O fármaco [[naproxeno]] 250 mg e 500 mg está padronizado, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M05.0; M05.3; M05.8; M06.0; M06.8), e Espondilite ancilosante (CID 10 M45), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Também, considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca ([http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/05/Publica----o-nov2014-Artrite-Psor--aca.pdf Portaria SAS/MS 1204 de 04 de novembro de 2014]), o medicamento Naproxeno 500mg (comprimidos) serão disponibilizados será disponibilizado pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID M07.0 e M07.3.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.