Alterações

Insulina Humana Regular

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Padronização no SUS
== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Medicamentos usados em diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 25/04/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A10AB01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AB01 Código ATC] Acesso 25/04/2018</ref>''' medicamento
Antidiabéticos'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351262873201710/445854?substancia=5537Is 5537&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - do medicamento Humulin R ® – Registro ANVISA] Acesso 25/04/2018</ref>
== Nomes Comerciais Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Humulin Medicamentos usados no diabetes <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A10AB01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10AB01 Código ATC] </ref> == Nomes comerciais == Humolin R ®, Insuliv R ®, Insunorm R ®, IVB - Insulina Humana R ®, LQFEX - insulina humana R ®, Novolin R ®, Wosulin R ®
== Indicações ==
O medicamento '''insulina humana regular''' é está indicado para o tratamento de todos os pacientes com ''Diabetes mellitus'' que necessitam diabetes tipo 1; tratamento de insulina pacientes com diabetes tipo 2 os quais não são adequadamente controlados por dieta e/ou agentes hipoglicêmicos orais; para a manutenção o início da homeostase estabilização de glicose. diabetes em pacientes com cetoacidose diabética, síndrome não cetótica hiperosmolar e durante períodos de estresse, tais como infecções graves e grandes cirurgias em pacientes diabéticos <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=7523742017&pIdAnexo=6206483 166740002 Bula do medicamento Wosulin R ® - Bula do profissional] Acesso 25/04/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024] [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]  [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portaria_conjunta_saes-sctie_17_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-13-de-21-de-fevereiro-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 13, de 21 de fevereiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-1074-pcdt-diabete-melito-tipo-2 Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2] == Informações sobre o medicamento == O medicamento '''insulina humana regular''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 100 UI/mL (solução injetável)'''.  O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. O medicamento '''insulina humana regular, na concentração 100 UI/mL''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style="color:red">'''gratuitamente'''</span> no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
[http*'''Considerações://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde'''
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [httphttps://bvsmswww.saudegov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_canetasinsulina_final.pdf Relatório de Recomendação nº 256], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/gmmidias/relatorios/portaria/2017/prc0002_03_10_2017portariassctie-11a14_2017.html pdf Portaria de Consolidação MS/SCTIE 211, de 28 13 de setembro março de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais , com a decisão de '''incorporar caneta para injeção de saúde insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS).'''
De acordo com a [httphttps://portalses.saude.scwww.gov.br/index.php?optionsaude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''serão disponibilizadas <span style=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501"color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular</CIB/13span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de 27 <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos.</span> Além das canetas de novembro insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 20134 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS]</ref>.
== Informações sobre A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o medicamento==acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.medicamento ==
O medicamento '''financiamento e a aquisição da insulina humana regular''', '''na apresentação 100 UI/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I ml é responsabilidade do elenco de medicamentos Ministério da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao municípioSaúde, conforme descrito em item 5.2 além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal <ref>[http://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/CIBgm/132013/prt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.555, de 27 30 de novembro junho de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigenteref>.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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