenção Primária em Saúde (APS), em especial pelas equipes de Saúde da Família e demais equipes que atuam nesse nível de atenção, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).'''
 
 
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1019-implante-contraceptivo-subdermico-de-etonogestrel-para-mulheres-adultas-entre-18-e-49-anos Relatório de Recomendação nº 1019], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-47-de-8-de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 47, de 08 de julho de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para mulheres adultas entre 18 e 49 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
- processo licitatório para aquisição;
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-47-de-8-de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 47, de 08 de julho de 2025], o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para mulheres adultas entre 18 e 49 anos, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
 
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1020-implante-contraceptivo-subdermico-de-etonogestrel-para-adolescentes-de-14-a-17-anos Relatório de Recomendação nº 1020], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-48-de-8-de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 48, de 08 de julho de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para adolescentes de 14 a 17 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
- processo licitatório para aquisição;
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-48-de-8-de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 48, de 08 de julho de 2025], o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para adolescentes de 14 a 17 anos, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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