== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 19/04/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02BB02 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BB02 Código ATC] Acesso 19/04/2018</ref>''' medicamento
Analgésicos '''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/70344?substancia=3871&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Aberalgina ® - Registro ANVISA] </ref> '''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos | anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200157222/70347?substancia=3871 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® - Registro ANVISA] Acesso 19</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Analgésicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N02BB02 <ref>[https:/04/2018atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N02BB02 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipigina Dipimed ®, Dipimed Dipiralgin ®, Dipiralgin Dipironati ®, Diprin ®, Dodoy ®, Dorageo ®, Doralex ®, Dorenxaq ®, Doricin ® Uno, Dorilen ® Dip, Dorfebril ®, Dorflex ® Dip, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip , Magnopyrol ®, Lomdor Maxalgina ®, Magnopyrol Miorrelax ® Uno, Mirador ®, Multipiral ®, Neosaldina ®Dip, Maxalgina Nevralgex ®Dip, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®
== Indicações ==
O medicamento [['''dipirona sódica]] ''' é indicado como analgésico e antitérmico. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=9505472013&pIdAnexo=1860179 186200018 Bula do medicamento Novalgina ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 19/04/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento ==
O medicamento '''dipirona sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[http:Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) e 500 mg/bvsms.saudemL (solução injetável).gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde'''
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de 27 identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de novembro de 2013]uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>.== Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017]que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 9 de dezembro de Saúde (SUS)2019]. Assim, '''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação governo federal realiza mensalmente o repasse de receita médicarecursos financeiros aos municípios ou estados''', documento com base no Índice de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[dipirona sódica]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido) Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e 500 mg/mL (solução oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME e do 'pertencentes ao CBAF 'Anexo A'' da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''</ref>.
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 500 mg/mL (solução injetável)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidReferências=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''