== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 10/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02BB02 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BB02 Código ATC] Acesso 10/04/2019</ref>''' medicamento
Analgésicos '''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/70344?substancia=3871&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Aberalgina ® - Registro ANVISA] </ref> '''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos | anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/70347?substancia=3871 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® - Registro ANVISA] Acesso 10</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Analgésicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N02BB02 <ref>[https:/04/2019atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N02BB02 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
Aberalgina®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma®, Dipimed ®, Dipiralgin®, Dipironati ®, Diprin®, Dodoy ®, Dorageo ®, Doralex ®, Dorenxaq ®, Doricin ® Uno, Dorilen ® Dip, Dorfebril ®, Dorflex ® Dip, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina®, Miorrelax ® Uno, Mirador ®, Multipiral ®, Neosaldina ® Dip, Nevralgex ® Dip, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor®, Termopirona ®
== Indicações ==
O medicamento [[Dipirona '''dipirona sódica]] ''' é indicado como analgésico e antitérmico. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=2584012019&pIdAnexo=11094545 186200018 Bula do medicamento Novalgina ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 10/04/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento ==
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193O medicamento '''dipirona sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único - CBAF]], '''nas apresentações de Saúde 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) e 500 mg/mL (solução injetável).'''
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de Consolidação nº 2receita médica, documento de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre identificação e cartão do SUS, sendo as políticas nacionais apresentações na forma solução injetável de saúde do Sistema Único de Saúdeuso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[httphttps://portalseswww.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?optionstart=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 100 Deliberação 501 738/CIB/13, de 27 de novembro de 20132025]</ref>.== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal= Informações sobre o medicamento515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído '''Cabe destacar que o município tem por uma relação responsabilidade executar os serviços de medicamentos e insumos farmacêuticosatenção básica à saúde, voltados aos agravos prevalentes englobando a aquisição e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''' <ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria de Consolidação nº 62.436, de 28 21 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente''</ref>.
O medicamento [[dipirona sódica]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidReferências=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 500 mg/mL (solução injetável)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''