== Indicação ==
'''USO ORAL: <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070253 Bula do medicamento Zovirax ® - Bula do profissional] </ref>:'''
*Tratamento de infecções pelo vírus ''Herpes simplex'' na pele e nas mucosas, incluindo herpes genital inicial e recorrente;
*Supressão (prevenção de recidivas) de infecções recorrentes por ''Herpes simplex'' em pacientes imunocompetentes;
*Tratamento de pacientes seriamente imunocomprometidos.
'''USO INJETÁVEL: <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103700091Bula do medicamento Ezopen ® - Bula do profissional] </ref>'''
*Tratamento de infecções pelo vírus ''Herpes simplex'' em recém-nascidos, crianças e adultos;
*Tratamento de infecções pelo vírus ''Varicella zoster'';
*Reduzir a incidência e retardar o início da infecção pelo citomegalovírus, quando altas doses são administradas. Quando elevadas doses de '''aciclovir''' são administradas após seis meses de tratamento com elevadas doses de '''aciclovir''' oral, a mortalidade e a incidência de viremia também são reduzidas.
'''USO TÓPICO: <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070253 Bula do medicamento Zovirax ® - Bula do profissional] </ref>:'''*tratamento Tratamento de infecções cutâneas pelo vírus ''Herpes simplex'', incluindo herpes genital e labial, inicial e recorrente.
'''USO OFTALMOLÓGICO: <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=141070018 Bula do medicamento Hervirax ® - Bula do profissional] </ref>:'''
*Tratamento da ceratite por herpes simples.
O medicamento '''aciclovir''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 200 mg (comprimido), 50 mg/g (5%) (creme) e 250 mg (pó para solução injetável)'''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>.
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]Acesso em 30/04/2024.</ref>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''