Mudanças entre as edições de "Tiras para glicemia capilar"

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'''O produto '''tiras para glicemia capilar''' pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e está citado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes mellitus.'''
 
'''O produto '''tiras para glicemia capilar''' pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e está citado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes mellitus.'''
  
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Cabe salientar que as [[tiras para glicemia capilar]] são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]: ''"A contrapartida estadual do Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica será de R$ 4,50 per capita habitante/ano para 270 municípios, e de R$ 6,50 habitante/ano para os 25 municípios integrantes do Programa Estadual de Inclusão Social – PROCIS (Lei Estadual 14.610 de 07/01/2009). Este valor é para compra de medicamentos do anexo I e IV da RENAME vigente, assim como para aquisição de insumos para o Programa de Controle do Diabetes (seringa, lancetas, tiras e glicosímetros sob forma de comodato)"''.
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'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>.
  
 
'''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''
 
'''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''

Edição das 20h37min de 4 de março de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: produtos para saúde [1]

Nomes comerciais

Accu-chek Active ®, Accu-chek Advantage ®, Accu-chek Performa ®, Contouts ®, FreeStyle Optium ®, G-Tech ®, On Call Plus ®, Prestige ®, True Metrix ®

Principais informações

A glicemia (taxa de açúcar no sangue) tem oscilação constante em pacientes diabéticos. Esta oscilação deve ser minimizada ao máximo e, para isso é necessário que sejam realizados testes de acompanhamento glicêmico (glicemia capilar, glicose de jejum e hemoglobina glicada (HbA1c)). As glicemias capilares são utilizadas para orientar o ajuste das doses de insulina, uma vez que apontam os momentos no decorrer do dia em que ocorre falta ou excesso de sua ação. A tira para glicemia capilar é utilizada para dosagem de glicemia capilar, com o auxílio de aparelho digital [2].

Informações sobre o produto

O produto tiras para glicemia capilar pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e está citado na Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes mellitus.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [3].

Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.

Referências

  1. ↑ Registro de Produtos para saúde
  2. ↑ Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2024)
  3. ↑ Deliberação 738/CIB/2025

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.