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| + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1090-luspatercepte Relatório de Recomendação nº 1090], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-15-de-10-de-marco-de-2026 Portaria nº 15, de 10 de março de 2026] com a decisão de '''não incorporar o luspatercepte para o tratamento de pacientes adultos com anemia dependente de transfusão associada com beta-talassemia.''' ''Considerou-se que, apesar da gravidade da patologia e da demanda assistencial, a incorporação da tecnologia foi desfavorável devido a incertezas sobre sua efetividade e segurança em condições reais. Somam-se a isso a inexistência de biomarcadores de resposta precoce, a necessidade de uso prolongado para avaliação de eficácia e o alto impacto orçamentário, que comprometeria a sustentabilidade financeira do SUS frente a outras prioridades de saúde.'' | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição atual tal como às 19h18min de 13 de março de 2026
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antianêmicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Preparações antianêmicas [2] - B03XA06 [3]
Nomes comerciais
Reblozyl ®, Rojuzda ®
Indicações
O medicamento luspatercepte é indicado para o tratamento de pacientes adultos com [4]:
- Síndromes Mielodisplásicas (SMD): pacientes com anemia devido à síndrome mielodisplásica (SMD) de risco muito baixo a intermediário que requeira transfusão OU pacientes com anemia dependente de transfusão devido a síndromes mielodisplásicas (SMD) de risco muito baixo a intermediário com sideroblastos em anel e que sejam refratários, intolerantes ou inelegíveis para tratamento com agente estimulante da eritropoiese (ESA);
- Beta-Talassemia: pacientes com anemia dependente de transfusão associada com beta-talassemia;
- Limitações de uso: o medicamento não é indicado como um substituto das transfusões de sangue (glóbulos vermelhos) em pacientes que necessitam de correção imediata da anemia.
Informações sobre o medicamento
O medicamento luspatercepte não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 1090, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 15, de 10 de março de 2026 com a decisão de não incorporar o luspatercepte para o tratamento de pacientes adultos com anemia dependente de transfusão associada com beta-talassemia. Considerou-se que, apesar da gravidade da patologia e da demanda assistencial, a incorporação da tecnologia foi desfavorável devido a incertezas sobre sua efetividade e segurança em condições reais. Somam-se a isso a inexistência de biomarcadores de resposta precoce, a necessidade de uso prolongado para avaliação de eficácia e o alto impacto orçamentário, que comprometeria a sustentabilidade financeira do SUS frente a outras prioridades de saúde.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Reblozyl ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Reblozyl ® - Bula do Profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.