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Cianocobalamina (vitamina B12)

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Substituição de texto - "O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Vitamina do complexo B'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' vitamina B12 e análogos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/711351?substancia=1951&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Amicored, Bedozil® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Preparações antianêmicas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - B03BA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] </ref> == Nomes comerciais == Amicored ®
==Indicações==
A [[O medicamento '''cianocobalamina (vitamina B12)]] ''' é indicado: * Como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar; * Para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como:- Profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má-absorção intestinal;
*- Como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombarsuplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral;
*Para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como:
Anemia perniciosa (por falta ou inibição do fator intrínseco).
Profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má-absorção intestinal.
Como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral. Não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico.
*Não ''O medicamento '''cianocobalamina''' não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico.'' <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=3937692015&pIdAnexo=2609916 164000007 Bula do medicamentoAmicored ® - Bula do profissional] Acesso em: 07/12/2016 </ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]==Informações sobre o medicamento==
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013O medicamento '''cianocobalamina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único - CBAF]], '''na apresentação de Saúde 1000 mcg (SUSsolução injetável)'''.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>. ==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/20132017/prt1555_30_07_2013prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 16, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.555193, de 30 9 de julho dezembro de 20132019]. Assim, que dispõe sobre as normas '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no âmbito do Sistema Único Índice de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o pacientefinanciamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[cianocobalamina (vitamina B12)]], '''na apresentação Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de 1.000mcg (solução injetável)'''atenção básica à saúde, faz parte do Anexo I do elenco de englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13 prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de 27 de novembro de 2013]Atenção Básica, Portaria Nº 2.''' Portanto436, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME 21 de setembro de acordo com o perfil epidemiológico local2017]</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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