'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antianêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000013789910/7809?substancia=8572&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Anemifer ® – - Registro ANVISA] Acesso 15/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100055987/?substancia=8572&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Fersil ® – Registro ANVISA] Acesso 15/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201359168/?substancia=8572&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lomfer ® – Registro ANVISA] Acesso 15/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351033845201357/?substancia=8572&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Nesh Ferro ® – Registro ANVISA] Acesso 15/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201858676/?substancia=8572&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Sulferbel ® – Registro ANVISA] Acesso 15/05/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Preparações antianêmicas <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/05/2020</ref> - B03AA07 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=B03AA07 Código ATC] Acesso 15/05/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Anemifer ®, Fersil ®, Lomfer ®, Nesh Ferro Masferol ®, Sulferbel ®
== Indicações ==
O medicamento [[Sulfato '''sulfato ferroso]] ''' é indicado para o como auxiliar no tratamento e prevenção da anemia das anemias carenciais <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=117170015 Bula dos medicamentos do medicamento Anemifer ®, Fersil ®, Lomfer ®, Nesh Ferro ® e Sulferbel ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 15/05/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento ==
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193O medicamento '''sulfato ferroso''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único - CBAF]], '''nas apresentações de Saúde5 mg/mL (xarope), 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido).'''
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de Consolidação nº 2receita médica, documento de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre identificação e cartão do SUS, sendo as políticas nacionais apresentações na forma solução injetável de saúde do Sistema Único de Saúdeuso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[httphttps://portalseswww.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?optionstart=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 100 Deliberação 501 738/CIB/13, de 27 de novembro de 20132025]</ref>.== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal= Informações sobre o medicamento 515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído '''Cabe destacar que o município tem por uma relação responsabilidade executar os serviços de medicamentos e insumos farmacêuticosatenção básica à saúde, voltados aos agravos prevalentes englobando a aquisição e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' <ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria de Consolidação nº 62.436, de 28 21 de setembro de 2017] e [http:<//pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. o entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente''ref>.
O medicamento [[Sulfato ferroso]], '''nas apresentações de 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido)''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidReferências=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. Sendo a '''disponibilização deste medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação de 5 mg/mL (xarope)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''