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Suplemento alimentar de fibra solúvel

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Alternativas terapêuticas no SUS
'''Como alternativa terapêutica o SUS fornece a fibra Plantago ovata Forssk que está padronizada pelo Ministério da Saúde''', por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g.
A disponibilização dependerá da demanda requerida ao O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do municípioonde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I uso exclusivo ambulatorial e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regionalhospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, documento controle de identificação estoque e cartão do SUSprazos de validade, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial distribuição e hospitalardispensação dos medicamentos, não sendo dispensadas ao pacienteconsiderando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>.
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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