Alterações

Informações sobre o medicamento
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:'''penicilina de amplo espectro<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351325066201302/903876?substancia=1113&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Penkaron ® - Registro ANVISA Penkaron ®] Acesso 02/03/2020</ref>
'''Classe terapêutica:'''penicilina G e derivados(benzilpenicilinas)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000022459447/1663763?substancia=1113&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Wonilin ® - Registro ANVISA Wonilin ®] Acesso 02/03/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 02/03/2020</ref> - J01CE30 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE30 Código ATC] Acesso 02/03/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
==Indicações==
O medicamento '''benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica''' é indicado no tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à benzilpenicilina. A terapia deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e pela resposta clínica. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=116370115 Bula do medicamento Penkaron ® - Bula do profissional] Acesso em 02/03/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas ==Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornalmedicamento=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
==Informações sobre o O medicamento=='''benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''300.000 UI + 100.000 UI (pó para suspensão injetável)'''.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado dispensadas ao paciente''.
O medicamento ''benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, na apresentação controle de estoque e prazos de 300.000 UI + 100.000 UI (pó para suspensão injetável )validade, faz parte do Anexo I do elenco de distribuição e dispensação dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[httphttps://portalseswww.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?optionstart=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 100 Deliberação 501 738/CIB/13, de 27 de novembro de 20132025]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigenteref>.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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