==Nomes comerciais==
Implanon ®, ; Inserzi ®
==Indicações==
==Informações sobre o medicamento==
Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica no 18/2025 DIAF/SAS/SES/SC], o MS iniciou o processo aquisitivo do medicamento '''etonogestrel 68 mg (implante subdérmico)''' destinado à rede SUS no âmbito do Programa Saúde da Mulher, e em agosto/2025 foi formalizada a aquisição com a empresa ''Organon International Services GMBH'', representada pela empresa Organon Farmacêutica Ltda. Neste primeiro momento, para Santa Catarina foram considerados 35 municípios com o critério populacional igual ou superior a 50.000 habitantes, totalizando 18.030 implantes a serem distribuídos pela Diretoria de Assistência Farmacêutica. '''Municípios contemplados:''' Araquari, Araranguá, Balneário Camboriú, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Caçador, Camboriú, Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Gaspar, Guaramirim, Içara, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Mafra, Navegantes, Palhoça Rio do Sul, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São José, Tijucas, Tubarão, Videira e Xanxerê. '''A Comissão Nacional oferta do implante subdérmico de Incorporação de Tecnologias etonogestrel no âmbito do SUS – ocorrerá prioritariamente na Atenção Primária em Saúde (APS), em especial pelas equipes de Saúde da Família e demais equipes que atuam nesse nível de atenção, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).''' A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-10201019-implante-contraceptivo-subdermico-de-etonogestrel-para-adolescentesmulheres-deadultas-entre-1418-ae-1749-anos Relatório de Recomendação nº 10201019], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-4847-de-8-de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 4847, de 08 de julho de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para adolescentes de 14 a 17 mulheres adultas entre 18 e 49 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-4847-de-8-de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 4847, de 08 de julho de 2025], o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para adolescentes de 14 a 17 mulheres adultas entre 18 e 49 anos, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
==Ampliação de uso==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-10191020-implante-contraceptivo-subdermico-de-etonogestrel-para-mulheresadolescentes-adultasde-entre14-18-ea-4917-anos Relatório de Recomendação nº 10191020], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-4748-de-8-de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 4748, de 08 de julho de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para mulheres adultas entre 18 e 49 adolescentes de 14 a 17 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-4748-de-8-de-julho-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 4748, de 08 de julho de 2025], o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para mulheres adultas entre 18 e 49 adolescentes de 14 a 17 anos, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013] </ref>.
==Referências==