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Etinilestradiol + levonorgestrel

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Substituição de texto - "O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>
== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 11/04/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G03AA07 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AA07 Código ATC] Acesso 11/04/2019</ref>''' medicamento
Anticoncepcionais'''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/169770?substancia=4392 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Nordette ® - Registro ANVISA] Acesso 11</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03AB03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AB03 Código ATC] </ref> Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/04atc_ddd_index/2019?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03AA07 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AA07 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
Ciclo 21 ®, Ciclofemme, Concepnor, Evanor Clic ®, Gestrelan ®, Level ®, Linofeme ®, Lofert, Lovelle ®, Microvlar ®, Miranova ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ®
== Indicação Indicações ==
O medicamento [[Etinilestradiol '''etinilestradiol + levonorgestrel]] ''' é indicado para contracepção como contraceptivo oral e para o controle de irregularidades menstruais. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=2085792019&pIdAnexo=11065668 121100001 Bula do medicamento Ciclo 21 ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 11/04/2019</ref>.
== Padronização no SUS==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024]
[http://bvsmswww.saudeplanalto.gov.br/bvsccivil_03/saudelegis_ato2004-2006/gm2004/2017decreto/prc0006_03_10_2017d5090.html Portaria de Consolidação htm Decreto 65.090, de 28 20 de setembro maio de 2017] 2004 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde Programa Farmácia Popular do Sistema Único de SaúdeBrasil]
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&paginaInformações sobre o medicamento=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de Consolidação nº 20, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde03 mg + 0,15 mg (comprimido).'''
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de 27 identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de novembro de 2013]uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>.O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração 0,03 mg + 0,15 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style= Informações "color:red">'''gratuitamente'''</span> no programa '''Farmácia Popular do Brasil.''' [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o medicamento==Programa Farmácia Popular.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.medicamento ==
O medicamento [[etinilestradiol + levonorgestrel]]financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, '''na apresentação 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido)''', faz parte constantes do Anexo I do elenco de medicamentos e IV da RENAME e vigente é de responsabilidade do ''Anexo A'' Ministério da Saúde <ref>[http://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2013/13prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 27 30 de novembro junho de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''</ref>.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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