Mudanças entre as edições de "Lancetas para punção digital"

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'''O produto denominado lanceta para punção digital pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e à [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes ''mellitus'''''.
 
'''O produto denominado lanceta para punção digital pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e à [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes ''mellitus'''''.
  
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Cabe salientar que as '''lancetas para punção digital''' são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].
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'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>.
  
 
'''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''
 
'''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''

Edição das 20h37min de 4 de março de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: produtos para saúde [1]

Nomes comerciais

Acti-Lance ®, Bioland ®, Cepalab ®, Unistik 2 ®, Monolet ®, Sera Point ®, G-Tech ®, Accu-Chek ®, Dialine ®, Lance Care ®, Autoclix ®, Softclix ®, Gentlet ®, Testline ®, Unilet ®, Microlet ®, Uniqmed ®, BD ®, Lite-Stik ®, Sterilance ®

Principais Informações

As lancetas para punção digital são utilizadas para obtenção de uma gota de sangue, necessária para realização do nível glicêmico por meio das tiras para glicemia capilar e do glicosímetro. As lancetas são descartáveis e compostas por uma agulha fina protegida por uma estrutura plástica.

Informações sobre o Produto

O produto denominado lanceta para punção digital pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e à Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes mellitus.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [2].

Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.

Referências

  1. ↑ Registro Sanitário do produto para saúde
  2. ↑ Deliberação 738/CIB/2025

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.