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Levonorgestrel

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Substituição de texto - "O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>
== Padronização no SUS ==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,75 mg e 1,5 mg (comprimido)'''.
A disponibilização O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do medicamento dependerá da demanda requerida ao municípioonde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, conforme descrito em item 5não sendo dispensadas ao paciente.2 da  '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[httphttps://portalseswww.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?optionstart=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>. =com_docman&task=doc_download&gidAmpliação de uso=7659&Itemid=128 Deliberação 501A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1002-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel Relatório de Recomendação nº 1002], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/CIBportaria-sectics-ms-no-41-de-27-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/13MS nº 41, de 27 de novembro maio de 20132025]. , tornou pública a decisão de '''incorporar o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COCs)'''Cada município é responsável pela elaboração , conforme Protocolo Clínico do Ministério da Relação Municipal Saúde, no âmbito do Sistema Único de Medicamentos – Saúde - SUS. Conforme determina o [[REMUMEhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011]] selecionando , o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os medicamentos trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme o [http://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do Anexo I -sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e IV -resumos/2025/agosto/resumo-executivo-8a-reuniao-ordinaria-cit.pdf/view Resumo executivo da 8ᵃ Reunião Ordinária da RENAME Comissão Intergestores Tripartite de acordo com 2025], o perfil epidemiológico local/regionaldispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel estará disponível por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]].  - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
O acesso - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-41-de-27-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 41, de 27 de maio de 2025], o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos medicamentos contraceptivos orais combinados (COCs), ainda não se encontra disponível à população por meio do CBAF se dá SUS.  A [[CONITEC]] por meio das Unidades Básicas do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-final/relatorio-de-recomendacao-no-1066-acido-tranexamico-e-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel-diu-lng Relatório de Recomendação nº 1066], aprovado pelo Ministério da Saúde do município onde reside por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-101-de-8-de-janeiro-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 101, de 08 de janeiro de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) para o paciente mediante apresentação tratamento de receita médicapessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, documento elegíveis à terapia hormonal''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de identificação e cartão Saúde - SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS, sendo as apresentações é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na forma solução injetável Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso exclusivo ambulatorial e hospitalarracional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-101-de-8-de-janeiro-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 101, de 08 de janeiro de 2026], o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) para otratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, elegíveis à terapia hormonal, ainda não sendo dispensadas ao pacientese encontra disponível à população por meio do SUS.
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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