O medicamento '''levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,75 mg e 1,5 mg (comprimido)'''.
A disponibilização O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do medicamento dependerá da demanda requerida ao municípioonde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I uso exclusivo ambulatorial e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regionalhospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, documento controle de identificação estoque e cartão do SUSprazos de validade, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial distribuição e hospitalardispensação dos medicamentos, não sendo dispensadas ao pacienteconsiderando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>.
==Ampliação de uso==
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-final/relatorio-de-recomendacao-no-1066-acido-tranexamico-e-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel-diu-lng Relatório de Recomendação nº 1066], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-101-de-8-de-janeiro-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 101, de 08 de janeiro de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) para otratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, elegíveis à terapia hormonal''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: