Alterações

Óleo mineral

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Informações sobre o medicamento
==Classe terapêuticaClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Laxante, hidratante tópicoEmolientes e protetores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02 Grupo ATC]</ref> - D02AC <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02AC Código ATC]</ref>
==Nomes comerciais==
Leve LaxNujol ®, NujolIdeal ®
==Indicações==
Laxante O medicamento [[óleo mineral]] é indicado como laxante, no tratamento da constipação intestinal funcional (prisão de ventre), assim como no pré-operatório e terapia em uso tópico no esvaziamento do cólon para a realização de exames. Utilizado na pele ressecada , amacia as áreas ressecadas e áspera.ásperas <ref>[http://www200.mariol199.com142.br163:8002/produtosfotos_tratadas_site_14-03-2016/viewbulas/93/Leve-Lax 12268.pdf Bula do medicamentoNujol ®]</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegispublicacoes/gm/2013/prt1555_30_07_2013relacao_nacional_medicamentos_2024.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho pdf Relação Nacional de 2013Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]== Informações sobre o medicamento==
==Informações sobre o O medicamento=='''óleo mineral''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação óleo para uso oral.'''
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O '''óleo mineralOs municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''', faz parte <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>. == Informações sobre o financiamento do Anexo I do elenco de medicamento == O financiamento dos medicamentos da RENAME pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao municípiomunicípios), conforme descrito em item 5.2 sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://portalsesbvsms.saude.scgov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.phpjsp?optiondata=com_docman10/12/2019&taskjornal=doc_download515&gidpagina=7659112&ItemidtotalArquivos=128 Deliberação 501/CIB/13 181 Portaria nº 3.193, de 27 9 de novembro dezembro de 20132019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados'''Portanto, cada município elabora sua Relação com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regionalatenção básica.  '''Cabe salientar destacar que além desta seleçãoo município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.pertencentes ao CBAF ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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