Mudanças entre as edições de "Lancetas para punção digital"

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'''O produto denominado lanceta para punção digital pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e à [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes ''mellitus'''''.
 
'''O produto denominado lanceta para punção digital pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e à [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes ''mellitus'''''.
  
Cabe salientar que as '''lancetas para punção digital''' são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].
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'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>.
  
 
'''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''
 
'''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''

Edição atual tal como às 19h37min de 4 de março de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: produtos para saúde [1]

Nomes comerciais

Acti-Lance ®, Bioland ®, Cepalab ®, Unistik 2 ®, Monolet ®, Sera Point ®, G-Tech ®, Accu-Chek ®, Dialine ®, Lance Care ®, Autoclix ®, Softclix ®, Gentlet ®, Testline ®, Unilet ®, Microlet ®, Uniqmed ®, BD ®, Lite-Stik ®, Sterilance ®

Principais Informações

As lancetas para punção digital são utilizadas para obtenção de uma gota de sangue, necessária para realização do nível glicêmico por meio das tiras para glicemia capilar e do glicosímetro. As lancetas são descartáveis e compostas por uma agulha fina protegida por uma estrutura plástica.

Informações sobre o Produto

O produto denominado lanceta para punção digital pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e à Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes mellitus.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [2].

Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.

Referências

  1. Registro Sanitário do produto para saúde
  2. Deliberação 738/CIB/2025

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.